TJAP - 0001670-13.2003.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001670-13.2003.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Lei de Imprensa, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQUERENTE: ALAIDE MARIA DE PAULA Advogado(s) do reclamante: RUBEN BEMERGUY, BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA, IGOR FRANCA CORDEIRO REQUERIDO: LUIZ FERNANDO FERREIRA LEVY FILHO, GAZETA MERCANTIL S/A Advogado(s) do reclamado: CLEIDE ROCHA DA COSTA Promovo a INTIMAÇÃO da parte exequente para ciência e manifestação acerca do resultado das pesquisas juntadas ao autos.
Prazo 15 dias.
Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
LUCAS SENE CABRAL E SILVA Gesto Judiciário -
10/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:12
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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04/07/2025 13:44
Processo Desarquivado
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04/07/2025 13:27
Deferido sem Custas Judiciais
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13/08/2024 11:55
ALAIDE MARIA DE PAULA, REQUERER o desarquivamento do processo.
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24/05/2024 16:47
Em Atos do Juiz. O processo mesmo em arquivo é acessível à consulta.Para o retorno à movimentação regular necessário fundamentar o pedido e requerer eventual diligência ou medida pertinente.Indefiro o desarquivamento.
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03/05/2024 11:41
ALAIDE MARIA DE PAULA, REQUERER o desarquivamento do processo.
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28/07/2022 13:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/07/2022 09:17
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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21/07/2022 12:53
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o que dispõe o art. 921, § 2º, do CPC, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento da execução, caso encontrados bens penhoráveis [art. 921, §3º, CPC].Cumpra-se.
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16/07/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 22:09:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLEIDE ROCHA DA COSTA (Advogado Réu).
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16/07/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 22:09:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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16/07/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 22:09:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/07/2022 16:14
Certifico que faço os autos conclusos para decisão de suspensão ou sobrestamento, conforme determinado no Processo Adm. No. 74629/2022- CGJ
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07/07/2022 16:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/07/2022 16:14
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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06/07/2022 15:13
Notificação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 22:09:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY Advogado Réu: CLEIDE ROCHA DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
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06/12/2021 07:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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02/12/2021 22:09
Em Atos do Juiz. Mantenha-se o feito suspenso nos termos do art. 921, §1º, do CPC, por até um ano ou até que o credor indique a localização de bens passíveis de penhora.Intimem-se para ciência.
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11/11/2021 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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11/11/2021 08:48
Decurso de Prazo suspensão processual.
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27/08/2021 09:03
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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19/08/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 06/08/2021 13:23:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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09/08/2021 08:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/08/2021 08:31
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 06/08/2021 13:23:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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06/08/2021 13:23
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro o pedido de suspensão requerido pela exequente (mov. 501), no prazo de 60 dias. Após, retorne-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
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03/08/2021 10:38
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/08/2021 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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30/07/2021 16:51
ALAÍDE MARIA DE PAULA, , REQUERER a suspensão do feito por 60.
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12/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/06/2021 09:09:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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12/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/06/2021 09:09:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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02/07/2021 10:44
Notificação (Outras Decisões na data: 29/06/2021 09:09:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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29/06/2021 09:09
Em Atos do Juiz. Ao exequente para requerer o que entende de direito.Intime-se.Prazo: 15 dias.
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16/06/2021 22:29
Decurso de Prazo
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16/06/2021 22:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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31/05/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 26/05/2021 12:15 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2021 em 31/05/2021.
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31/05/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL Prazo: 10 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001670-13.2003.8.03.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: ALAIDE MARIA DE PAULA Advogado(a): RUBEN BEMERGUY - 192AP Parte Ré: LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO e outros Resp.
Legal: LUIZ FERNANDO FERREIRA LEVY e outros Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA - 434AP e outros INTIMAÇÃO para o executado LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD (#461 - R$ 900,70), com prazo de 10 (dez) dias, para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO Endereço: Rua Mario Guastini,171,ALTO DE PINHEIROS,SÃO PAULO,SP,05420010.
CI: 90931701 - SSP-AP CPF: *14.***.*63-40 SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à AV FAB Nº 1737 (FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA) - CEP 68.906-450 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 26 de maio de 2021 (a) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito -
28/05/2021 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000093/2021
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27/05/2021 17:21
Certidão de regularização.
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27/05/2021 17:20
Edital (26/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2021
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26/05/2021 12:15
EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL para - LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO - emitido(a) em 26/05/2021
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26/05/2021 12:13
Aguardando pelo gabinete assinatura/finalização de edital gerado nesta data, e posterior publicação.
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25/05/2021 09:15
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que não houve oposição da exequente, defiro o pedido do Defensor Público formulado na petição do evento #479.Expeça-se edital de intimação para o executado LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO acerca do bloqueio realizado via SIS (
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10/05/2021 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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10/05/2021 10:30
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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10/05/2021 10:13
ALAÍDE MARIA DE PAULA, em atenção ao r. despacho de Ordem # 482, que não faz qualquer objeção a veiculação editalícia de intimação.
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30/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/04/2021 08:23:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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20/04/2021 11:33
Notificação (Outras Decisões na data: 19/04/2021 08:23:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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19/04/2021 08:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de evento #479, em 5 (cinco) dias.Após, conclusos.
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07/04/2021 07:59
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/04/2021 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/04/2021 11:11
Defensoria Pública - Nulidade, necessidade de intimação por edital do réu acerca do bloqueio on-line, atualização defensor
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21/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/03/2021 18:50:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLEIDE ROCHA DA COSTA (Advogado Réu).
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21/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/03/2021 18:50:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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21/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/03/2021 18:50:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu).
