TJAP - 6036925-55.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:40
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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22/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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19/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6036925-55.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANA MARIA SILVA DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença.
Sem maiores delongas, em sede de cumprimento provisório de sentença, o levantamento de valor depositado depende, em regra, de caução suficiente e idônea, a fim de se observar a reversibilidade da medida e o retorno ao estado inicial do processo, caso provido o recurso da parte adversa.
Assim sendo, considerando que o valor executado não se enquadra em nenhuma das exceções do art. 521 do CPC, intime-se a exequente para comprovar a caução no valor de R$ 15.782,98 (quinze mil, setecentos oitenta dois reais e noventa e oito centavos), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
16/06/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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15/06/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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