TJBA - 8001433-13.2022.8.05.0099
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Ibotirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:47
Expedição de intimação.
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09/09/2025 14:47
Expedição de intimação.
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09/09/2025 14:47
Expedição de intimação.
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09/09/2025 14:47
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001433-13.2022.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUIZ FELIPE OLIVEIRA KOZAK Advogado(s): NATHALIA TURRI KAUFFMANN (OAB:PE57811) DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela advogada dativa DRA.
NATHÁLIA TURRI KAUFFMANN, regularmente nomeada nos autos em favor do acusado LUIZ FELIPE OLIVEIRA KOZAK, requerendo o adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10 de junho de 2025, às 11h30, sob a justificativa de incompatibilidade de agenda, uma vez que possui, nesta mesma data, compromisso profissional inadiável consistente na participação em Sessão Plenária do Tribunal do Júri, a ser realizada na Comarca de Pilão Arcado/BA, nos autos do processo n.º 0000040-60.2006.8.05.0194.
Com efeito, considerando-se o caráter relevante do compromisso previamente assumido pela causídica, bem como a impossibilidade material do seu comparecimento concomitante em ambos os atos judiciais, entendo que o pedido deve ser acolhido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela defesa do acusado LUIZ FELIPE OLIVEIRA KOZAK e, por conseguinte, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de outubro de 2025, às 11h30min, na modalidade híbrida, caso a parte opte pelo formato remoto deverá acessar o link https://call.lifesizecloud.com/209110 maiores informações poderão ser disponibilizadas pelo Cartório da Vara Criminal de Ibotirama.
Intimem-se a parte ré e seu defensor, o Ministério Público Estadual, bem como as testemunhas arroladas, dentro do prazo legal.
Expeça-se carta precatória para a oitiva de testemunhas que residem em outra comarca, se houver.
Na hipótese de haver Policial Militar arrolado como testemunha, cumpra-se o disposto no artigo 221, §2º, do CPP.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento, com a advertência dos artigos 218 e 219 do CPP.
Cumpra-se.
Este ato tem força de ofício/mandado.
Ibotirama-BA, data do sistema. Michelle Alves de Almeida Araujo Juíza Substituta -
09/06/2025 17:06
Expedição de intimação.
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 09/10/2025 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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09/06/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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29/05/2025 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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29/05/2025 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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29/05/2025 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/05/2025 10:14
Juntada de informação
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22/05/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:05
Desentranhado o documento
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22/05/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:03
Expedição de intimação.
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12/05/2025 11:11
Expedição de intimação.
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12/05/2025 11:11
Expedição de intimação.
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12/05/2025 11:11
Expedição de intimação.
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12/05/2025 11:03
Desentranhado o documento
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07/05/2025 09:27
Juntada de Petição de 8001433_13.2022.8.05.0099_CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUD
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25/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:30
Expedição de intimação.
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20/02/2025 12:32
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/06/2025 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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11/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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18/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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02/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:53
Nomeado defensor dativo
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13/02/2023 12:39
Conclusos para decisão
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30/01/2023 06:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE OLIVEIRA KOZAK em 07/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 10:19
Expedição de citação.
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20/10/2022 15:50
Citação
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14/10/2022 17:43
Recebida a denúncia contra LUIZ FELIPE OLIVEIRA KOZAK - CPF: *66.***.*96-58 (REU)
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13/10/2022 08:24
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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