TJBA - 8000047-87.2024.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPICURU em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:06
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N° 8000047-87.2024.8.05.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA ROSINEIDE FRANCA TAVARES REU: MUNICIPIO DE ITAPICURU SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), ajuizada por MARIA ROSINEIDE FRANCA TAVARES em face de MUNICIPIO DE ITAPICURU. Foram acostados documentos. É o breve relatório.
Passo a DECIDIR. Examinados os autos, observa-se que o presente feito apresenta as mesmas partes, causa(s) de pedir e pedido(s) de ação anteriormente distribuída (processo nº 8000003-68.2024.8.05.0127). Segundo o art. 485, V do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. O § 3º, do aludido dispositivo, determina que "§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado." Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, c/c § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado. Itapicuru/BA, 6 de junho de 2025. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
10/06/2025 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 20:16
Expedição de citação.
-
09/06/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 20:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/08/2024 20:50
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE FRANCA TAVARES em 01/04/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 09:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 07/05/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
-
06/05/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 08:41
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 20:16
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
07/04/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
02/04/2024 23:36
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
02/04/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
28/03/2024 13:25
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE FRANCA TAVARES em 25/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 13:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPICURU em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 07/05/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
-
12/03/2024 10:09
Expedição de citação.
-
12/03/2024 08:18
Expedição de despacho.
-
01/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8067888-55.2025.8.05.0001
Maria Jose de Araujo Pimenta
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2025 13:05
Processo nº 0000075-56.2014.8.05.0156
Jorge de Oliveira
Marizete Santos Oliveira
Advogado: Jorge de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2014 08:12
Processo nº 8000722-95.2025.8.05.0133
Nilza Maria Nunes dos Santos
Municipio de Itororo
Advogado: Welder Lima da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2025 15:28
Processo nº 8079416-86.2025.8.05.0001
Renilza Maria Figueredo de Moura
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2025 18:17
Processo nº 8079416-86.2025.8.05.0001
Renilza Maria Figueredo de Moura
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2025 10:54