TJBA - 8001856-70.2021.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 05:32
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:32
Decorrido prazo de CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
23/02/2025 19:53
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 19:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 22:02
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 19:26
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 03/10/2024 23:59.
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14/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 04:57
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
23/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
20/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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06/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 14:18
Decorrido prazo de CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:07
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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14/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001856-70.2021.8.05.0078 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Edson Agencia De Viagens Expresso E Turismo Ltda - Epp Advogado: Cleidson Jorge Correia Pino Costa (OAB:BA55596) Reu: Edson Silva Dos Santos Reu: Reijane Pereira De Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001856-70.2021.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) REU: EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA (OAB:BA55596) DECISÃO Vistos, etc.
Certificou a Secretaria que foram realizadas constrições em veículos e ativos financeiros de propriedade da executada, não havendo manifestação expressa acerca da manutenção das restrições na decisão de id. 406213425, que determinou a suspensão do feito.
Pois bem.
Vale ressaltar que a presente ação, inicialmente Busca e Apreensão foi convertida para ação de execução, sendo assim, contudo tal fato não retira a qualidade de credor fiduciário da autora.
Sendo assim, somente a constrição mantida sobre o veículo que o autor é credor fiduciário pode ser mantida, já que não se submete a Recuperação Judicial, a teor do art. art. 49, §3º, da Lei 11.101/05 que: Art. 49.Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 3ºTratandose de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
Portanto, considerando que as constrições lançadas sobre o patrimônio da empresa recuperanda não se restringiu àquele que motivou o ingresso da presente demanda, as demais constrições devem ser imediatamente baixadas. É certo que, conforme prevê a parte final do art. 49, §3º, da Lei 11.101/05, durante o prazo de suspensão (stay period), a que se refere o art. 6º, § 4º, da mesma lei mencionada, não será permitida a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
Conforme se constata dos autos, na ação de recuperação judicial da empresa ré, houve decisão, em junho de 2023, determinando a suspensão de todas as ações ou execuções contra o(s) devedor(es).
No mais, importante consignar que em se tratando de uma empresa de viagens, evidencia-se a existência de fortes indicativos de que os referidos bens contritos através do Renajud seriam essenciais ao exercício das atividades da empresa ré.
Considerando ainda que as constrições foram lançadas em 02.08.2023, ou seja, sob a vigência do stay period, são indevidas e devem ser imediatamente excluídas, enquanto durar a suspensão, com exceção do bem que a exequente é credora fiduciária. À Secretaria para providências.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 31 de agosto de 2023.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
31/08/2023 18:05
Juntada de informação
-
31/08/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 05:44
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:22
Juntada de informação
-
07/06/2023 14:28
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
03/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
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06/05/2023 14:59
Decorrido prazo de EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
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03/05/2023 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:59
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
21/03/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2023 21:51
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 15:49
Expedição de citação.
-
10/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 19:41
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 29/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 20:31
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
20/12/2022 06:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 06:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 14:45
Expedição de citação.
-
06/12/2022 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 17:50
Expedição de citação.
-
06/12/2022 17:50
Expedição de citação.
-
06/12/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 22:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 13:54
Expedição de citação.
-
05/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2022 09:19
Decorrido prazo de CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:15
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 29/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 13:15
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
02/07/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 14:36
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 18:05
Expedição de citação.
-
29/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:59
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
08/06/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 06:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:12
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
27/05/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 02:41
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
27/05/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:49
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
05/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 08:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/04/2022 16:41
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
12/04/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
01/04/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 08:52
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
08/02/2022 03:34
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 04/02/2022 23:59.
-
12/12/2021 15:56
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
12/12/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
-
09/12/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 01:12
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 03/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 22:30
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
13/11/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:27
Juntada de conclusão
-
27/10/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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