TJBA - 8045538-47.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:12
Baixa Definitiva
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29/01/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:38
Declarada incompetência
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:50
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 05:46
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 05:08
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 8045538-47.2023.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Taisa Santos Carvalho Advogado: Jocele Ribeiro Do Sacramento (OAB:BA29105-A) Advogado: Taisa Santos Carvalho (OAB:BA15088-A) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045538-47.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AUTOR: TAISA SANTOS CARVALHO Advogado(s): TAISA SANTOS CARVALHO (OAB:BA15088-A), JOCELE RIBEIRO DO SACRAMENTO (OAB:BA29105-A) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): RC06 DESPACHO Compulsando os autos, não observo o registro de intimação do Estado da Bahia no sistema.
Neste sentido, com o fito de evitar eventual nulidade processual, intime-se o Estado da Bahia, por sua Procuradoria, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 30 dias.
Após, retornem-me conclusos.
Despacho com força de ofício/mandato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de fevereiro de 2024 Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
20/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:37
Conclusos #Não preenchido#
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15/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 06:13
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Acordão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Sentença dos Embargos e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Acórdão do Tribunal e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
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