TJAP - 6006911-22.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ALANTINO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6006911-22.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALANTINO NASCIMENTO FIGUEIREDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO .
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 10.372,31 (dez mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos) mediante expedição precatório (ID. 19245847) mediante.
Devidamente intimada, a Fazenda Pública concordou com os cálculos (ID. 18739082).
A Contadoria Judicial (ID. 19465655) certificou que os cálculos estão de acordo com o julgado.
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos em favor da parte exequente, fixando o valor devido em R$ 10.372,31 (dez mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), a ser pago por meio de precatório.
Assim, determino: 1 - Expeça-se o ofício requisitório para a inscrição do precatório em favor da parte exequente.
Consigno que eventuais retenções de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, bem como o destaque de honorários advocatícios contratuais, caso expressamente autorizado nos autos, deverão ser observadas por ocasião do pagamento. 2 - Após o processamento do precatório, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santana/AP, 1 de agosto de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
19/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2025 22:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/08/2025 22:30
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/08/2025 22:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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13/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/08/2025 13:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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09/07/2025 11:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/07/2025 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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09/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº001/2025-1ªVCFP-STN, em razão do decurso do prazo concedido à parte autora, o feito aguardará a manifestação voluntária por 30 (trinta) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. -
28/06/2025 00:51
Decorrido prazo de ROANE DE SOUSA GOES em 27/06/2025 23:59.
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22/06/2025 04:50
Publicado Intimação em 20/06/2025.
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22/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 CERTIDÃO DA CONTADORIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006911-22.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: ALANTINO NASCIMENTO FIGUEIREDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA Certifico que, analisamos a planilha juntada na id 17099580 e concluímos pela sua inconsistência.
Conforme determinado na sentença (16227998 ) os valores devidos a partir de 09/12/2021 deverão ser atualizados somente pela SELIC, vejamos.
Assim, como os valores devidos são a partir de junho/2022, estes deverão ser atualizados somente pela SELIC e sem a incidência de juros.
Diante do exposto, retorno os autos a secretaria.
Santana/AP, 9 de junho de 2025.
MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA ALVES -
09/06/2025 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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09/06/2025 08:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/06/2025 08:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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03/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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31/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:48
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ALANTINO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação (outros)
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11/10/2024 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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