TJBA - 8001176-10.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8001176-10.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA registrado(a) civilmente como NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REU: GILVANETE MARIA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo em trâmite desde 2021, sem que tenha ocorrido a citação.
No ato ordinatório de ID. 463677862, datado de 12.09.2024, foi determinado o recolhimento das custas da diligência para citação da parte ré.
Desde então, sucessivos foram os descumprimentos dos prazos e reiterados foram os pedidos de prorrogação para recolher as custas, sendo o último o petitório de ID. 495228005 (08.04.2025).
Com efeito, inadmissível o transcurso de sete meses para o recolhimento de custas de citação.
O comportamento da parte autora é de desídia e falta de interesse processual.
Indefiro a prorrogação do prazo por 15 dias e concedo o prazo IMPRETERÍVEL de 72 horas para o recolhimento das referidas custas.
Não havendo o recolhimento, façam-se conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
28/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2025 02:56
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 04:07
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8001176-10.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA registrado(a) civilmente como NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REU: GILVANETE MARIA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo em trâmite desde 2021, sem que tenha ocorrido a citação.
No ato ordinatório de ID. 463677862, datado de 12.09.2024, foi determinado o recolhimento das custas da diligência para citação da parte ré.
Desde então, sucessivos foram os descumprimentos dos prazos e reiterados foram os pedidos de prorrogação para recolher as custas, sendo o último o petitório de ID. 495228005 (08.04.2025).
Com efeito, inadmissível o transcurso de sete meses para o recolhimento de custas de citação.
O comportamento da parte autora é de desídia e falta de interesse processual.
Indefiro a prorrogação do prazo por 15 dias e concedo o prazo IMPRETERÍVEL de 72 horas para o recolhimento das referidas custas.
Não havendo o recolhimento, façam-se conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
17/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 13:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001176-10.2021.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Gilvanete Maria Jesus Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8001176-10.2021.8.05.0103 Classe / Assunto: MONITÓRIA (40) / [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GILVANETE MARIA JESUS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Recolha o(a) autor(a) as custas referentes às diligências requeridas na petição de id 462280888, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 12 de setembro de 2024.
Isabella P.
Gonzaga Analista Judiciário -
27/01/2025 16:58
Expedição de E-Carta.
-
25/01/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001176-10.2021.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Gilvanete Maria Jesus Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8001176-10.2021.8.05.0103 Classe / Assunto: MONITÓRIA (40) / [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GILVANETE MARIA JESUS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Recolha o(a) autor(a) as custas referentes às diligências requeridas na petição de id 462280888, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 12 de setembro de 2024.
Isabella P.
Gonzaga Analista Judiciário -
09/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
27/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
31/08/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
02/07/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001176-10.2021.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Gilvanete Maria Jesus Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8001176-10.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: GILVANETE MARIA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em atenção ao requerimento último (ID. 436402625), que ora defiro, após o recolhimento das custas respectivas, proceda-se com a pesquisa através dos sistemas RenaJud, SisbaJud e InfoJud 2.
De posse dos resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para delas tomar conhecimento, no prazo de dez dias.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/06/2024 16:39
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
24/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001176-10.2021.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Gilvanete Maria Jesus Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8001176-10.2021.8.05.0103 Classe / Assunto: MONITÓRIA (40) / [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GILVANETE MARIA JESUS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a devolução, pelos Correios, da carta Citatória de ID nº 408833079, no prazo de dez (10) dias.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.
Ilhéus(BA), 6 de setembro de 2023.
Michel Coletta Darré Analista Judiciário -
20/02/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2023 01:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
12/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:58
Juntada de Carta
-
24/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
24/08/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 13:39
Expedição de citação.
-
22/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
27/05/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
19/05/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 20:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
07/05/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
12/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 22:29
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
01/01/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
10/11/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
15/07/2022 10:39
Expedição de citação.
-
06/07/2022 22:03
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 04:55
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
15/05/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 15:55
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
04/07/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 22:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2021 16:32
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2021 17:48
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
24/03/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
21/03/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 19:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
19/03/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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