TJBA - 8001418-53.2018.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8001418-53.2018.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: NEIDE PEREIRA BARBOSA Advogado(s): ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO (OAB:BA56244) REQUERENTE: NEUMA CARLA BARBOSA OLIVEIRA e outros Advogado(s): TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS (OAB:BA44421) SENTENÇA Trata-se de ação de guarda proposta por NEIDE PEREIRA BARBOSA, em favor de Ana Carolina Barbosa de Oliveira.
Foi deferido o pedido de guarda provisória em favor de Ana Carolina Barbosa de Oliveira (id. 429278919).
A representante do Ministério Público do Estado da Bahia apresentou parecer e opinou pela concessão da guarda de Ana Carolina Barbosa de Oliveira à Neide Pereira Barbosa. (id nº 497382208) É o breve relatório.
Decido.
Da análise do caderno processual, observa-se que Ana Carolina Barbosa de Oliveira (nascida em 01.05.2007), completou a maioridade civil, conforme evidencia a farta prova documental constante no processo no id nº (18255972, p.02).
O caso concreto revela a ocorrência da perda superveniente do objeto discutido na demanda em tela, devendo ser julgada extinta a demanda, sem resolução do seu mérito.
ANTE O EXPOSTO, JULGO O EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ciência ao ministério Público e ao advogado habilitado. Sem custas processuais. P.R.I. Queimadas, data conforme sistema. Armando Duarte Mesquita Júnior Juiz de Direito Designado -
11/06/2025 10:27
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:26
Expedição de intimação.
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09/06/2025 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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24/03/2025 09:48
Expedição de intimação.
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08/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:43
Decorrido prazo de NEIDE PEREIRA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:43
Decorrido prazo de ANDREZA MILLA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:43
Expedição de intimação.
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21/02/2024 13:43
Expedição de intimação.
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20/02/2024 09:36
Expedição de intimação.
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20/02/2024 09:36
Expedição de intimação.
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20/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 13:23
Expedição de intimação.
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15/02/2024 13:23
Expedição de intimação.
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06/02/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:31
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 03:52
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 27/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:07
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 12:09
Revogada a Medida Liminar
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24/03/2020 12:42
Conclusos para julgamento
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24/03/2020 12:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/03/2020 14:30
Expedição de intimação via Sistema.
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01/10/2019 02:56
Decorrido prazo de TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS em 27/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 08:22
Expedição de intimação.
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02/09/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
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10/07/2019 08:56
Conclusos para despacho
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04/05/2019 00:29
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 03/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 03:00
Publicado Intimação em 25/04/2019.
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26/04/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 11:27
Expedição de intimação.
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07/02/2019 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2019 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2019 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2019 11:53
Expedição de citação.
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13/12/2018 12:28
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2018 23:58
Conclusos para decisão
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10/12/2018 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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