TJAP - 0001662-03.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 09:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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14/10/2021 09:43
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500777380 recebido em 05/10/2021 na DCCMS.
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04/10/2021 10:18
Nº: 500777380, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 10:07
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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28/09/2021 07:32
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 07:32:47, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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24/09/2021 10:08
Remessa
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23/09/2021 11:50
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 52.
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22/09/2021 08:53
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 08:53:22, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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21/09/2021 13:06
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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17/09/2021 09:08
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 52.
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17/09/2021 09:08
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 52.
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14/09/2021 12:04
Em Atos do Juiz.
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01/09/2021 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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01/09/2021 09:06
Certifico que com término da suspensão do processo sem pedidos das partes ou novos relatos de violência, faço os autos conclusos para deliberação.
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30/07/2021 19:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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30/07/2021 11:48
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.Após, não sobrevindo pedidos das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
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20/07/2021 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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20/07/2021 10:09
Certifico que decorreu o prazo para manifestação da requerente, motivo pelo qual faço concluso os presentes autos.
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07/07/2021 15:34
Certifico que a requerente AURINEIA DA SILVA CARDOSO foi devidamente intimada da decisão. Aguarda-se manifestação.
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05/07/2021 19:36
celular- 9 91 94 28 73 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
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01/07/2021 09:31
Certifico que estes autos aguardam cumprimento do mandado de intimação # 39
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08/06/2021 10:27
Certifico que a sentença de mov. 29 transitou em julgado em 07/06/2021 em relação as partes.
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26/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2021 em 26/05/2021.
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26/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001662-03.2021.8.03.0002 Requerente: AURINEIA DA SILVA CARDOSO Requerido: REGINALDO COSTA DA CONCEIÇÃO Sentença: AURINEIA DA SILVA CARDOSO requereu a concessão de medidas de proteção específica contra REGINALDO COSTA DA CONCEIÇÃO.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
25/05/2021 21:07
Registrado pelo DJE Nº 000090/2021
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24/05/2021 10:58
MANDADO JUDICIAL para - AURINEIA DA SILVA CARDOSO - emitido(a) em 24/05/2021
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24/05/2021 08:15
Certifico que a sentença de mov. 37 transitou em julgado em 21/05/2021 em relação as partes.
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21/05/2021 13:21
Sentença (10/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2021
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18/05/2021 14:04
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2021, às 14:04:08, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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18/05/2021 10:40
Remessa
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18/05/2021 10:37
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 29.
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14/05/2021 10:02
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2021, às 10:02:21, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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13/05/2021 11:29
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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13/05/2021 11:28
Certifico que procedo com a remessa dos presentes ao RMPE para ciência da sentença de ordem 29.
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12/05/2021 13:48
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos .
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10/05/2021 23:11
Em Atos do Juiz.
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29/04/2021 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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29/04/2021 08:28
Certifico que conforme certidão lavrada pelo Senhor Oficial de Justiça, sob nº 25 de ordem, o requerido foi devidamente CITADO/ INTIMADO, no entanto, decorreu o prazo para que o requerido apresentasse CONTESTAÇÃO, sem que assim o fizesse.
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26/04/2021 09:30
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
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21/04/2021 20:52
Às 9h30min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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19/04/2021 10:45
Certifico que procedo com a finalização dos movimentos abertos já analisados.
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14/04/2021 10:49
Faço juntada a estes autos do ofício nº 500750655 recebido em 15/03/2021 na DCCMS.
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29/03/2021 11:50
MANDADO DE AFASTAMENTO para - REGINALDO COSTA DA CONCEIÇÃO - emitido(a) em 26/03/2021
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26/03/2021 12:30
Certifico que a requerente manteve contato telefônico por meio do número 99194-2873 e informou que o requerido não foi afastado do lar por não ter sido encontrado no local, porque sai para trabalhar a partir das 7h e retorna somente após 17h30, já que tra
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26/03/2021 12:27
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 12:27:17, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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26/03/2021 12:25
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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24/03/2021 14:21
Certifico que será feito contato com as partes e seguirão informações posteriores.
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24/03/2021 14:19
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 14:19:09, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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17/03/2021 12:02
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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17/03/2021 12:02
Certifico que procedo a remessa do presente feito ao setor psicossocial, para que promova o contato com a requerente a fim de obter informações do atual cenário em se encontra e se ainda possui interesse nas medidas concedidas em seu favor. Prazo: 20 dias
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17/03/2021 11:08
Em Atos do Juiz. Considerando o certificado pela Oficiala de Justiça, determino a remessa dos autos ao setor psicossocial para que promova contato com a requerente a fim de se obter informação do atual cenário em que se encontra e se ainda possui interess
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17/03/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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17/03/2021 09:42
Certifico que diante do teor da certidão de mov. de ordem 10, faço os autos conclusos.
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16/03/2021 22:48
9h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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16/03/2021 22:05
Mandado
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12/03/2021 12:34
Nº: 500750657, COMUNICAÇÃO para - CORPO DA GUARDA DO FÓRUM DE SANTANA ( COMANDANTE DO CORPO DA GUARDA ) - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 12:29
Nº: 500750655, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 12:27
MANDADO JUDICIAL para - AURINEIA DA SILVA CARDOSO - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 12:26
MANDADO DE AFASTAMENTO para - REGINALDO COSTA DA CONCEIÇÃO - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 12:26
Em Atos do Juiz. AURINEIA DA SILVA CARDOSO qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de REGINALDO COSTA DA CONCEIÇÃO, igualmente qualificado,
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12/03/2021 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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12/03/2021 11:25
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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12/03/2021 11:23
Tombo em 12/03/2021.
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12/03/2021 11:23
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 500121912 - Protocolado(a) em 12-03-2021 às 11:2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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