TJBA - 8000483-63.2017.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/06/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
-
04/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 19:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
27/04/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
05/04/2025 18:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
05/04/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
01/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/06/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
-
14/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:20
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência conduzida por 19/06/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
-
19/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/06/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
-
23/02/2024 22:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000483-63.2017.8.05.0136 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jacaraci Parte Autora: Ailton Meira De Almeida Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702) Parte Re: Eliva Alves Santana Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334) Parte Re: Antonio Santos Do Nascimento Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000483-63.2017.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI PARTE AUTORA: AILTON MEIRA DE ALMEIDA Advogado(s): MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR (OAB:BA28702) PARTE RE: ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO e outros Advogado(s): FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA (OAB:MG126334), CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA54052) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de possessória com pedido liminar ajuizada por Trata-se de ação proposta por AILTON MEIRA DE ALMEIDA em desfavor de ELIVÁ ALVES SANTANA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta na inicial que o Requerente adquiriu o direito de posse do imóvel situado na Avenida Mozart David, n. 1.103, bairro Centenário, nesta cidade de Jacaraci/BA, na Quadra 44, lote n. 05, medindo 16 (dezesseis) metros de frente e fundo, por 25 (vinte e cinco) metros nas laterais (tendo pagado a taxa de Licença, em 23/02/2015 (cópia do Alvará de Licença e da guia de recolhimento devidamente paga, em anexo).
Explica que O imóvel foi invadido pelo senhor ELIVÁ ALVES DE SANTANA, que o teria vendido para o responsável pela empresa OFICINA BAHIA CAMINHÕES.
Ao final, os demandantes pedem a procedência dos pedidos, a condenação dos requeridos no pagamento de custas e honorários advocatícios, a citação dos demandados para responderem a todos os termos do processo, bem como, protestam provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Em sede de contestação (id. 9416321 e 407543349) as partes rés negaram a posse anterior do autor. É o breve relatório.
Decido.
As partes são legítimas e estão legalmente representadas, não tendo a parte requerida suscitado qualquer questão preliminar na peça contestatória, estando satisfeitos os pressupostos processuais e condições da ação, razão pela qual declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controversos a situação fática da posse do bem e a existência de turbação.
Diante das manifestações dos litigantes, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo para oitiva das testemunhas informadas no petitório de ids. 429674066 e 407544470.
Advirta-se aos advogados constituídos pelas partes de que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" conforme prescreve o art. 455 do CPC, e que a intimação judicial somente se procederá, excepcionalmente, nas hipóteses previstas no mesmo dispositivo legal, dentre elas, quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir ou quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
20/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:09
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 12:39
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 21:31
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 21/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:12
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 21/11/2022 23:59.
-
03/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 05:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 13:15
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/12/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
08/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:18
Desentranhado o documento
-
06/11/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 09:25
Expedição de intimação.
-
20/10/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/08/2022 15:10
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:52
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:00
Conclusos para julgamento
-
13/08/2022 08:11
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 07:01
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2022 16:12
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
13/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 19:08
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 19:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2022 08:01
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 19:34
Decorrido prazo de BAHIA CAMINHÕES em 24/11/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 13:07
Decorrido prazo de ELIVA ALVES SANTANA em 24/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:22
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 02/10/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:23
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:29
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
10/11/2020 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 08:52
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
16/09/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 10:31
Decorrido prazo de ELIVA ALVES SANTANA em 18/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 10:31
Decorrido prazo de BAHIA CAMINHÕES em 18/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:09
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:09
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 03/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2019 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 02:32
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
16/08/2019 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2019 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2019 10:08
Expedição de intimação.
-
16/08/2019 09:59
Expedição de intimação.
-
08/08/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 13:02
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 27/03/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 13:02
Decorrido prazo de MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR em 27/03/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 17:22
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 27/03/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:30
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:43
Expedição de intimação.
-
08/03/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 09:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 16:37
Juntada de Termo de audiência
-
14/12/2017 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2017 11:30
Juntada de Termo de audiência
-
07/12/2017 11:26
Audiência audiência de justificação redesignada para 18/12/2017 10:00.
-
05/12/2017 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2017 00:48
Publicado Despacho em 08/11/2017.
-
08/11/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2017 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2017 08:22
Expedição de citação.
-
07/11/2017 08:13
Expedição de citação.
-
06/11/2017 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 14:38
Expedição de despacho.
-
06/11/2017 14:33
Expedição de despacho.
-
06/11/2017 14:32
Audiência audiência de justificação designada para 07/12/2017 10:00.
-
06/11/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2017 09:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2017 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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