TJBA - 8009292-05.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA LISBOA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de JENNIFER JESUS DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de ABDIAS JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de ELIONAI CELESTINO ALVES SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE ERLON ARAUJO MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de Valmir Oliveira Alves em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de Ana Paula Sousa Silva em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
06/06/2025 18:11
Juntada de Termo de audiência
-
05/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:25
Juntada de Petição de informação
-
04/06/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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28/05/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
28/05/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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26/05/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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23/05/2025 18:21
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500981188
-
18/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:25
Expedição de despacho.
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03/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:50
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA LISBOA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:49
Decorrido prazo de JENNIFER JESUS DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 21:33
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:29
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 05/06/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 21:08
Expedição de despacho.
-
29/01/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 18:48
Expedição de despacho.
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de informação
-
04/11/2024 16:20
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009292-05.2021.8.05.0103 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Ilhéus Requerente: Creusa Da Silva Lisboa Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Requerido: Advisson Lisboa De Araujo Requerido: Jennifer Jesus De Araujo Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009292-05.2021.8.05.0103 Classe : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: CREUSA DA SILVA LISBOA 1.
Cuida-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável "Post Mortem" em que a citação dos Demandados foram procedidas por edital, cujo prazo transitou sem resposta. 2.
A Curadoria Especial apresentou contestação, na qual alude sobre nulidade da citação, requerendo se promova diligências no sentido de localizar o endereço do Demandado (ID 167517745). 3.
Contudo não há informações dos CPFs ou filiação dos Demandados, o que inviabiliza as buscas nos sistemas conveniados do Tribunal, de modo a validar a citação editalícia já procedida, cuja nulidade não tem cabimento. 4.
Devolva-se à Curadoria Especial para manifestação e retornem os autos conclusos após.
Int e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 24 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 06:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 18:36
Juntada de Petição de informação
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05/09/2024 15:31
Expedição de despacho.
-
05/09/2024 11:12
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:29
Expedição de Edital.
-
27/04/2024 21:33
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA LISBOA em 22/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 21:33
Decorrido prazo de ADVISSON LISBOA DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 21:33
Decorrido prazo de JENNIFER JESUS DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
08/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA LISBOA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de ADVISSON LISBOA DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de JENNIFER JESUS DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
24/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009292-05.2021.8.05.0103 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Ilhéus Requerente: Creusa Da Silva Lisboa Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Requerido: Advisson Lisboa De Araujo Requerido: Jennifer Jesus De Araujo Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009292-05.2021.8.05.0103 Classe : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: CREUSA DA SILVA LISBOA 1.
Considerando o teor da certidão de ID 430605877, intime-se pessoalmente a Demandante para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, cumprir a determinação consignada no despacho de ID 402717532, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 20 de fevereiro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
20/02/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/11/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
26/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 02:47
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA LISBOA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ADVISSON LISBOA DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:47
Decorrido prazo de JENNIFER JESUS DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA LISBOA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ADVISSON LISBOA DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JENNIFER JESUS DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 14:34
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:07
Classe retificada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
24/07/2023 17:55
Decorrido prazo de JENNIFER JESUS DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:18
Decorrido prazo de ADVISSON LISBOA DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
21/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
18/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2022 17:03
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA LISBOA em 21/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ADVISSON LISBOA DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:03
Decorrido prazo de JENNIFER JESUS DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:29
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
04/12/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
21/10/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 04:53
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA LISBOA em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 04:53
Decorrido prazo de ADVISSON LISBOA DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 04:53
Decorrido prazo de JENNIFER JESUS DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:44
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
06/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 23:50
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 23:50
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 00:07
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2022 04:50
Mandado devolvido Positivamente
-
30/03/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 03:44
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA LISBOA em 11/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 19:56
Publicado Despacho em 10/01/2022.
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10/01/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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