TJAP - 6034667-72.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6034667-72.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASV MINERACOES LTDA EXECUTADO: MINERACAO DR.
ALAN CAVALCANTE LTDA DECISÃO Tendo em vista o elevado valor das custas iniciais, defiro o parcelamento das custas judiciais iniciais em seis parcelas fixas e sucessivas.
Incumbe ao autor apresentar o comprovante de pagamento a cada mês, na mesma data, independentemente de intimação, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos para decisão.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
01/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2025 06:53
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6034667-72.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASV MINERACOES LTDA EXECUTADO: MINERACAO DR.
ALAN CAVALCANTE LTDA DECISÃO Do contexto dos autos, verifico que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as custas processuais.
Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o autor para que, no prazo legal, junte aos autos a guia de recolhimento das custas valor integral e o comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento da inicial.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
13/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 08:02
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 19:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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22/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6034667-72.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASV MINERACOES LTDA EXECUTADO: MINERACAO DR.
ALAN CAVALCANTE LTDA DECISÃO Nos termos do art. 98, §3ª, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Diferente da pessoa natural, para a pessoa jurídica não se reconhece a presunção de hipossuficiência, de modo que, a mera alegação de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, sem qualquer documentação comprobatória nesse sentido, não se mostra suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para justificar o pedido de gratuidade de justiça no prazo de 15 dias.
Macapá/AP, 9 de junho de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/06/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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