TJBA - 0500012-60.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:40
Decorrido prazo de LAERCIO BARBOSA NETO em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 17:45
Expedição de carta via ar digital.
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06/08/2024 17:45
Expedição de carta via ar digital.
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05/08/2024 19:54
Decorrido prazo de AROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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11/07/2024 09:26
Expedição de decisão.
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11/07/2024 09:26
Expedição de Carta.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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17/04/2024 21:22
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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17/04/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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11/04/2024 14:58
Expedição de decisão.
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11/04/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0500012-60.2012.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Arogas Comercio De Combustiveis Ltda Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0500012-60.2012.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: AROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO Perlustrando as autos, não se justifica num primeiro momento, o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa dos sócios, porque em se tratando de LTDA, no documento apresentado pelo exequente não há informações sobre se as pessoas apresentadas na petição são sócios da executada.
Desta forma, indefiro, por ora, a citação dos corresponsáveis e determino a intimação do exequente para que comprove a relação entre as pessoas apontadas na petição e a condição de sócio, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 40 da LEF.
Após, voltem-me conclusos.
Lauro de Freitas (BA), 21 de fevereiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
21/02/2024 20:30
Expedição de decisão.
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21/02/2024 20:30
Outras Decisões
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19/01/2024 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 09:56
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2021 00:00
Expedição de documento
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22/07/2021 00:00
Petição
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09/07/2021 00:00
Publicação
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08/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2021 00:00
Mero expediente
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26/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2016 00:00
Documento
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17/12/2015 00:00
Documento
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09/12/2015 00:00
Petição
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26/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
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26/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
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24/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/11/2015 00:00
Audiência Designada
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19/07/2013 00:00
Petição
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08/07/2013 00:00
Expedição de Certidão
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03/07/2013 00:00
Por decisão judicial
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17/06/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/03/2013 00:00
Documento
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11/03/2013 00:00
Petição
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26/10/2012 00:00
Mero expediente
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25/10/2012 00:00
Expedição de Mandado
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18/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2012
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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