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11/03/2021 19:59
Notificação (Outras Decisões na data: 10/03/2021 18:50:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CLEIDE ROCHA DA COSTA
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11/03/2021 19:59
Notificação (Outras Decisões na data: 10/03/2021 18:50:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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11/03/2021 19:58
Notificação (Outras Decisões na data: 10/03/2021 18:50:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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10/03/2021 18:50
Em Atos do Juiz. O credor requer a aplicação de medidas coercitivas atípicas para a satisfação do seu crédito, quais sejam a suspensão da carteira de habilitação do devedor, sob o fundamento de que este está tentando ocultar o seu patrimônio, pois as medi
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01/03/2021 13:57
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/03/2021 13:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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26/02/2021 16:20
ALAÍDE MARIA DE PAULA, em atenção ao r. despacho de Ordem # 466, expor e REQUERER o que segue.
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21/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2021 13:42:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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11/02/2021 13:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2021 13:42:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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11/02/2021 13:42
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Cível e da Fazenda Pública, promovo a intimação do exequente à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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11/02/2021 13:41
Decurso de Prazo
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01/02/2021 21:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/01/2021 07:58:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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25/01/2021 07:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/01/2021 07:58:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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25/01/2021 07:58
Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a consulta ao sistema BACENJUD constante no movimento de ordem nº 461.
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21/01/2021 11:31
Faço juntada a estes autos do espelho de bloqueio SISBAJUD
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21/01/2021 11:30
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 900,70 pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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17/12/2020 22:43
Certifico que encaminho os autos para finalização da consulta Bacenjud.
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28/10/2020 11:58
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2883-89
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04/09/2020 08:36
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para consulta via sistema BACENJUD, a fim de verificar ativos financeiros em nome dos Executados: LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO (CPF nº *14.***.*63-40) e GAZETA MERCANTIL S/A (CNPJ nº 50.***.***/0001-18).
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03/09/2020 23:24
Em Atos do Juiz. Promova-se consulta via sistema BACENJUD, a fim de verificar ativos financeiros em nome dos Executados: LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO (CPF nº *14.***.*63-40) e GAZETA MERCANTIL S/A (CNPJ nº 50.***.***/0001-18). Encontrados valores que sati
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18/08/2020 07:38
Certifico que faço os autos conclusos para análise de petição do evento 153.
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18/08/2020 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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17/08/2020 18:45
ALAÍDE MARIA DE PAULA, APRESENTAR planilha de débito atualizada.
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24/07/2020 09:50
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/07/2020 21:03:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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17/07/2020 19:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/07/2020 21:03:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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13/07/2020 21:03
Em Atos do Juiz. Vistos.Com relação ao pedido de penhora (MO #448), intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se eletronicamente
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24/06/2020 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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24/06/2020 12:34
ALAÍDE MARIA DE PAULA, REQUERER se digne determinar sejam renovadas as consultas via Bancejud.
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12/06/2020 09:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2020 08:50:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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08/06/2020 08:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2020 08:50:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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08/06/2020 08:50
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do exequente, para que no prazo de 15 dias, indique outras diligências que pretende imprimir nos autos na busca de seu crédito.
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08/06/2020 08:49
NOME PARTE: LUIZ AUGUSTO DE CASTRO - Parte Ré
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08/06/2020 08:48
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em relação ao réu LUIZ AUGUSTO DE CASTRO.
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18/05/2020 13:21
Faço juntada a estes autos do espelho desbloqueio BACENJUD
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26/01/2020 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/01/2020 11:45:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLEIDE ROCHA DA COSTA (Advogado Réu).
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26/01/2020 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/01/2020 11:45:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO CURY COTI (Advogado Réu).
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26/01/2020 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/01/2020 11:45:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do
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17/01/2020 12:45
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/01/2020 11:45:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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16/01/2020 09:32
Certifico que remeto os autos ao gabinete, conforme MO 435.
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16/01/2020 09:32
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/01/2020 11:45:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY Advogado Réu: CLEIDE ROCHA DA COSTA Ad
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15/01/2020 11:45
Em Atos do Juiz.
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08/11/2019 12:38
Certifico que o feito será incluído na fila de julgamento pelo prazo regular considerando eventual pronunciamento judicial pela extinção da execução em relação ao excepiente.
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08/11/2019 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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22/10/2019 12:56
Pedido de apreciação e decisão da Exceção de Pré-Executividade oposta por LUIZ AUGUSTO DE CASTRO
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22/10/2019 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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22/10/2019 11:37
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
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11/10/2019 08:31
Decurso de Prazo
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11/10/2019 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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18/09/2019 17:43
Mandado
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30/08/2019 09:40
Faço juntada a estes autos da AR do Sr, LUIZ FERANDO FERREIRA LEVY, com diligência negativa.
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20/08/2019 10:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP - emitido(a) em 20/08/2019
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16/08/2019 12:48
Em Atos do Juiz. Renove-se diligência (mov. 420), colando no mandado a decisão (mov. 419), na íntegra. Encaminhar, em anexo, cópia da certidão (mov. 421).
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09/08/2019 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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09/08/2019 11:34
Decurso de Prazo para a DPE/AP
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24/06/2019 15:18
Mandado
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06/06/2019 11:47
Intimação DE DECISÃO para - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP - emitido(a) em 06/06/2019
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05/06/2019 13:28
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, de fato, veritiquei que às fls. 450 dos autos físicos (virtualização #410) o executado LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO, citado por edital, foi representado nos autos pela Curadoria de ausentes (DEFENAP), sendo certo qu
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22/05/2019 15:06
Protocolo Nº 15902242 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Intimação do executado LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO,na pessoa do curador de ausentes BRUNO CESAR PINTO CALDAS – OAB/AP 2.461.
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22/05/2019 15:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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21/03/2019 16:32
Intimação (Outras Decisões na data: 15/03/2019 14:18:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLEIDE ROCHA DA COSTA (Advogado Réu).
