TJBA - 8010604-80.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8010604-80.2024.8.05.0274 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Nome] PARTE AUTORA: LAZARO OLIVEIRA FRANCA e outros
Vistos. BERNARDO SOUZA FRANÇA, menor impúbere, representado por seus genitores LÁZARO OLIVEIRA FRANÇA e ALINE RIBEIRO SOUZA FRANÇA, qualificados nos autos, por intermédio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, onde alegou o seu desejo de alterar seu prenome para BERNARDO LÁZARO SOUZA FRANÇA, a fim de incluir o nome "LÁZARO" em seu prenome, assim como já consta no prenome do irmão mais velho, tendo em vista que no ato do registro o nome "LÁZARO" não foi incluído.
Com a inicial vieram os documentos de ID nº 448422732/ 448427863.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID nº 482696250). É o sucinto relatório.
Decido.
O pedido em referência encontra-se disciplinado pelo procedimento previsto nos artigos 109 e seguintes, da Lei nº 6.015/73 que autorizam a retificação em assento do registro público.
O pleito da parte autora é procedente.
Isso porque requereu a retificação do seu assento de nascimento para que fique de forma isonômica ao nome do seu irmão, com o prenome "LÁZARO" oriundo do nome do seu genitor. Conforme argumentos e documentos trazidos aos autos, é possível confirmar que configura-se direito da personalidade a capacidade de atribuir identidade ao indivíduo através do nome.
Neste particular o documento de ID nº 448422733 é claro ao indicar a ausência de inclusão do nome "LÁZARO" apontada pela parte autora, enquanto há no nome de seu irmão "EDUARDO LÁZARO SOUZA FRANÇA" (ID n°448422750). Segue ementa neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
ACRÉSCIMO DO PATRONÍMICO PATERNO.
PRETENSÃO DO APELANTE DE ADOTAR O PATRONÍMICO NUNES, EM CONFORMIDADE COM O REGISTRO DE SEU IRMÃO.
POSSIBILIDADE.
REPRESENTA DIREITO DA PERSONALIDADE À INDIVIDUAÇÃO CONFORME A ORIGEM FAMILIAR, POIS A HIPÓTESE NÃO REPRESENTA ALTERAÇÃO DE NOME NOS TERMOS DAS RESTRIÇÕES INSERTAS NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E NÃO DENOTA INTENÇÃO DE PREJUDICAR TERCEIROS.
O DIREITO DE ACRESCER AO PRENOME O SOBRENOME DOS GENITORES NÃO SE SUJEITA A PRAZO DECADENCIAL, VISTO QUE SE TRATA DE DIREITO DA PERSONALIDADE SEM QUALQUER PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA, PELO QUE PODE SER EXERCIDO A QUALQUER MOMENTO DURANTE A VIDA. É ADMISSÍVEL A INCLUSÃO DO SOBRENOME PATERNO OMITIDO NO REGISTRO DE NASCIMENTO, MORMENTE QUANDO VIER A FACILITAR A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA NO SEIO DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PA - APL: 00015999420118140045 BELÉM, Relator: NADJA NARA COBRA MEDA, Data de Julgamento: 12/04/2018, 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 13/04/2018.
Com efeito, a pretensão da requerente encontra amparo legal à luz do art. 57, da Lei nº 6.015/73.
Afora isso, não vislumbro a intenção ou possibilidade de que o deferimento do pedido possa provocar qualquer prejuízo ou benefício indevido, motivo pelo qual deve ser julgado procedente.
Isso posto, com esteio nos arts. 109 e seguintes, da Lei nº 6.015/73, e com base no parecer do Ministério Público (ID nº 482696250), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, determinando que o Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício desta Comarca, proceda à retificação no assento de nascimento de BERNARDO SOUZA FRANÇA, matricula sob nº 006726 01 55 2013 1 00302 075 0154327 19, para que o seu nome passe a constar como BERNARDO LÁZARO SOUZA FRANÇA.
Custas pela parte autora, inexigíveis enquanto perdurar a alegada hipossuficiência econômica, porquanto defiro o pedido de gratuidade de justiça com fulcro no art. 98, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou à presente sentença FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO DE REMESSA, disponibilizando-os no sistema para que a parte interessada efetue os devidos encaminhamentos.
P.R.I.
Vitória da Conquista/BA, 28 de março de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
10/06/2025 08:53
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 08:46
Expedição de sentença.
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06/05/2025 04:49
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA FRANCA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA FRANCA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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31/03/2025 10:07
Expedição de sentença.
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28/03/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 19:41
Juntada de Petição de 8010604_80.2024.8.05.0274. Retificação_prenome _
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20/01/2025 14:29
Expedição de despacho.
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13/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2024 17:57
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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23/07/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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