TJBA - 8038360-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ADRIANE ASSUNCAO DA SILVA DIAS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:44
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
19/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8038360-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ADRIANE ASSUNCAO DA SILVA DIAS Advogado(s): AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO (OAB:BA38618) EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo envolvendo as partes acima epigrafadas, agora, em fase de cumprimento de sentença.
Após pagamento do débito (ID 484601680), a parte exequente simplesmente requereu o levantamento do valor depositado pela parte executada e não impugnou o depósito.
Vieram-me conclusos.
DECIDO.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Este é exatamente o caso dos autos.
Após o pagamento do débito, o exequente não apresentou impugnação e simplesmente requereu o levantamento da quantia, restando satisfeita a obrigação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Expeça alvará judicial eletrônico em favor do exequente (depósito ao ID 484601680), observando os dados bancários informados na petição retro.
Para levantamento por advogado, deverá constar nos autos procuração concedendo poderes específicos para o ato.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se e Intimem-se as partes.
Se necessário, intime-se a parte autora pessoalmente.
Cumpra-se. SALVADOR - BA, 8 de maio de 2025.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
13/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ADRIANE ASSUNCAO DA SILVA DIAS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ADRIANE ASSUNCAO DA SILVA DIAS em 09/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 05:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
18/04/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 15:49
Decorrido prazo de ADRIANE ASSUNCAO DA SILVA DIAS em 26/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:22
Decorrido prazo de ADRIANE ASSUNCAO DA SILVA DIAS em 26/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:22
Decorrido prazo de ADRIANE ASSUNCAO DA SILVA DIAS em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
05/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 22:27
Decorrido prazo de ADRIANE ASSUNCAO DA SILVA DIAS em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:35
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
11/04/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANE ASSUNCAO DA SILVA DIAS - CPF: *76.***.*71-41 (AUTOR).
-
28/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8069688-21.2025.8.05.0001
Construtora Tenda S/A
Laecio Santos Sao Pedro
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 19:06
Processo nº 8004259-70.2022.8.05.0112
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Tulio de Deus Silva
Advogado: Rafael Paula de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2022 16:33
Processo nº 8006917-91.2024.8.05.0049
Ivone Matos de Carvalho
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Uilliam Araujo Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2024 11:09
Processo nº 8001578-69.2023.8.05.0120
Banco Bradesco SA
Nagina Maria Silva Felix
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2023 17:18
Processo nº 8006913-54.2024.8.05.0049
Maria Helena Oliveira Santos
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Nathalia Moreira da Silva de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2024 10:55