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21/03/2019 10:27
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO - emitido(a) em 21/03/2019
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21/03/2019 09:47
Notificação (Outras Decisões na data: 15/03/2019 14:18:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CLEIDE ROCHA DA COSTA
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15/03/2019 14:18
Em Atos do Juiz. Intimem-se os executados GAZETA MERCANTIL S/A e LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO acerca da exceção oposta pelo requerido LUIZ AUGUSTO DE CASTRO (MO 397), considerando que no referido recurso a parte argui ilegimitdade de parte pleiteia a ex
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27/02/2019 10:46
Certifico que faço os autos conclusos conforme determinaçãoi.
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27/02/2019 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/02/2019 09:24
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 737
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13/02/2019 09:24
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 737
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12/02/2019 09:43
Autos aguardando sua digitalização.
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09/02/2019 12:40
Em Atos do Juiz. Determino a secretaria única que proceda a digitalização dos autos na íntegra a fim de permitir a análise dos documentos encartados nos autos físicos. E para tanto, determino que os documentos sejam juntados na ordem, com sua respectiva i
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24/01/2019 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/01/2019 12:37
DECORREU em 23/01/2019, o prazo para que a autora manifestar-se.
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08/01/2019 09:22
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora conforme ordem 402. Assim, após remessa os autos conclusos.
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13/12/2018 12:44
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso de prazo da parte autora, evento 402, para manifestação quanto à Exceção de Pré-Executividade interposta pelo excipiente Luiz Augusto de Castro. Após, conclusos para decisão.
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30/11/2018 12:19
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2018 08:32:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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28/11/2018 17:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/11/2018 17:48
Protocolo Nº 14913355 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ALAÍDE MARIA DE PAULA, REQUERER se digne determinar a expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores.
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23/11/2018 08:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2018 08:32:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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23/11/2018 08:32
Nos termos do artigo 10, X, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação à execução oposta pela parte executada.
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22/11/2018 11:27
Protocolo Nº 14870022 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Exceção de Pré-Executividade objetivando a exclusão do pólo passivo do excipiente Luiz Augusto de Castro
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16/11/2018 10:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/11/2018 09:17:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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09/11/2018 09:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/11/2018 09:17:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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09/11/2018 09:17
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre o resultado parcial da consulta Bacenjud no mov. 393, no prazo de 10 dias.
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07/11/2018 17:20
Faço juntada do resultado da consulta no BACENJUD.
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25/10/2018 14:56
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1495-86.
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15/10/2018 10:25
Certifico que encaminho os autos para que proceda-se nova consulta BACENJUD, para bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados.
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11/10/2018 15:01
Em Atos do Juiz. Defiro. Promova-se nova consulta BACENJUD, para bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados.
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26/09/2018 15:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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26/09/2018 15:23
Protocolo Nº 14517800 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ALAÍDE MARIA DE PAULA, requerer nova consulta ao Bancejud.
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21/09/2018 13:33
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/09/2018 08:57:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLEIDE ROCHA DA COSTA (Advogado Réu).
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19/09/2018 16:33
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/09/2018 08:57:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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11/09/2018 11:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/09/2018 11:51
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/09/2018 08:57:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CLEIDE ROCHA DA COSTA
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11/09/2018 11:50
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/09/2018 08:57:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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10/09/2018 08:57
Em Atos do Juiz. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido. Após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito requerendo o que entender de direito.
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22/08/2018 17:14
Protocolo Nº 14313843 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ALAÍDE MARIA DE PAULA, requerer suspensão da execução por 60 (sessenta) dias.
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22/08/2018 17:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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10/07/2018 07:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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10/07/2018 07:55
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, via postal com A.R. e por Notificação Eletrônica, a impulsionar o
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10/07/2018 07:53
Decurso de Prazo.
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25/06/2018 09:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/06/2018 10:33:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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20/06/2018 10:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/06/2018 10:33:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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20/06/2018 10:33
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MACAPÁ, PROMOVO, a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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18/06/2018 15:18
Faço juntada a estes autos do resultado da consulta BACENJUD para o CPF/CNPJ indicado. Parte executada sem saldo positivo.
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13/06/2018 15:58
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6568-26.
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13/06/2018 13:45
Faço juntada ao processo do resultado da pesquisa RenaJud para CNPJ e CPF indicados (GAZETA e LUIZ FERNANDO). OBS.: O executado LUIZ AUGUSTO não possui CPF cadastrado no Sistema Tucujuris para possibilitar a consulta RenaJud.
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13/06/2018 08:08
Promova-se consulta BACENJUD e RENAJUD, o primeiro para bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados; e o segundo para levantamento de informações sobre eventuais bens móveis cadastrados em nome dos executados GAZETA MERCANTIL S/A, CNPJ 50.74
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11/06/2018 09:41
Em Atos do Juiz. Promova-se consulta BACENJUD e RENAJUD, o primeiro para bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados; e o segundo para levantamento de informações sobre eventuais bens móveis cadastrados em nome dos executados.
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18/05/2018 21:30
Protocolo Nº 13743053 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ALAÍDE MARIA DE PAULA, requerer nova consulta ao Bancejud e Renajud.
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18/05/2018 21:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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10/05/2018 09:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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10/05/2018 08:59
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, via postal com A.R. e por Notificação Eletrônica, a impulsionar o
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01/05/2018 20:48
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/04/2018 14:09:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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27/04/2018 08:29
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/04/2018 14:09:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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26/04/2018 17:34
Certifico que foi efetuada a inclusão do nome da parte executada no SerasaJud, por meio da solicitação/protocolo nº 410678/2018.
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26/04/2018 14:09
Em Atos do Juiz. Cumpra-se conforme determinado anteriormente (movimento nº 352). Isto feito, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (5) dias, a fim de requerer o que couber ao momento processual.
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13/04/2018 14:33
Protocolo Nº 13539675 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ALAÍDE MARIA DE PAULA, requer se digne a incluir o nome da executada em cadastros de inadimplentes.
