TJBA - 8003631-08.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara Criminal - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
18/09/2025 21:46
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 18/09/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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18/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
15/09/2025 17:17
Juntada de devolução de carta precatória
-
08/09/2025 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA QUEIROZ em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
03/09/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
01/09/2025 16:24
Juntada de termo de remessa
-
01/09/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:22
Juntada de termo de remessa
-
29/08/2025 14:19
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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29/08/2025 10:06
Juntada de informação
-
28/08/2025 18:30
Juntada de informação
-
28/08/2025 13:00
Juntada de termo de remessa
-
28/08/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 12:55
Juntada de termo de remessa
-
28/08/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 12:51
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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28/08/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:47
Juntada de termo de remessa
-
28/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:59
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 18/09/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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28/08/2025 11:58
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 23/01/2025 10:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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27/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/08/2025 06:54
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 21/08/2025.
-
24/08/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:12
Expedição de termo de audiência.
-
19/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:51
Juntada de informação
-
19/08/2025 10:19
Expedição de termo de audiência.
-
15/08/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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15/08/2025 11:35
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 15/08/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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15/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:17
Juntada de Petição de procuração
-
09/08/2025 01:38
Mandado devolvido Negativamente
-
09/08/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
01/08/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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31/07/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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23/07/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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22/07/2025 09:04
Juntada de informação
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15/07/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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14/07/2025 11:52
Juntada de informação
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14/07/2025 11:48
Juntada de informação
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10/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:23
Juntada de termo de remessa
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09/07/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 15:14
Juntada de informação
-
09/07/2025 14:57
Juntada de termo de remessa
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09/07/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 14:10
Juntada de termo de remessa
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09/07/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 14:05
Juntada de termo de remessa
-
09/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 13:58
Juntada de termo de remessa
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09/07/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 11:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara Criminal Travessa Veneza - S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: (74)3614-7116 (WhatsApp), Juazeiro-BA E-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8003631-08.2024.8.05.0146 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Representante(s): REU: JOEDNA DE LIMA SILVA e outros (2) Representante(s): JACSON BOSCO DOS SANTOS(OAB/BA 49.599) registrado(a) civilmente como JACSON BOSCO DOS SANTOS (OAB:BA49599), LUAN MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA77717), JOÃO EDSON ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA59277) ATO ORDINATÓRIO Ficam o Ministério Público, o(s) patrono(s) do(s) acusado(s) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia INTIMADOS da audiência que será realizada PRESENCIALMENTE, ou, a requerimento de alguma das partes, por meio de Videoconferência, ou de forma Híbrida, conforme dados abaixo transcritos: As audiências serão realizadas pela plataforma LifeSize, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Link das Audiências: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/369367; Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 369367.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DATA: 15/08/2025 09:00h.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro - Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - Fone: 74 3614-7116, Juazeiro-BA.
Com relação aos réus presos, deverá o Defensor, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da audiência, caso entenda necessário, requerer sua presença na Sala de Audiências, de forma a possibilitar sua requisição junto ao Conjunto Penal de Juazeiro.
Caso contrário, por medida de economia e de segurança, deverá participar do ato por Videoconferência.
Eu, Washington Pereira de Sousa, o digitei.
Juazeiro (BA), 8 de julho de 2025. Washington Pereira de Sousa Técnico Judiciário - Digitador -
08/07/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:03
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 16:03
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:26
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 15/08/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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07/07/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:56
Decorrido prazo de JOEDNA DE LIMA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:56
Decorrido prazo de VALDEIR DOS SANTOS SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:17
Decorrido prazo de VALDEIR DOS SANTOS SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOEDNA DE LIMA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JOEDNA DE LIMA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:22
Juntada de Petição de 8003631_08.2024.8.05.0146_Parecer
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8003631-08.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOEDNA DE LIMA SILVA e outros (2) Advogado(s): JACSON BOSCO DOS SANTOS(OAB/BA 49.599) registrado(a) civilmente como JACSON BOSCO DOS SANTOS (OAB:BA49599), LUAN MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA77717), JOÃO EDSON ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA59277) DECISÃO Vistos e examinados.
Corrija-se a autuação. Cuida-se de AÇÃO PENAL em desfavor de VALDEIR DOS SANTOS SOUSA, por incurso nas penas do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, IV, da Lei nº 12.850/2013; (ii) ANTONAEL MAGALHÃES DE SOUZA, por infração aos art. 2º, §§ 2º e 4º, IV, da Lei nº 12.850/2013; ao art. 121, § 2º, IV e VII, do Código Penal; ao art. 121, § 2º, IV, VII e VIII, do Código Penal c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (cinco vezes); ao art. 148, caput e art. 148, § 1º, IV, (duas vezes), todos do Código Penal; e art 16, §1º, III, da Lei 10.826/03; (iii) VINÍCIUS DE OLIVEIRA QUEIROZ, por infração ao art. 2º, §§ 2º e 4º, IV, da Lei nº 12.850/2013; art. 311, § 2º, III do Código Penal; e art. 12, caput, da Lei 10.826/03; e (iv) JOEDNA DE LIMA SILVA como incursa nas penas do art. 2º, §§ 2º e 4º, IV, da Lei nº 12.850/2013; e art. 16, §1º, III, da Lei 10.826/03. Os autos tramitaram inicialmente perante o ínclito Juízo do Júri o qual, em decisão de ID. 502913201, determinou a separação do processo, no tocante aos delitos de organização criminosa, de posse e porte ilegal de arma de fogo, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, o de posse de artefato explosivo, mantendo sua competência, tão somente, para processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida e de cárcere privado imputados, exclusivamente, ao acusado ANTONAEL MAGALHÃES DE SOUZA. Com vista dos autos, a Defesa de Vinícius pugnou pela oitiva de testemunhas, ao tempo em que o Ministério Público não se opôs ao requerimento.(ID's 504362850 e 504680686) Decido A ratificação dos atos processuais praticados por juiz incompetente não só é prevista na legislação pelo artigo 108, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, como também é pacificamente admitida pela Suprema Corte, conforme se infere do julgamento do habeas corpus nº 94.372-1, que trata de caso muito semelhante ao dos autos: (...) o Supremo Tribunal Federal, atualmente, vem admitindo a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente. (...) Ademais, o STJ, no julgamento do HC 59.663, não determinou a anulação dos atos decisórios praticados antes da livre distribuição da ação penal 177, ajuziada perante o TRF da 3ª Região.
