TJBA - 0781364-42.2017.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
16/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/11/2024 23:59.
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22/08/2024 21:13
Expedição de despacho.
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22/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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16/08/2024 07:49
Processo Desarquivado
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12/08/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0781364-42.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Saj Empreendimentos Ltda - Epp Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0781364-42.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SAJ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:12
Expedição de decisão.
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16/02/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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05/02/2024 23:41
Expedição de despacho.
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05/02/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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04/02/2024 13:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
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30/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 22:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
-
04/03/2023 15:19
Expedição de ato ordinatório.
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02/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/07/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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31/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2021 00:00
Petição
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10/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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23/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/02/2020 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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31/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/03/2019 00:00
Mero expediente
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13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2017 00:00
Mero expediente
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03/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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