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13/04/2018 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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20/03/2018 16:27
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/03/2018 08:13:56 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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14/03/2018 11:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/03/2018 08:13:56 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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09/03/2018 08:13
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para que apresente planilha atualizada do débito, requisito para inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD.
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08/03/2018 15:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/03/2018 15:29
Certifico que não consta nos autos planilha de débito atualizada, elemento necessário para inclusão no sistema Serasajud, assim, faço os autos conclusos para deliberação.
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06/03/2018 10:59
Certifico que encaminho ao serajud.
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05/03/2018 13:46
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Inclua-se o nome da devedora no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos do art. 782, § 3º do CPC 2015.
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16/02/2018 12:25
Protocolo Nº 13235388 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ALAÍDE MARIA DE PAULA, requer se digne a incluir o nome da executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º do CPC.
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16/02/2018 12:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/02/2018 16:27
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/02/2018 10:26:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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01/02/2018 10:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/02/2018 10:26:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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01/02/2018 10:26
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique outras diligências que pretende imprimir nos autos na busca de seu crédito.
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01/02/2018 10:25
Decurso de Prazo de suspensão
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26/06/2017 14:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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20/06/2017 12:11
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito pelo prazo de tão somente 120 ( cento e vinte ) dias.
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12/05/2017 10:46
ENTREGUE POR IGOR FRANÇA CORDEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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11/05/2017 18:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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11/05/2017 18:31
Protocolo Nº 11892141 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ALAÍDE MARIA DE PAULA, requerer a suspensão do feito
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19/04/2017 11:30
ADVOGADO(A): IGOR FRANÇA CORDEIRO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 461 FOLHAS
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18/04/2017 10:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/04/2017 13:20:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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11/04/2017 13:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/04/2017 13:20:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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11/04/2017 13:20
Nos termos do ato conjunto 001/2016, digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as no prazo de 05 (cinco) dias.
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11/04/2017 13:19
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão dos presentes autos sem que hovesse manifestação da parte autora.
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21/11/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/11/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2016 em 21/11/2016.
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18/11/2016 17:15
Registrado pelo DJE Nº 000211/2016
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18/11/2016 10:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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18/11/2016 10:39
Rotinas processuais (18/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2016
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18/11/2016 10:38
Nos termos da Portaria 001/2016 promovo a suspensão do feito por 30 dias, conforme requerido pelo autor.
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10/11/2016 11:48
ENTREGUE POR IGOR FRANÇA CORDEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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10/11/2016 11:15
Protocolo Nº 11096779 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição de suspensão por 30 dias.
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10/11/2016 10:59
Certifico que entrei em contato com o patrono da parte ré, Dr. Igor França Cordeiro, pelo telefone 98140-1707, intimando-o para devolução dos autos, sob pena de perda do direito de vista fora do cartório, além de multa correspondente à metade do salário
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26/10/2016 11:56
ADVOGADO(A): IGOR FRANÇA CORDEIRO - MATRÍCULA: 894E - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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25/10/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2016 em 25/10/2016.
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24/10/2016 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000196/2016
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24/10/2016 08:18
Rotinas processuais (24/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2016
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24/10/2016 08:18
Nos termos da Portaria 0001/2016, artigo 23, promovo a intimação do exequente para ciência do DECURSO de suspensão do feito, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
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24/10/2016 08:17
Decurso de Prazo
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30/05/2016 08:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2016 13:47
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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12/04/2016 13:12
Faço juntada a estes autos da petição da credora, requerendo a suspensão, às fls. 461. - Protocolo Nº 040710/2016 - Protocolado(a) em 14/3/2016 às 13:40:30
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12/04/2016 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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14/03/2016 13:39
ENTREGUE POR IGOR FRANÇA CORDEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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01/03/2016 11:16
ADVOGADO(A): IGOR FRANÇA CORDEIRO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 460 FOLHAS
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01/03/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/02/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2016 em 01/03/2016.
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29/02/2016 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000037/2016
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26/02/2016 07:55
Rotinas processuais (26/02/2016) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2016
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26/02/2016 07:54
Nos termos da Portaria nº 001/2009- 6ª VC, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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15/12/2015 13:01
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido, promova-se a pesquisa de valores via Bacenjud até o limite do débito descrito às fls.454-455, observando as formalidades da penhora, caso positiva a diligência.
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04/11/2015 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/11/2015 11:31
Faço juntada a estes autos da petição da credora requerndo penhora "on line" mediante BacenJud, às fls. 453-455. - Protocolo Nº 180811/2015 - Protocolado(a) em 3/11/2015 às 12:54:31
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03/11/2015 12:55
ENTREGUE POR IGOR FRANÇA CORDEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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28/10/2015 12:38
ADVOGADO(A): IGOR FRANÇA CORDEIRO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 452 FOLHAS
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28/10/2015 12:33
Faço juntada a estes autos da petição às fls.451/452 Juntada de substabelecimento e vistas dos autos. - Protocolo Nº 178470/2015 - Protocolado(a) em 28/10/2015 às 12:27:15
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27/10/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2015 em 27/10/2015.
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26/10/2015 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000195/2015
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22/10/2015 13:11
Despacho (13/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2015
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13/10/2015 10:16
Em Atos do Juiz. Prossiga-se na execução, considerando que o executado, citado por edital, impugnou por negativa geral, sem o condão de obstar o seguimento da execução. Intime-se o exequente para declinar diligências que pretende imprimir nos autos, no p
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05/08/2015 14:38
Faço juntada a estes autos da petição de constestação por negativa geral às fls. 450. - Protocolo Nº 121332/2015 - Protocolado(a) em 3/8/2015 às 10:37:16
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05/08/2015 14:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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29/07/2015 10:33
Certifico e dou fé que: INTIMEI: DEFENAP, EM: 27/07/2015. 11h, na pessoa do Defensor Público-Geral, HORÁCIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHÃES, o qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu cópia. Mandado nº 2226430 - Arquivado na
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16/07/2015 09:06
Intimação DE DESPACHO para - DEFENAP - emitido(a) em 16/07/2015
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08/06/2015 09:00
Em Atos do Juiz. Em tempo, verifico não ter havido defesa dos réus por parte da curadoria de ausentes. Renove-se o expediente intimando-se a Defensoria Pública.
