TJAP - 0014169-28.2023.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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22/07/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 0014169-28.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELISANGELA DA SILVA LEMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de ação cível, em fase de cumprimento de sentença, em que o reclamante requereu o reconhecimento de todas as verbas que compõem sua remuneração para a base de cálculo do adicional noturno, obtendo êxito em sentença proferida em 09.08.2023 (id 4178206), transitada em julgado em 04.10.2023 (id 4914905).
Obrigação de fazer cumprida e ofício requisitório expedido, no valor de R$ 70.750,80 (setenta mil setecentos e cinquenta reais e oitenta centavos), para cumprimento da obrigação de pagar (id 18409698).
O reclamado, por sua vez, peticionou no id 18502621, arguindo a existência de coisa julgada, em razão do processo de nº 0033190-92.2020.8.03.0001, que tramitou na 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA desta comarca de Macapá, entre as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido, tendo sido julgada improcedente a pretensão do autor.
O reclamante alega a inexistência da coisa julgada, em razão de os pedidos não serem idênticos (id 18786001).
Passo a decidir.
A coisa julgada material, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil, é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
No caso em tela, restou demonstrado que a pretensão do autor já foi objeto de apreciação judicial 0033190-92.2020.8.03.0001, no qual houve decisão de mérito contrária aos interesses do reclamante, formando coisa julgada material.
Dessa forma, a sentença proferida nestes autos, em 09.08.2023 (id 4178206), mostra-se eivada de nulidade, uma vez que contraria a coisa julgada estabelecida em processo anterior, situação vedada pelo ordenamento jurídico, conforme dispõe o art. 337, § 4º, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 502 e 503 e 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada material oriunda do processo nº 0033190-92.2020.8.03.0001 e, em consequência, DECLARO NULA a sentença proferida nestes autos em 09.08.2023 (id 4178206), determinando o CANCELAMENTO do precatório expedido sob o nº 0002268-95.2025.8.03.0000, junto à Secretaria Especial de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Ademais, verifico que o reclamante, ao dar continuidade ao cumprimento de sentença em afronta à coisa julgada, incidiu em LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, nos termos do art. 80, incisos I, II e III, do CPC, motivo pelo qual APLICO MULTA de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte adversa.
Encaminhem-se os autos para calcular o valor da multa por litigância má-fé e expedição de guia para pagamento desta.
Sem custas nem honorários.
Intimem-se as partes e encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Precatórios, para as devidas providências.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
23/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2025 22:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:36
Processo Desarquivado
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19/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:32
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/05/2025 15:32
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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12/05/2025 15:32
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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08/05/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 20:30
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 14/04/2025 23:59.
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25/02/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/02/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/10/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 15:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 15:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/07/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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25/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:01
Processo Desarquivado
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30/04/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA LEMOS em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CALAGE ALVARENGA em 11/03/2024 23:59.
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20/01/2024 22:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2024 22:06
Juntada de Certidão
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11/01/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 11:42
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/10/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:18
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA LEMOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 03/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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19/08/2023 15:25
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/08/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 21:15
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/05/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2023 22:36
Conclusos para despacho
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23/04/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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