TJBA - 8003850-60.2025.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:13
Expedição de citação.
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06/08/2025 11:53
Expedição de citação.
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06/08/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
30/07/2025 09:06
Expedição de citação.
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22/07/2025 10:35
Juntada de carta precatória
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22/07/2025 10:31
Juntada de carta precatória
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22/07/2025 10:18
Juntada de carta precatória
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8003850-60.2025.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: ANA CARLA APARECIDA TACITO DE SOUZA Advogado(s): GRACIELA DE PAULA RIBEIRO (OAB:SP263038) REU: JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
A carta precatória não foi instruída com a petição inicial, a procuração e a decisão que determinou sua expedição, em desacordo com o art. 260 do CPC.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte os referidos documentos, sob pena de devolução da carta sem cumprimento.
Regularizada a pendência, cumpra-se conforme determinado.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e devolva-se, com as cautelas de praxe.
Este despacho servirá como mandado, devendo ser instruído com as peças necessárias.
Recolham-se as custas, se houver.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
10/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
04/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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