A Corte Superior, após entender equivocada a distribuição por prevenção, apenas determinou que o feito fosse livremente distribuído, fazendo a expressa menção de que caberia "ao relator decidir a respeito da ratificação dos atos decisórios já procedidos". Neste esquadro, considerando que os atos foram praticados de forma regular, sendo observados o devido processo legal e ampla defesa, RATIFICO os atos processuais praticados, INCLUSIVE a oitiva das testemunhas em sede de instrução. De outra banda, considerando que a Defesa de Vinicius pugnou por novas oitivas, em respeito ao princípio da ampla Defesa, determino a REABERTURA da instrução processual possibilitando ao Ministério Público e Defesas, que arrolem, caso queiram, novas testemunhas ou provas eventualmente não produzidas.
Prazo comum de cinco dias. Intimem-se. Juazeiro, 12 de Junho de 2025. EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito -
16/06/2025 10:28
Expedição de decisão.
-
16/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:22
Expedição de decisão.
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16/06/2025 10:18
Expedição de intimação.
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16/06/2025 10:10
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/06/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:23
Juntada de Petição de 8003631_08.2024.8.05.0146_Parecer
-
09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 14:22
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 14:22
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
05/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 13:33
Comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 504025896
-
05/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:32
Desmembrado o feito
-
05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:24
Expedição de sentença.
-
05/06/2025 13:23
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 15:19
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:27
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de parecer_PROCESSO Nº 8003631_08.2024.8.05.0146_
-
05/05/2025 16:56
Expedição de despacho.
-
05/05/2025 16:53
Expedição de despacho.
-
05/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 06:23
Juntada de Petição de CIENTE
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03/04/2025 11:36
Expedição de decisão.
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03/04/2025 10:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:33
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:58
Decorrido prazo de Dr. LUAN MASCARENHAS DE SOUZA - OAB BA77717 - CPF: *65.***.*69-00 (ADVOGADO) em 24/02/2025 23:59.
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18/03/2025 22:33
Decorrido prazo de Dr. JACSON BOSCO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 23:56
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 17/02/2025.
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16/03/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 12:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2025 13:29
Juntada de Petição de alegações finais
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31/01/2025 11:10
Expedição de termo de audiência.
-
31/01/2025 09:25
Juntada de Petição de ALEGAÇÃO FINAL_PROCESSO Nº 8003631_08.2024.8.05.
-
24/01/2025 15:13
Expedição de termo de audiência.
-
23/01/2025 12:30
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/12/2024 12:21
Juntada de informação
-
17/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:59
Juntada de Ofício
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10/12/2024 13:45
Juntada de Termo de audiência
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10/12/2024 13:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 23/01/2025 10:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
10/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:22
Juntada de informação
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14/11/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 09:05
Juntada de Ofício
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13/11/2024 14:01
Juntada de Ofício
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13/11/2024 13:55
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2024 01:13
Decorrido prazo de Dr. JACSON BOSCO DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:44
Juntada de Termo de audiência
-
11/11/2024 11:18
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 10/12/2024 10:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
11/11/2024 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2024 10:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
10/11/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de JACSON BOSCO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:58
Juntada de intimação
-
05/11/2024 10:26
Juntada de devolução de carta precatória
-
01/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
01/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:17
Juntada de informação
-
23/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:23
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
14/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
09/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:05
Expedição de decisão.
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:47
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 09:20
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 08:49
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/11/2024 08:30 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
04/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:06
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:45
Juntada de Petição de PROCESSO Nº 8003631_08.2024.8.05.0146_PARECER_
-
04/10/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 13:20
Expedição de decisão.
-
15/09/2024 09:24
Mantida a prisão preventida
-
13/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 01:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:05
Juntada de informação
-
23/08/2024 09:53
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 08:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:27
Juntada de informação
-
31/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:36
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
05/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
29/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2024 09:40
Expedição de despacho.
-
20/06/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:08
Juntada de mandado
-
20/06/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Petição de EDITAL
-
03/05/2024 09:55
Expedição de despacho.
-
03/05/2024 09:54
Expedição de despacho.
-
23/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:53
Juntada de informação
-
22/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:25
Juntada de petição
-
17/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
02/04/2024 18:43
Mandado devolvido Positivamente
-
02/04/2024 18:43
Mandado devolvido Positivamente
-
02/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:49
Recebida a denúncia contra ANTONAEL MAGALHAES DE SOUZA - CPF: *75.***.*56-14 (REU), JOEDNA DE LIMA SILVA - CPF: *85.***.*61-45 (REU), VALDEIR DOS SANTOS SOUZA - CPF: *64.***.*15-22 (REU) e VINICIUS DE OLIVEIRA QUEIROZ - CPF: *63.***.*59-61 (REU)
-
15/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 21:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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