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04/03/2015 11:03
Certifico que por orientação da Corregedoria e para fins de regularização processual, finalizo o andamento de ordem 295.
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04/09/2014 12:36
Em Atos do Juiz. Cumpra-se parte final do despacho de fls. 429 procedendo-se o bloqueio via Bacenjud de valores até o limite do débito exequendo, observando as formalidades da penhora, caso positiva a diligência.
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16/07/2014 11:02
Decurso de Prazo
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16/07/2014 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/06/2014 10:36
Certifico e dou fé que: INTIMEI: DEFENAP, EM: 30/05/2014. A intimmação deu-se na pessoa de Ivanci Magno de Oliveira, Defensor Públcio Geral do Estado. Após as formalidades legais, exarou seu ciente e recebeu a cópia que lhe ofereci. Mandado nº 191109
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28/05/2014 08:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DEFENAP - emitido(a) em 27/05/2014
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26/05/2014 11:13
Em Atos do Juiz. Intime-se a curadoria de ausentes para apresentar defesa.
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11/03/2014 11:05
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 444-446. . juntada de comprovante de publicação - Protocolo Nº 018708/2014 - Protocolado(a) em 11/2/2014 às 11:52:25
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11/03/2014 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/12/2013 09:37
Certifico que os autos do processo estão no aguarda da publicação do edital.
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27/11/2013 11:21
Certifico que será finalizado os históricos pendentes a fim de sanar eventuais vícios no SGJ.
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25/11/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/11/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2013 em 25/11/2013.
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25/11/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/11/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2013 em 25/11/2013.
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22/11/2013 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000214/2013
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22/11/2013 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000214/2013
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21/11/2013 10:10
Rotinas processuais (21/11/2013) - Enviado para a resenha gerada em 20/11/2013
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21/11/2013 10:09
Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo legal, retirar da contra-capa dos autos o Edital de Citação para publicação, nos termos do art. 232, II e III, CPC.
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21/11/2013 10:06
Despacho (14/11/2013) - Enviado para a resenha gerada em 20/11/2013
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19/11/2013 08:21
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO para - LUIZ AUGUSTO DE CASTRO, LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO - emitido(a) em 19/11/2013
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14/11/2013 14:35
Em Atos do Juiz. Diante do fato de que o Sr. Dirceu Rubens Graciano Brisola se desligou da empresa executada desde 28 de novembro de 1995, e consultada a exequente sobre seu pedido de exclusão da lide, esta em nada se opos, defiro sua exclusão da lide, n
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14/11/2013 14:13
Certifico que o movimento de ordem nº 275 foi salvo indevidamente, motivo pelo qual procedo o seu cancelamento.
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14/11/2013 13:50
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 276.* Em Atos do Juiz. Diante do fato de que o Sr. Dirceu Rubens Graciano Brisola se desligou da empresa executada desde 28 de novembro de 1995, e consultada a exequente sobre seu pedido de exclusão da lide, es
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09/10/2013 14:52
Certifico e dou fé que: INTIMEI: BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA, EM: 08/10/2013. às 16h, no endereço informado, na pessoa do Dr. Jean Carlo Ferreira, seu sócio de escritório, que declarou também estar habilitado nos autos, vez que o Dr. Benedito e
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09/10/2013 10:51
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 441. . Reuqer a expedição do edital de citação. - Protocolo Nº 139923/2013 - Protocolado(a) em 9/10/2013 às 10:38:08
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09/10/2013 10:36
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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03/10/2013 07:35
Certifico que será finalizado os histórico pendente a fim de sanar eventuais vicios no SGJ.
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30/09/2013 08:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS para - BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - emitido(a) em 30/09/2013
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20/09/2013 12:37
ADVOGADO(A): BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 430 FOLHAS
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20/09/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/09/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2013 em 20/09/2013.
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19/09/2013 16:34
Registrado pelo DJE Nº 000172/2013
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19/09/2013 13:17
Certifico que esta secretaria ficou impossibilitada de cumprir o r. despacho de f. 440, uma vez que não existe nos autos o réu LUIZ FERNANDO DE CASTRO, conforme noticiado pelo autor às f. 434. No entanto, este servidor acredita que a parte autora se equiv
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19/09/2013 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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19/09/2013 13:12
Despacho (19/09/2013) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2013
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19/09/2013 12:07
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido, proceda-se a citação editalícia dos réus que estão em paradeiro desconhecido. Quanto ao pedido de exclusão da lide de fls. 435-437, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/08/2013 12:35
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 435-439. - Protocolo Nº 111940/2013 - Protocolado(a) em 22/8/2013 às 13:54:34
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23/07/2013 12:27
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 434. - Protocolo Nº 096606/2013 - Protocolado(a) em 23/7/2013 às 12:19:32
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23/07/2013 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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23/07/2013 12:20
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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11/07/2013 12:06
ADVOGADO(A): BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 431 FOLHAS
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11/07/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/07/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2013 em 11/07/2013.
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10/07/2013 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000124/2013
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09/07/2013 08:53
Rotinas processuais (09/07/2013) - Enviado para a resenha gerada em 09/07/2013
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09/07/2013 08:53
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da devolução da carta de citação de f. 430-431.
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09/07/2013 08:51
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 430-431.
