TJAP - 6001493-48.2025.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av.
Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 6001493-48.2025.8.03.0009 Classe processual: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: NICOLAS CASUCCIO REU: MICHEL DE SOUSA LIMA DECISÃO A emissão de guia de recolhimento das custas processuais iniciais deve ser, obrigatoriamente, realizada pelo advogado da parte, no portal eletrônico deste Tribunal (Aba “Servidor” - Custas Processuais - Custas Iniciais), conforme link: https://tucujuris.tjap.jus.br/pages/emitir-guia-custa/?tipo=INICIAL Intime-se.
Oiapoque/AP, 7 de julho de 2025.
SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque -
07/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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05/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:21
Decorrido prazo de NICOLAS CASUCCIO em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:12
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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23/06/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av.
Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 6001493-48.2025.8.03.0009 Classe processual: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: NICOLAS CASUCCIO REU: MICHEL DE SOUSA LIMA DECISÃO A autora requereu a gratuidade da justiça, contudo, não trouxe elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício.
Ainda, é assistida por advogado particular, o que, apesar de não impedir a concessão da gratuidade, é indício que reúne condições de arcar com as custas processuais.
Determino, portanto: Intime-se a autora, via advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência, bem como a guia de recolhimento, nos termos do art. 99, §2°, CPC, ou desde logo o comprovante de pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Oiapoque/AP, 11 de junho de 2025.
SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque -
11/06/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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