TJAP - 0003069-86.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 08:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/04/2023 08:18
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RAFAEL GONÇALVES DANTAS no valor de R$ 5.473,11.
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28/04/2023 08:18
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES no valor de R$ 528,57.
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28/04/2023 08:17
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.146 transitou em julgado em 28/04/2023.
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28/04/2023 08:17
Decurso de Prazo
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24/04/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2023 em 24/04/2023.
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20/04/2023 20:21
Registrado pelo DJE Nº 000073/2023
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20/04/2023 13:01
Sentença (17/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2023
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17/04/2023 10:12
Em Atos do Juiz.
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24/03/2023 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/03/2023 09:56
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/03/2023 09:56
Certifico que o movimento de ordem nº 142 foi salvo indevidamente em razão de os autos serem conclusos para julgamento.
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24/03/2023 09:53
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 143.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/03/2023 09:53
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil.
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16/03/2023 07:45
Certidão para regularização processual eletrônica.
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16/03/2023 07:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023024730UYCQ2
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14/03/2023 17:56
Nº: 4328098, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 14/03/2023
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14/03/2023 12:08
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização.
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13/03/2023 10:05
Em Atos do Juiz. Analisando os autos, verifiquei que até a presente data não consta resposta do Banco do Brasil acerca da requisição encaminhada através do ofício nº 4236652 (MO 98), referente à solicitação de transferência do valor destinado à Amprev.Dia
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03/03/2023 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/03/2023 09:00
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Banco do Brasil.
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09/02/2023 08:05
Certifico que o OFÍCIO Nº: 4306571, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 08/02/2023 e a guia foram devidamente enviados via PJEDOC. Código de rastreamento: 2023
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08/02/2023 17:29
Nº: 4306571, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 08/02/2023
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08/02/2023 17:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - emitido(a) em 08/02/2023
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08/02/2023 12:46
Certifico que foram confeccionadas as minutas dos documentos, às quais aguardam finalização.
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05/02/2023 17:39
Em Atos do Juiz. Diante das informações da Contadoria Judicial, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do advogado FREDERIDO FONSECA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 1.565,05 (um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), co
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19/01/2023 10:49
Certifico que os autos estão conclusos.
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19/01/2023 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/01/2023 14:32
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2023, às 14:32:54, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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13/01/2023 08:01
Remessa
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13/01/2023 08:01
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) guia GPS.
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15/12/2022 15:41
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2022, às 15:40:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/12/2022 14:01
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/12/2022 13:55
Certifico a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
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12/12/2022 17:05
Em Atos do Juiz. Encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que apure as retenções legais sobre os honorários sucumbenciais (R$ 528,57), observando os dados fornecidos pelo advogado na petição de MO 117, devendo juntar a tabela de retençã (...)
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23/11/2022 11:23
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/11/2022 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/11/2022 14:30
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17/11/2022 09:46
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 09:45:42, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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17/11/2022 08:12
Remessa
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17/11/2022 08:12
Certifico que: 1. Sobre os Honorários, a parte deverá manifestar-se sobre a titularidade dos mesmos, se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritório) ou à Pessoa Física (do Advogado), e ainda: 2. Se PF, informar número do CPF e PIS/NIT/PASEP do beneficiário,
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10/11/2022 14:26
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 14:26:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/11/2022 10:53
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/11/2022 10:53
Certifico a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
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10/11/2022 10:46
Certifico que aguarda-se prazo de 20 dias para resposta do ofício.
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04/11/2022 15:08
Em Atos do Juiz. Retorne os autos à Contadoria Judicial para que dê cumprimento à decisão de MO 96, inclusive deverá juntar o anexo que menciona no MO 104, no prazo de 05 (cinco) dias.
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19/10/2022 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/10/2022 07:56
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/10/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 14:23:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/10/2022 10:17
Remessa
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18/10/2022 10:16
Faço juntada a estes autos da certidão emitida pela Contadoria.
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10/10/2022 15:43
Manifestação.
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10/10/2022 10:57
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022110743NFGDU
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04/10/2022 15:30
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2022, às 15:30:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/10/2022 13:02
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/10/2022 13:01
Encaminho os autos à Contadoria Judicial a fim de que apure as retenções legais sobre os honorários contratuais (R$ 1.094,62) e sucumbenciais (R$ 528,57), devendo juntar a tabela de retenção, no prazo de 05 (cinco) dias.