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19/06/2013 09:30
CARTA DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - LUIZ AUGUSTO DE CASTRO, LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO - emitido(a) em 19/06/2013
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19/06/2013 09:29
NOME PARTE: LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO - Parte Ré
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19/06/2013 09:28
NOME PARTE: LUIZ AUGUSTO DE CASTRO - Parte Ré
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14/06/2013 10:53
Em Atos do Juiz. Trata-se de execução de sentença que tramita desde 2005, sem que a exequente até a presente data tenha logrado êxito em satisfazer seu crédito, com expropriação dos bens da devedora, muito embora as diversas diligências já realizadas nos
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13/05/2013 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/05/2013 08:11
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 426-428. - Protocolo Nº 057078/2013 - Protocolado(a) em 10/5/2013 às 10:33:15
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10/05/2013 10:34
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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02/05/2013 13:34
ADVOGADO(A): BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 425 FOLHAS
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30/04/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/04/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2013 em 30/04/2013.
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29/04/2013 16:56
Registrado pelo DJE Nº 000075/2013
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26/04/2013 13:06
Despacho (17/04/2013) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2013
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17/04/2013 17:34
Em Atos do Juiz. Acerca do informado por um dos supostos sócios da empresa ré às fls. 409-413, manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo a manifestação voltem-me os autos conclusos para decisão acerca da desconsideração da personalidade jur
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13/03/2013 11:35
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 423-424.
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05/03/2013 11:12
Certifico que os autos estão conclusos para apreciação da petição de fls. 409-420.
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05/03/2013 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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05/03/2013 11:07
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 409-420. - Protocolo Nº 024431/2013 - Protocolado(a) em 5/3/2013 às 09:17:12
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04/03/2013 12:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 409-420 . Documento enviado via FAX, no dia 01/3/2013.
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22/02/2013 10:08
Certifico que apenas o AR da carta de intimação do sócio Roberto de Souza ainda não chegou para ser juntados aos autos, cujo lapso de tempo será extendido por mais 10 dias, vez que foi reiterado por esta Secretaria o encaminhamento do mesmo.
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22/02/2013 10:05
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 407-408.
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21/02/2013 11:21
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 406.
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21/02/2013 11:21
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 405.
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19/02/2013 11:45
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 404.
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19/02/2013 11:44
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 401-403.
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19/02/2013 11:43
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls.400.
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18/02/2013 10:51
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 398-399.
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30/01/2013 12:48
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROBERTO DE SOUZA AYRES - emitido(a) em 30/01/2013
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30/01/2013 12:48
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PAULO ROBERTO FERREIRA LEVY - emitido(a) em 30/01/2013
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30/01/2013 12:47
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LUIZ FERNANDO FERREIRA LEVY - emitido(a) em 30/01/2013
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30/01/2013 12:46
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LUIZ FERNANDO FERREIRA FILHO - emitido(a) em 30/01/2013
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30/01/2013 12:45
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LUIZ AUGUSTO DE CASTRO - emitido(a) em 30/01/2013
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30/01/2013 12:42
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DIRCEU RUBENS GRACIANO BRISOLA - emitido(a) em 30/01/2013
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30/01/2013 12:40
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GAZETA MERCANTIL SA - emitido(a) em 30/01/2013
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30/01/2013 12:03
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 395-397.
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30/01/2013 11:38
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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29/01/2013 13:05
ADVOGADO(A): BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 394 FOLHAS
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23/01/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/01/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2013 em 23/01/2013.
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22/01/2013 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000015/2013
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18/01/2013 08:52
Rotinas processuais (18/01/2013) - Enviado para a resenha gerada em 16/01/2013
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18/01/2013 08:47
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo os nomes dos sócios da parte executada, assim como seus respectivos endereços, a fim de possibilitar o cumprimento do r. despacho de
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16/01/2013 13:37
Em Atos do Juiz. Vistos etc. Considerando a petição às fls. 387/393 e a possibilidade concreta do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, determino a intimação da Requerida, e também dos sócios, para os fins do Art.596 e parágrafos do
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17/12/2012 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/12/2012 12:30
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 387-393. - Protocolo Nº 010934/2012 - Protocolado(a) em 17/12/2012 às 12:18:17
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17/12/2012 12:22
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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26/10/2012 13:35
ADVOGADO(A): BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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26/10/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/10/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2012 em 26/10/2012.
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25/10/2012 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000198/2012
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24/10/2012 10:40
Rotinas processuais (24/10/2012) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2012
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24/10/2012 10:40
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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22/08/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 20/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2012 em 22/08/2012.
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21/08/2012 17:04
Registrado pelo DJE Nº 000155/2012
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20/08/2012 12:49
Despacho (20/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2012
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20/08/2012 10:53
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autora de f. 385.
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15/08/2012 11:25
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 385.
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15/08/2012 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/08/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2012 em 09/08/2012.
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08/08/2012 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000146/2012
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03/08/2012 07:51
Rotinas processuais (03/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2012
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03/08/2012 07:50
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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30/07/2012 11:50
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1323-81
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26/07/2012 10:41
Em Atos do Juiz. Promova-se consulta e bloqueio via Sisbacen. Positiva a diligência, a quantia deverá ser posta à disposição deste juízo, lavrando-se o respectivo termo de penhora. Em seguida, o executado deverá ser intimado, pessoalmente ou, preferencial
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23/07/2012 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO
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23/07/2012 08:23
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 379.
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20/07/2012 13:48
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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12/07/2012 12:31
ADVOGADO(A): BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/07/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/07/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2012 em 11/07/2012.
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10/07/2012 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000126/2012
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10/07/2012 10:28
Rotinas processuais (10/07/2012) - Enviado para a resenha gerada em 09/07/2012
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10/07/2012 10:27
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 267, III, CPC).
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30/11/2011 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 29/11/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2011 em 30/11/2011.
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29/11/2011 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000218/2011
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29/11/2011 07:53
Despacho (29/11/2011) - Enviado para a resenha gerada em 28/11/2011
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29/11/2011 07:52
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de suspensão dos autos.
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22/11/2011 12:40
Conclusão
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22/11/2011 12:40
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 377, protocolada em 21/11/2011.
