TJBA - 8001242-79.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8001242-79.2022.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): CLEIDE MEIRA TORRES DOS SANTOS Réu(é)(s): JOCELIO BORGES SOBRINHO
Vistos.
Considerando-se o teor da petição de ID 430710320, bem como o conteúdo do despacho proferido sob ID 434305756, chamo o feito à ordem para promover o devido ajuste no curso procedimental da execução.
Assim, para a adequada sequência da marcha processual, retifico o despacho de ID 434305756, e determino, desde que regularmente satisfeitas as condições para o cumprimento da diligência, inclusive o recolhimento de custas ou despesas processuais, se for o caso: 1.Proceda-se à tentativa de penhora eletrônica de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Não localizados valores, efetue-se a pesquisa de bens móveis e imóveis junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como outras bases eventualmente disponíveis ao juízo.
Após, intime-se o exequente para requerer o que lhe parecer de direito. 2.Em caso de constrição positiva, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Apresentada impugnação, dê-se ciência à parte exequente para manifestação no mesmo prazo. 3.Em caso de resultado negativo das diligências nos sistemas mencionados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se e indicar meios úteis ao prosseguimento da execução, inclusive com apresentação de memorial atualizado do débito exequendo. 4.O silêncio da parte exequente será interpretado como anuência tácita à suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, com anotação no sistema e arquivamento provisório sem baixa definitiva na distribuição, conforme autoriza o §2º do mesmo artigo. 5.Havendo indicação de novos bens, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se com as formalidades de praxe. Após, conclusos. Teixeira de Freitas, data da assinatura eletrônica. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 446247335
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03/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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06/06/2024 21:57
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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06/06/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:51
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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15/03/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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21/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:02
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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01/08/2022 15:57
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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20/07/2022 12:36
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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20/07/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 08:57
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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01/06/2022 15:44
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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03/05/2022 12:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/04/2022 01:58
Mandado devolvido Positivamente
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23/03/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 16:24
Conclusos para despacho
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03/02/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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