TJAP - 6061020-86.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6061020-86.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO EDSON AVILA OLIVEIRA, TIFFANY DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Habilite-se no polo passivo como advogada dos Réus a Dra.
DANIELLY DE QUEIROZ PEREIRA OAB/AP N. 5225.
Considerando o termo do acordo, intime-se as partes para comprovar o pagamento em parcela única cujo prazo limite é a data de hoje 01/07/2025 par que o Juízo posso dacidir no processo 6061020-86.2024 e nos Embargos e n. 6029765-76.2025.
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 1 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
02/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6061020-86.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO EDSON AVILA OLIVEIRA, TIFFANY DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Sabe-se que no âmbito do processo de execução, "lato sensu", a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC/15.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora.
A parte exequente devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Dessa forma, ante a ausência de localização de bens penhoráveis até a presente data, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intime-se.
Macapá/AP, 13 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/06/2025 14:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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13/06/2025 01:00
Decorrido prazo de SHEKINAH VEICULOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON AVILA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/04/2025 16:16
Juntada de Carta precatória
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24/04/2025 01:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OIAPOQUE em 01/04/2025 23:59.
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04/04/2025 20:19
Juntada de Certidão
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03/03/2025 10:36
Juntada de Carta precatória
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10/01/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:48
Juntada de Carta precatória
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09/12/2024 09:33
Expedição de Carta precatória.
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05/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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22/11/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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