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21/11/2011 13:50
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - ADVOGADO DA PARTE
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11/10/2011 10:43
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS para - BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - emitido(a) em 11/10/2011
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06/06/2011 08:35
Registrado pelo DJE nº 000098/2011 de 01/06/2011.
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06/06/2011 08:35
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000098/2011 de 01/06/2011.
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02/06/2011 12:03
BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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02/06/2011 11:57
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora juntando substabelecimento,
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01/06/2011 07:43
Registrado pelo DJE nº 000098/2011 publicado em 01/06/2011.
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01/06/2011 07:43
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/05/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2011 em 01/06/2011.
-
31/05/2011 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000098/2011
-
30/05/2011 11:59
Rotinas processuais (30/05/2011) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2011
-
30/05/2011 11:59
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 267, III, CPC).
-
30/05/2011 11:59
INCONSISTENTE
-
01/04/2011 07:46
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000038/2011 de 01/03/2011.
-
01/04/2011 07:46
Registrado pelo DJE nº 000038/2011 de 01/03/2011.
-
01/03/2011 07:32
Registrado pelo DJE nº 000038/2011 publicado em 01/03/2011.
-
01/03/2011 07:32
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 16/02/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2011 em 01/03/2011.
-
28/02/2011 16:12
Registrado pelo DJE Nº 000038/2011
-
22/02/2011 07:56
Registrado pelo DJE nº 000024/2011 de 09/02/2011.
-
22/02/2011 07:56
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000024/2011 de 09/02/2011.
-
16/02/2011 11:24
Despacho (16/02/2011) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2011
-
16/02/2011 11:23
INCONSISTENTE
-
16/02/2011 11:23
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora, de fls. 373. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias.
-
14/02/2011 09:30
Conclusão
-
14/02/2011 09:30
Faço juntada a estes autos da petição do advogado da parte autora, de fls. 373, protocolado em 11/2/2011.
-
09/02/2011 08:18
Registrado pelo DJE nº 000024/2011 publicado em 09/02/2011.
-
09/02/2011 08:18
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/02/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2011 em 09/02/2011.
-
08/02/2011 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000024/2011
-
08/02/2011 11:15
Rotinas processuais (08/02/2011) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2011
-
08/02/2011 11:14
INCONSISTENTE
-
08/02/2011 11:14
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme fls. 370-372.
-
01/02/2011 10:14
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1890-24
-
28/01/2011 14:14
Em Atos do Juiz. Promova-se consulta e bloqueio via Sisbacen. Positiva a diligência, a quantia deverá ser posta à disposição deste juízo, lavrando-se o respectivo termo de penhora. Em seguida, o executado deverá ser intimado, pessoalmente ou, preferencial
-
28/01/2011 14:14
AGUARDA CONSULTA BACENJUD.
-
26/01/2011 11:43
Faço juntada a estes autos da petição do advogado da parte autora, de fls. 368, protocolada em 26/1/2011.
-
26/01/2011 11:43
Conclusão
-
26/01/2011 09:12
INCONSISTENTE
-
26/01/2011 09:12
Faço juntada a estes autos do AR da Carta de Intimação, Impulsionar Feito 48 horas, de fls. 267, cuja diligência foi positiva.
-
10/01/2011 12:32
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO 48H para - ALAIDE MARIA DE PAULA - emitido(a) em 10/01/2011
-
10/01/2011 12:31
Faço juntada a estes autos do mandado de busca e apreensão de autos, de fls. 265-266.
-
21/12/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000225/2010 de 16/12/2010.
-
21/12/2010 01:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000225/2010 de 16/12/2010.
-
16/12/2010 08:47
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 14/12/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2010 em 16/12/2010.
-
16/12/2010 08:47
Registrado pelo DJE nº 000225/2010 publicado em 16/12/2010.
-
15/12/2010 16:06
Registrado pelo DJE Nº 000225/2010
-
14/12/2010 10:11
Despacho (14/12/2010) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2010
-
14/12/2010 10:10
INCONSISTENTE
-
14/12/2010 10:10
Em Atos do Juiz. Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito pelo mesmo prazo, sob pena
-
09/12/2010 11:26
Conclusão
-
09/12/2010 11:26
Certifico que nesta data a parte autora devolveu o autos.
-
09/12/2010 11:19
ENTREGUE POR JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - ADVOGADO DA PARTE
-
09/12/2010 11:19
INCONSISTENTE
-
06/12/2010 11:30
BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS
-
09/08/2010 13:13
MANDADO CANCELADO PELA SECRETARIA - BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS
-
08/06/2010 01:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000094/2010 de 27/05/2010.
-
08/06/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000094/2010 de 27/05/2010.
-
28/05/2010 09:42
JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - OAB: 633/AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
27/05/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000094/2010 publicado em 27/05/2010.
-
27/05/2010 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/05/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2010 em 27/05/2010.
-
26/05/2010 17:47
Registrado pelo DJE Nº 000094/2010
-
24/05/2010 10:41
Rotinas processuais (24/05/2010) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2010
-
24/05/2010 10:39
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a resposta do e-mail Bacenjud, de fs. 261-263 , ou requerer o que entender de direito.
-
24/05/2010 10:39
INCONSISTENTE
-
24/05/2010 10:38
Faço juntada a estes autos da resposta do email Bacenjud de f. 261-263.
-
28/01/2010 15:39
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de bloqueio de valores de f. 260.
-
28/01/2010 15:39
INCONSISTENTE
-
28/01/2010 15:38
Em Atos do Juiz. Promova-se o bloqueio do valor devido via BacenJud. Feito isso, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. Após, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte devedora da penhora efetuada, podendo oferece
-
28/01/2010 15:38
INCONSISTENTE
-
22/01/2010 12:08
Faço juntada a estes autos da petição do advogado da parte autora, de f. 258, o qual requer consulta via SISBACEN.
