TJBA - 8002686-76.2017.8.05.0110
1ª instância - 3ª V dos Feitos Rel As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Faz. Publica de Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
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09/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:06
Processo Desarquivado
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002686-76.2017.8.05.0110Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊEXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECEAdvogado(s): EXECUTADO: DEUSDEDITH ALVES DE QUEIROZ JUNIORAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.IRECÊ/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
12/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 09:25
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:25
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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11/04/2025 15:17
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/04/2025 23:59.
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03/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:22
Expedição de sentença.
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03/02/2025 10:16
Expedição de decisão.
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03/02/2025 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:45
Processo Desarquivado
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18/06/2024 17:02
Arquivado Provisoriamente
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18/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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21/04/2024 13:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:35
Decorrido prazo de DEUSDEDITH ALVES DE QUEIROZ JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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20/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:05
Expedição de decisão.
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15/12/2023 09:54
Expedição de ato ordinatório.
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15/12/2023 09:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
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13/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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12/09/2023 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 23:33
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2023 23:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 23:31
Juntada de Certidão
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05/07/2023 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
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31/05/2023 16:41
Expedição de despacho.
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13/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
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07/11/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:58
Conclusos para despacho
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07/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
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20/08/2022 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/08/2022 23:59.
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07/07/2022 08:46
Expedição de intimação.
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07/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
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14/12/2021 03:38
Decorrido prazo de DEUSDEDITH ALVES DE QUEIROZ JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
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06/12/2021 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 00:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/09/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 12:51
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
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13/01/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 11:31
Conclusos para decisão
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28/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
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27/03/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 13:50
Conclusos para decisão
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24/08/2018 13:20
Juntada de Termo de audiência
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07/08/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 15:31
Expedição de citação.
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03/05/2018 15:31
Expedição de intimação.
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03/05/2018 15:26
Audiência conciliação designada para 08/08/2018 09:36.
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17/04/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 06:09
Conclusos para decisão
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19/12/2017 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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