TJAP - 0042443-02.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0042443-02.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELINA NUNES MACIEL REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Em seguida, não havendo colheita de provas na instrução, passou o MM.
Juiz a proferir a seguinte SENTENÇA: Trata-se de ação em que a parte autora chamou “Revisão de Débito c/c Indenização Por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência”, requerendo, no mérito, 1) a revisão e, consequentemente, o refaturamento das suas contas de energia elétrica a partir de março de 2023 até a data atual; 2) caso sejam constatadas irregularidades na perícia técnica realizada e se identifique que a Requerente está sendo cobrada por valores indevidos, que se determine a restituição em dobro de eventuais valores pagos indevidamente; 3) a imediata inscrição da autora no Programa Tarifa Social; 4) após a apuração do valor incontroverso devido, que seja oportunizado à autora a possibilidade de parcelar o saldo devedor, de forma que o acordo firmado não comprometa a sua subsistência; 5) a condenação da requerida ao pagamento de danos morais, a anulação de débito de recuperação de energia.
A tutela de urgência foi concedida para reestabelecer o serviço de energia.
Na contestação, em resumo, a ré sustenta a regularidade da cobrança.
Réplica no ID-10198084.
Saneador no ID-16392450.
Na audiência de hoje as partes não conciliaram, sendo encerrada a fase instrutória.
Eis o relatório.
DECIDO.
Conforme restou amplamente apurado na videoconferência, a parte autora não logrou provar o fato constitutivo de seu direito, mesmo se tratando de relação de consumo, com responsabilidade objetiva.
Com efeito, juntamente com a contestação a parte ré trouxe documentos provando fato desconstitutivo do direito da autora, consistente na existência anterior de acordo firmado com a CEA – Equatorial na via administrativa, para pagamento do débito em nome da autora de mais de 11 mil reais, com parcela mensal de 400 reais.
Nesse ponto está a explicação do aumento da cobrança mensal de energia da autora, pois, além do consumo mensal regular, na conta também passou a ser cobrada a parcela do acordo acima referido.
A autora, sobre esse fato extintivo do direito, nada disse em réplica, quedando-se inerte.
Diante tudo isso, outra alternativa não resta senão indeferir os pedidos formulados na petição inicial, até porque alguns deles já perderam o objeto, pois a parte autora informou na audiência que a UC em questão foi transferida de seu nome para o nome do filho dela.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 487, I do CPC.
Pela sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à advogada da ré, na quantia equivalente a 15% sobre o valor da causa.
Todavia, sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, suspendo os efeitos da sucumbência, ex vi do art. 98, §3° do CPC.
Sentença publicada em audiência, saindo a parte ré intimada neste ato.
Intime-se a parte autora (DPE) pelo domicílio judicial eletrônico.
Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando a assinatura destes do termo de audiência, constando apenas a assinatura digital do magistrado, nos termos do art. 24 da Resolução nº 1074/2016 – TJAP.
Macapá/AP, 20 de junho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
20/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2025 09:43
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 10:00, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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18/06/2025 14:09
Expedição de Termo de Audiência.
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18/06/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ROSELINA NUNES MACIEL em 12/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ROSELINA NUNES MACIEL em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:36
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:37
Decorrido prazo de ROSELINA NUNES MACIEL em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:37
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 09/04/2025 23:59.
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17/04/2025 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 10:00, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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28/03/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 09:30, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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25/03/2025 15:27
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ROSELINA NUNES MACIEL em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:00
Decorrido prazo de ROSELINA NUNES MACIEL em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/01/2025 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 01:02
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo de ROSELINA NUNES MACIEL em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 10:00, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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16/12/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2024 03:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 20:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/09/2024 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 20:06
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSELINA NUNES MACIEL em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:42
Expedição de Termo de Audiência.
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14/06/2024 23:28
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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17/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 às 09:30:00; 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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16/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:14
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2024 às 10:14:46 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:07
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 às 09:30:00 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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23/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 23:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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