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04/10/2022 12:53
Nº: 4236652, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 04/10/2022
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04/10/2022 12:47
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RAFAEL GONÇALVES DANTAS - emitido(a) em 04/10/2022
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03/10/2022 12:34
Em Atos do Juiz. O patrono da parte autora foi intimado para se manifestar sobre os honorários e suas retenções, porém se manteve inerte.Assim, em atenção aos cálculos homologados e os documentos juntados com a inicial, determino as seguintes providências
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19/09/2022 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/09/2022 09:23
Decurso de Prazo MO 93.
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26/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/07/2022 16:24:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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16/08/2022 11:18
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/07/2022 16:24:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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21/07/2022 16:24
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se o patrono da parte autora para, em 05 dias, manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritóri
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14/07/2022 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/07/2022 07:25
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferencia do valor bloqueado pelo Sisbajud, para a conta do Juízo.
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28/06/2022 07:48
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/7292-82.
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27/06/2022 11:41
Certifico que, conforme os autos foram encaminhados ao GAB/ADM para bloqueio de valores via Sisbajud.
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14/06/2022 19:47
Em Atos do Juiz. A parte ré não procedeu ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (MO 79 e 80) correspondente ao crédito principal e honorários advocatícios arbitrados neste feito.Diante disso, determino o bloqueio dos valores, através do Sisbajud.Ap
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31/05/2022 12:16
Decurso de Prazo
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31/05/2022 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/03/2022 08:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/03/2022 09:43:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/03/2022 09:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/03/2022 09:43:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/03/2022 09:43
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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21/03/2022 16:55
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 49648.
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21/03/2022 16:55
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 49649.
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21/03/2022 08:46
Certifico que expedi RPV Nº 49648 e RPV Nº 49649. Aguardam assinatura.
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15/03/2022 12:17
Em Atos do Juiz. Verifico que houve o decurso de prazo para que houvesse impugnação do Estado à execução (Mo.75), bem como, acerca dos cálculos apresentados, Mo.69.Portanto, determino o prosseguimento do cumprimento da sentença. Enquadrando o valor da exe
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15/03/2022 08:33
Decurso de Prazo
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15/03/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/02/2022 08:30
Intimação (Outras Decisões na data: 09/02/2022 12:13:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/02/2022 11:13
Notificação (Outras Decisões na data: 09/02/2022 12:13:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/02/2022 12:13
Em Atos do Juiz. Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a presente execução, cuja planilha atualizada está juntada no Mo.69, no prazo de 15 dias.
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09/02/2022 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/02/2022 09:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/02/2022 12:00
Manifestação - RAFAEL GONÇALVES DANTAS
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10/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2022 em 10/01/2022.
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10/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003069-86.2017.8.03.0001 Parte Autora: RAFAEL GONÇALVES DANTAS Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intimado, o executado se manteve inerte e não impugnou a execução, conforme decurso de prazo de MO 57.
Portanto, determino o prosseguimento do cumprimento da sentença.Intime-se o exequente para juntar aos autos planilha discriminada do débito, incluindo o valor das custas a serem ressarcidas (se recolhidas), e ainda os honorários de 10% arbitrados no Mo. 54, no prazo de 10 dias. -
07/01/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000005/2022
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07/01/2022 09:49
Certifico que finalizo o movimento.
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07/01/2022 09:48
Decisão (19/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/01/2022
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16/12/2021 13:08
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução 1263/2018-TJAP (de 08/11/18), proceda-se a publicação da decisão (MO.59 ) no DJE.Cumpra-se
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14/12/2021 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/12/2021 10:38
Decurso de Prazo, ordem 61.
