TJAP - 6022909-96.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6022909-96.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO BORGES MARQUES REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No entanto, verifico que o pedido meritório não está devidamente especificado.
A parte requer a apresentação de documento que já foi juntado aos autos no ID 17970407, tanto como pedido de tutela quanto como pedido final, o que torna confuso o real objetivo da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, especificando claramente qual providência pretende que seja imposta à parte requerida, indicando em que consistirá a condenação.
Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
18/07/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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09/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 18:59
Publicado Notificação em 17/06/2025.
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22/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6022909-96.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO BORGES MARQUES REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO A parte autora deve emendar a inicial para: a)Atribuir valor à causa; b)Apresentar comprovante de rendimentos atualizado, bem como a guia contendo o valor da taxa judiciária, para análise do pedido de gratuidade.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Macapá/AP, 10 de junho de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
10/06/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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