TJBA - 8008174-83.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:52
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:30
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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16/06/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008174-83.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138) EXECUTADO: SUZANE SS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Custas iniciais recolhidas.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Fixo, desde logo, honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que poderá(ão), independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação.
Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo.
Poderá(ão) o(s) executado(s), no mesmo prazo dos embargos, reconhecer(em) o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão de distribuição, na forma do artigo 828 do CPC.
A citação deverá ser realizada, preferencialmente, pelos correios, mediante A.R. em mãos próprias.
Em caso de local que não seja atendido pelos correios, o presente despacho servirá como mandado.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado -
09/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:36
Expedição de Carta.
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04/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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