TJBA - 8004182-20.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8004182-20.2024.8.05.0103 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ANA CAROLINA SOARES SANTOS 1.
Considerando o teor da certidão de ID 520588710, intime-se a Demandante para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, cumprir o quanto delioberado no termo de audiência de ID 508219260, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus-BA, 23 de setembro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
23/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 08/07/2025 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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08/07/2025 12:06
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada conduzida por 12/02/2025 09:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8004182-20.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Dissolução] PARTE AUTORA: REQUERENTE: ANA CAROLINA SOARES SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: JULIO CESAR BARROS DOS SANTOS D E S P A C H O Aguarde-se a realização da audiência agendada para a data de 08.07.2025, às 11:00 - ID 500974284 -. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 25 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 22:32
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARROS DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8004182-20.2024.8.05.0103 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ANA CAROLINA SOARES SANTOS REQUERIDO: JULIO CESAR BARROS DOS SANTOS 1. Considerando os termos da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020 e o teor da certidão de ID 500416296, designo a audiência de conciliação/mediação para a data de 08 de julho de 2025, às 11:00, que se realizará no formato de vídeoaudiência. 2. Para ingresso na sala de vídeoaudiência, na qual deverão se fazer presentes tanto as partes quanto seus advogados, deve-se seguir os seguintes passos: ACESSO À REUNIÃO COM UTILIZAÇÃO DE UM COMPUTADOR: Utilizar o navegador Google Chrome e usar o seguinte endereço: http://call.lifesizecloud.com/3521527 , através do qual se terá acesso à sala a partir da hora designada.
UTILIZANDO O CELULAR OU TABLET: Deve ser baixado o aplicativo LifeSize no celular ou tablet, e com o aplicativo instalado, entrar como convidado (digita-se o nome), inserindo este código: 3521527. 3. As partes deverão ser informadas da audiência através de seus advogados, inclusive quanto aos procedimentos de acesso à sala virtual, sendo que a parte ré, caso não representação de advogado ou defensor nos autos, deve ser intimada através de telefone ou do aplicativo WhatsApp, devendo-se adotar a cautela de averiguação da sua identidade, cumprindo à secretaria do Juízo essa providência. 4. Na hipótese de ainda não constar nos autos informações sobre o número de telefone e correio eletrônico das partes, certifique-se, cumprindo à parte autora providenciar suprir a pendência no prazo de 15 (dez) dias, em conformidade com o art. 321 do Código de Processo Civil. Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 16 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/06/2025 11:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/07/2025 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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16/06/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:23
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500974284
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18/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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14/02/2025 14:50
Juntada de Termo de audiência
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27/12/2024 18:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARROS DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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13/12/2024 17:37
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 12/02/2025 09:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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13/12/2024 17:34
Juntada de Termo de audiência
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12/11/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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12/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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06/11/2024 11:40
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 13/12/2024 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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21/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:09
Juntada de Termo de audiência
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20/08/2024 16:37
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 03/09/2024 11:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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19/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:13
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2024 15:10
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 03/10/2024 11:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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13/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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26/06/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 15:16
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 16/08/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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13/06/2024 19:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 01:35
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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28/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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26/05/2024 21:08
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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