TJBA - 0000082-39.2011.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A em 18/03/2024 23:59.
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05/08/2024 19:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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05/08/2024 19:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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17/06/2024 05:41
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 05:41
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 05:41
Processo Desarquivado
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17/06/2024 05:40
Baixa Definitiva
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17/06/2024 05:40
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 05:40
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/04/2024 22:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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17/04/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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17/04/2024 22:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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17/04/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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17/04/2024 22:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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17/04/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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05/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000082-39.2011.8.05.0096 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Banco Honda S/a Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Reu: Edilson Da Silva Lisboa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000082-39.2011.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: BANCO HONDA S/A Advogado(s): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: EDILSON DA SILVA LISBOA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada pelo BANCO HONDA S/A. em face de EDILSON DA SILVA LISBOA, ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial.
Mandado de busca e apreensão de veículo ao ID de nº 29077903.
No caso dos presentes autos, a parte ré não foi citada e não foi localizado o bem, e na hipótese de o bem não ser encontrado, é facultado ao autor converter o rito em ação de execução, consoante mudança legislativa implementada pela Lei nº 13.043/2014, portanto, determinada CONVERSÃO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em despacho ao ID de nº 91301733.
Parte autora ao ID de nº 349418760 requereu a desistência do feito. É o que basta relatar.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.
Isto posto, declaro por sentença extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Por consequência lógica, REVOGO LIMINAR deferida ao ID nº 29077882 - fl. 19.
Custas na forma da Lei.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se com a respectiva baixa.
Ibirataia (BA), data e hora do sistema.
VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
29/12/2023 18:07
Expedição de intimação.
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29/12/2023 18:07
Expedição de intimação.
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29/12/2023 18:07
Extinto o processo por desistência
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19/01/2023 09:05
Conclusos para despacho
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10/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 08:52
Juntada de Certidão
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16/08/2022 04:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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13/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 08:00
Expedição de intimação.
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04/08/2022 08:00
Expedição de intimação.
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04/08/2022 08:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 07:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
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06/07/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 03:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59.
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26/03/2021 03:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/02/2021 23:59.
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13/02/2021 20:11
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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13/02/2021 20:10
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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25/07/2019 08:41
Conclusos para despacho
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10/07/2019 18:55
Devolvidos os autos
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17/06/2019 15:53
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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13/06/2019 08:32
REMESSA
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03/09/2012 10:27
CONCLUSÃO
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03/09/2012 08:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/08/2012 11:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/05/2012 13:13
CONCLUSÃO
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29/05/2012 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/11/2011 10:48
CONCLUSÃO
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11/11/2011 10:48
DOCUMENTO
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14/09/2011 07:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/09/2011 07:10
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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31/03/2011 08:37
CONCLUSÃO
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22/03/2011 08:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/02/2011 11:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/02/2011 09:05
CONCLUSÃO
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18/02/2011 12:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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