TJAP - 6016613-92.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:17
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6016613-92.2024.8.03.0001 Classe processual: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: M.
R.
V., A.
O.
R.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: LARYSSA MIRELE SILVA VERISSIMO, ANA PAULA NASCIMENTO SOUZA PENNAFORT AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA RAMOS DECISÃO A parte requerida quedou-se inerte, ante a determinação para especificação de provas.
A parte autora requereu o julgamento do feito, diante da prova documental já produzida (ID n. 20759563).
Assim, às partes para alegações finais, no prazo sucessivo e 15 (quinze) dias.
Intime-se o MP para que emita parecer final.
Após, concluso para julgamento.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
21/08/2025 10:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/08/2025 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6016613-92.2024.8.03.0001 Classe processual: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: M.
R.
V., A.
O.
R.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: LARYSSA MIRELE SILVA VERISSIMO, ANA PAULA NASCIMENTO SOUZA PENNAFORT AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA RAMOS DECISÃO A parte requerida quedou-se inerte, ante a determinação para especificação de provas.
A parte autora requereu o julgamento do feito, diante da prova documental já produzida (ID n. 20759563).
Assim, às partes para alegações finais, no prazo sucessivo e 15 (quinze) dias.
Intime-se o MP para que emita parecer final.
Após, concluso para julgamento.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
15/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 21:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA RAMOS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA OLIVIA RODRIGUES PENNAFORT em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MATIAS RODRIGUES VERISSIMO em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6016613-92.2024.8.03.0001 Classe processual: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: M.
R.
V., A.
O.
R.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: LARYSSA MIRELE SILVA VERISSIMO, ANA PAULA NASCIMENTO SOUZA PENNAFORT AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA RAMOS DECISÃO Verifico que as partes, tanto na petição inicial, quanto na contestação e na réplica, formularam pedidos genéricos de produção de provas.
Dessa forma, antes de fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre o saneamento, é necessário que as partes detalhem a pertinência e a finalidade dos meios de prova requeridos, a fim de que se possa aferir a sua relevância para o deslinde da causa, otimizando a instrução processual.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6016613-92.2024.8.03.0001 Classe processual: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: M.
R.
V., A.
O.
R.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: LARYSSA MIRELE SILVA VERISSIMO, ANA PAULA NASCIMENTO SOUZA PENNAFORT AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA RAMOS DECISÃO Verifico que as partes, tanto na petição inicial, quanto na contestação e na réplica, formularam pedidos genéricos de produção de provas.
Dessa forma, antes de fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre o saneamento, é necessário que as partes detalhem a pertinência e a finalidade dos meios de prova requeridos, a fim de que se possa aferir a sua relevância para o deslinde da causa, otimizando a instrução processual.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
18/06/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 28/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
18/02/2025 16:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/02/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA RAMOS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:42
Decorrido prazo de IVY SOFIA MACIEL PIMENTA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:33
Decorrido prazo de IVY SOFIA MACIEL PIMENTA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
14/08/2024 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 11:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2024 19:55
Indeferido o pedido de A. O. R. P. - CPF: *93.***.*63-38 (AUTOR)
-
26/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/06/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/06/2024 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/06/2024 22:52
Concedida a gratuidade da justiça a M. R. V. - CPF: *47.***.*26-30 (AUTOR).
-
03/06/2024 22:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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