-
22/01/2010 12:08
Conclusão
-
22/01/2010 12:07
ENTREGUE POR MARCELO DA SILVA LEITE - ADVOGADO
-
22/01/2010 12:07
INCONSISTENTE
-
05/11/2009 16:07
Processo redistribuído automaticamente em lote em razão da criação da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, conforme Resolução do Tribunal de Justiça do Amapá.
-
17/03/2009 00:00
MARCELO DA SILVA LEITE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
19/02/2009 00:00
Certifico que o(a) Despacho/Decisão proferido(a) em 11/12/2008 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2009 em 19/02/2009.
-
12/02/2009 00:00
Despacho/Decisão (11/12/2008) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2009
-
11/12/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
11/12/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
24/09/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do (a) resposta ao ofício de f. 204.
-
24/09/2008 00:00
m/s
-
23/09/2008 00:00
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
-
23/09/2008 00:00
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
-
04/09/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
04/09/2008 00:00
Faço juntada a estes autos de cópia do ofício de n.000471/2008 enviado à junta comercial de S. Paulo, bem como, o A.R, às f. 204/205.
-
31/07/2008 00:00
Ofício Nº:000471/2008 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP ( Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo ) - emitido(a) em 31/07/2008
-
09/07/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de bloqueio de valores, via BACEN, f. 201.
-
09/07/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
04/07/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
04/07/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
01/07/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do (a) petição da parte autora, às f. 199/200.
-
01/07/2008 00:00
m/s
-
26/02/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega (AR) devolvido de fls. 198.
-
26/02/2008 00:00
Conclusão
-
25/01/2008 00:00
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GAZETA MERCANTIL SA - emitido(a) em 25/01/2008
-
06/12/2007 00:00
Certifico que nesta data recebi os presentes autos na Secretaria, devolvidos pelo(a) contadoria.
-
06/12/2007 00:00
m/o
-
09/11/2007 00:00
Em Atos do Juiz
-
09/11/2007 00:00
CONTADORIA
-
09/11/2007 00:00
Remessa
-
09/11/2007 00:00
Conclusão
-
09/11/2007 00:00
Certifico que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença. 1) citação (fls. 105, em 26/9/2005) para que no prazo de 24 horas pagar o principal e honorários; 2) foi efetuado vários bloqueios, porém todos negativados por inexistência de valor
-
11/07/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
11/07/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
11/07/2007 00:00
Certifico que procedi à solicitação de bloqueio de valores junto ao SISBACEN.
-
11/07/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de valores feita ao SISBACEN (f. 193).
-
22/06/2007 00:00
Em Atos do Juiz
-
22/06/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
06/06/2007 00:00
Conclusão
-
06/06/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do (a) petição da parte autora, às fls. 191/192.
-
21/05/2007 00:00
Em Atos do Juiz
-
21/05/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
21/05/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 21/05/2007
-
17/05/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do (a) OFÍCIO Nº 648/07-DRF/MCP E ANEXO, às fls. 140/189.
-
17/05/2007 00:00
Conclusão
-
20/04/2007 00:00
Ofício SOLICITA ENDEREÇO - RECEITA FEDERAL para - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ ( DIRETOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ) - emitido(a) em 20/04/2007
-
09/04/2007 00:00
Em Atos do Juiz
-
09/04/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
16/02/2007 00:00
Conclusão
-
16/02/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do (a) petição da parte autora, às fl. 137.
-
22/01/2007 00:00
Em Atos do Juiz
-
22/01/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 22/01/2007
-
22/01/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
22/01/2007 00:00
Certifico que até a presente data não houve bloqueio de valores junto ao SISBACEN, consoante detalhamento de Ordem Judicial de f. 135.
-
22/01/2007 00:00
Conclusão
-
09/01/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
09/01/2007 00:00
Autos aguardando resposta do SISBACEN
-
08/01/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
08/01/2007 00:00
ENTREGUE POR MARCELO DA SILVA LEITE - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
-
29/12/2006 00:00
MARCELO DA SILVA LEITE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
04/08/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
04/08/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
04/08/2006 00:00
Certifico que procedi à consulta ao SISBACEN.
-
04/08/2006 00:00
Em Atos do Juiz
-
02/08/2006 00:00
Conclusão
-
02/08/2006 00:00
Faço juntada a estes autos da(s) petição(ões) da parte autora às fls. retro.
-
01/08/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
01/08/2006 00:00
Em Atos do Juiz
-
28/07/2006 00:00
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora (1 l.) às fls. retro.
-
28/07/2006 00:00
Conclusão
-
07/03/2006 00:00
Expedição de documento
-
07/03/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
07/03/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
07/03/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
24/02/2006 00:00
Conclusão
-
30/01/2006 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2005 00:00
CONSULTA FEITA AO BACEN
-
09/11/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
18/10/2005 00:00
Conclusão
-
14/10/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
28/09/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
23/09/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
16/09/2005 00:00
EXEC SENTENCA
-
15/09/2005 00:00
RUBEM BEMERGUY
-
19/08/2005 00:00
Conclusão
-
08/08/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
25/07/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
18/07/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
13/07/2005 00:00
DR. JEAN CARLO
-
28/06/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
20/05/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
05/05/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
28/04/2005 00:00
Conclusão
-
06/04/2005 00:00
CARTA DE INTIMACAO
-
30/03/2005 00:00
CARTA PRECATORIA
-
16/03/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
10/03/2005 00:00
EXEC SENTENCA/HONORARIOS
-
18/02/2005 00:00
JEAN CALO FERREIRA
-
15/02/2005 00:00
AUTOR
-
25/01/2005 00:00
Remessa
-
13/12/2004 00:00
Conclusão
-
02/12/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
29/11/2004 00:00
CLEIDE ROCHA
-
26/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
18/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
16/11/2004 00:00
Sentença
-
20/02/2004 00:00
Conclusão
-
15/01/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
04/12/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
02/12/2003 00:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2003
Ultima Atualização
22/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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