TJBA - 8000671-36.2023.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:23
Decorrido prazo de CREUSA SILVA MEDRADO em 17/07/2025 23:59.
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22/08/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Andaraí-Bahia Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Praça São Francisco de Assis, s/n -Fórum Alto do Ibirapitanga CEP 46830-000 - Andarai-BA - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000671-36.2023.8.05.0010 AUTOR: CREUSA SILVA MEDRADO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios e ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito designado(a) para ter exercício nesta Comarca de Andaraí, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA (S) para comparecer(em) a Audiência: Conciliação. Data e hora: 04/12/2023 10:15. Sala: CONCILIAÇÃO. A AUDIÊNCIA OCORRERÁ POR MEIO DO APLICATIVO LIFESIZE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 282/2020 E ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32/2020.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/13852783 A extensão da sala é: 13852783 ADVERTÊNCIAS: a) Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 13852783. Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. b) As partes deverão apresentar documentos pessoais como, RG, CNH, passaporte ou outro documentos oficial com foto. c) É de inteira responsabilidade das partes a conexão com a internet e a sua qualidade.
Devendo estar em local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído. d) Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala passiva da Vara Cível da Comarca Andaraí. e) Em caso de parte com dificuldade no manuseio de aparelho e plataforma digital, é sua a responsabilidade de buscar apoio para conexão e participação ativa da audiência, podendo comparecer ao Fórum com antecedência de 15 minutos para realização da audiência. f) Não será tolerado atraso em virtude de má qualidade de áudio e/ou vídeo, ou ainda, por alegação de dificuldades no manuseio de aparelhos e plataformas digitais, tendo em vista as advertências dos itens anteriores. g) A ausência injustificada da parte autora resultará na extinção do processo, independentemente de intimação pessoal das partes nos termos do Art. 51, I e § 1º e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do Art. 20, ambos da lei 9.099/95.
Andaraí-BA, data registrada no sistema HITLEI PINA SALES PARAGUASSU Técnico Judiciário -
11/06/2025 13:13
Expedição de intimação.
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11/06/2025 13:13
Expedição de intimação.
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11/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:55
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 11:27
Decorrido prazo de CREUSA SILVA MEDRADO em 30/11/2023 23:59.
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04/12/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
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04/12/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 10:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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03/12/2023 04:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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03/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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01/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 10:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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16/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
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03/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
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18/08/2023 19:15
Decorrido prazo de CREUSA SILVA MEDRADO em 14/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:39
Juntada de Termo de audiência
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18/08/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2023 10:55 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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18/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 19:44
Decorrido prazo de CREUSA SILVA MEDRADO em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 09:32
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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29/07/2023 09:26
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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29/07/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 13:14
Juntada de Petição de procuração
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26/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:21
Expedição de citação.
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26/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:49
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 10:55 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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18/07/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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