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25/11/2021 13:13
Intimação (Outras Decisões na data: 19/11/2021 09:40:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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23/11/2021 08:37
Notificação (Outras Decisões na data: 19/11/2021 09:40:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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19/11/2021 09:40
Em Atos do Juiz. Intimado, o executado se manteve inerte e não impugnou a execução, conforme decurso de prazo de MO 57. Portanto, determino o prosseguimento do cumprimento da sentença.Intime-se o exequente para juntar aos autos planilha discriminada do dé
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16/11/2021 12:36
Decurso de Prazo.#56
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16/11/2021 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2021 08:39
Intimação (Outras Decisões na data: 23/09/2021 20:16:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/09/2021 07:47
Notificação (Outras Decisões na data: 23/09/2021 20:16:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/09/2021 20:16
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial (MO 52).Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do NCPC.Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% (dez) por cento s
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12/08/2021 07:31
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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10/08/2021 12:13
Manifestação - RAFAEL GONÇALVES DANTAS
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09/08/2021 10:34
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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09/08/2021 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/08/2021 13:04
Em Atos do Juiz. O autor foi devidamente intimado, conforme Mo.44 e 45, sem manifestação, com certidão de decurso de prazo no Mo.47.Venham os autos concluso para julgamento.
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27/07/2021 07:53
Decurso de Prazo
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27/07/2021 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/07/2021 09:52
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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03/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 15:20:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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24/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2021 em 24/06/2021.
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23/06/2021 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000108/2021
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23/06/2021 14:33
Notificação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 15:20:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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23/06/2021 14:33
Decisão (21/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2021
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21/06/2021 15:20
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois não vislumbro nas alegações a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, tampouco ter comprovado a sua eventual situação de hipossufi
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02/06/2021 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/06/2021 12:26
Decurso de Prazo Intimação (Outras Decisões na data: 22/04/2021 11:35:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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31/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2021 em 31/05/2021.
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31/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003069-86.2017.8.03.0001 Parte Autora: RAFAEL GONÇALVES DANTAS Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Em consulta ao Sistema Tucujuris, a divergência da matricula demonstra que não existe a litispendência.
Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.
A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato.
Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Sendo assim, determino a parte que se manifeste, juntando documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, guia de recolhimento das custas iniciais para auferir possível concessão do benefício, bem como o documento que comprove a data da incorporação, termo de posse e indicar o período cobrado na petição inicial.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/05/2021 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000093/2021
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28/05/2021 08:01
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
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28/05/2021 08:00
Decisão (22/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2021
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06/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/04/2021 11:35:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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26/04/2021 08:25
Notificação (Outras Decisões na data: 22/04/2021 11:35:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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22/04/2021 11:35
Em Atos do Juiz. Em consulta ao Sistema Tucujuris, a divergência da matricula demonstra que não existe a litispendência.Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não junto
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09/04/2021 15:00
Decurso de Prazo
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09/04/2021 15:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/03/2021 12:12:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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08/03/2021 17:54
Notificação (Outras Decisões na data: 05/03/2021 12:12:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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05/03/2021 12:12
Em Atos do Juiz. Trata-se o feito de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação coletiva 0045733-11.2012.8.03.0001 que condenou o Estado do Amapá à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) sobre os vencimentos d
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03/03/2021 15:29
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 22.
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03/03/2021 15:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/03/2021 15:28
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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01/03/2021 11:57
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão
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25/02/2021 08:29
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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25/02/2021 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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18/06/2020 10:13
Certifico apenas para fechar movimento.
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07/05/2020 11:04
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/04/2020 20:41:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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07/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2020 em 07/05/2020.
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06/05/2020 16:07
Registrado pelo DJE Nº 000080/2020
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04/05/2020 21:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 21:23
Decisão (28/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2020
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04/05/2020 21:22
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/04/2020 20:41:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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28/04/2020 20:41
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC(2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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17/03/2020 09:41
Decurso de Prazo de suspensão
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17/03/2020 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/09/2019 07:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/03/2019 09:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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21/06/2018 08:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/09/2017 08:07
Renovo a suspensão tendo em vista que o incidente de resolução de demanda repetitiva (IDR) nº 000895-44.2016.8.03.0000, ainda esta pedente de julgamento. Pelo que, renovo a suspensão.
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03/03/2017 13:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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24/02/2017 14:47
Em Atos do Juiz. Determino que a tramitação deste feito ficará suspensa, em cumprimento ao exarado na decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relat
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14/02/2017 08:25
Tombo em 14/02/2017.
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14/02/2017 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/01/2017 08:34
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 931189 - Protocolado(a) em 27-01-2017 às 11:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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