TJAP - 6035249-72.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 6035249-72.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: BRUNO MONTEIRO NEVES CPF: *14.***.*70-04, DEOCILENE DO SOCORRO MOURA MONTEIRO CPF: *78.***.*06-68 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717-A Nome: DEOCILENE DO SOCORRO MOURA MONTEIRO Endereço: MILAGRE, 1684, CASA, NOVO HORIZONTE, Macapá - AP - CEP: 68907-206 ATO DO MAGISTRADO: Despacho ...Com a juntada, concedo prazo a parte autora para manifestação.
Após, conclusos para julgamento...
Macapá, 29 de agosto de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário -
28/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 6035249-72.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 13 de Setembro, 1912, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-740 Nome: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.261, ALA A, Vila Gertrudes, São Paulo - SP - CEP: 04794-000 ATO DO MAGISTRADO: DESPACHO Antes do julgamento de mérito, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré junte aos autos: a) o contrato eletrônico do empréstimo objeto da lide; b) o contrato eletrônico do seguro prestamista, em apartado, igualmente assinado digitalmente ou com registro da adesão eletrônica.
Com a juntada, concedo prazo a parte autora para manifestação.
Após, conclusos para julgamento.
Macapá, 20 de agosto de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário -
14/08/2025 13:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 08:45, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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04/08/2025 11:10
Expedição de Termo de Audiência.
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04/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 07:29
Juntada de Petição de contestação (outros)
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01/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação (outros)
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31/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6035249-72.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro, Vendas casadas] AUTOR: DEOCILENE DO SOCORRO MOURA MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: BRUNO MONTEIRO NEVES REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 04/08/2025 08:45 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Observar a decisão a seguir: Recebo a emenda à inicial. 1.
Da Inversão do Ônus da Prova Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e considerando a hipossuficiência do autor na relação consumerista, inverto o ônus da prova em seu favor, cabendo à ré demonstrar a inexistência de cobrança indevida, juntando todos os documentos relacionados ao contrato. 2.
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente por meio virtual, conforme disponibilidade de pauta da Secretaria e as necessidades das partes. 3.
Citação e Intimação Nos termos da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, as citações e intimações deverão ser realizadas preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes diretrizes: a) A Secretaria deverá verificar se as partes possuem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e, sendo positivo, proceder às comunicações por esse meio. b) Caso o destinatário não esteja cadastrado, deverá ser orientado, no próprio ato de comunicação, a realizar o registro na plataforma. c) Não sendo obrigatório o cadastro e inexistindo a adesão voluntária, autoriza-se, excepcionalmente, a citação e intimação por e-mail institucional ou sistema de mensagens instantâneas (WhatsApp ou similar), desde que assegurada a identificação inequívoca do destinatário e a comprovação da ciência do ato (art. 6º da Resolução nº 1691/2024).
Infrutífera a citação por DJE ou meios alternativos, determino a expedição de carta de citação, conforme o artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advertência – Art. 246, §§ 1º-B e 1º-C do CPC: Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado por meio eletrônico (incisos I a IV do § 1º-A) deverá apresentar justa causa para eventual ausência de confirmação do recebimento da citação (art. 246, § 1º-B, CPC).
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada por meio eletrônico, sendo tal conduta passível de multa de até 5% do valor da causa (art. 246, § 1º-C, CPC). d) A Secretaria deverá certificar nos autos o meio utilizado para a citação/intimação e a respectiva confirmação de recebimento, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução. 4.
Atualização de Endereço e Presunção de Validade das Intimações a) Nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, incumbe às partes manterem seus endereços e demais meios de contato atualizados nos autos, sob pena de presumirem-se válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente informado. b) Em caso de alteração de endereço, e-mail ou telefone, a parte deverá comunicar imediatamente à unidade judiciária para evitar prejuízos processuais. 5.
Intimação de Testemunhas e Aplicação do Art. 19 da Lei nº 9.099/95 a) As testemunhas indicadas pelas partes deverão ser convidadas a comparecer à audiência diretamente por seus patronos, conforme o artigo 34 da Lei nº 9.099/95. b) Caso a parte requeira a intimação judicial da testemunha, esta será realizada preferencialmente por meio eletrônico, conforme previsto na Resolução nº 1691/2024. 6.
Advertências a) As partes deverão manter seus contatos eletrônicos atualizados durante todo o processo, conforme determina o art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024. b) Em caso de alteração dos dados fornecidos, perda, roubo ou danificação do aparelho telefônico de contato, a parte deverá informar imediatamente à unidade judiciária (art. 9º da Resolução). c) O não comparecimento injustificado da parte à audiência poderá resultar nas penalidades previstas no art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se e intime-se, nos termos acima.
Macapá/AP, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 08:45, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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23/06/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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17/06/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6035249-72.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: BRUNO MONTEIRO NEVES CPF: *14.***.*70-04, DEOCILENE DO SOCORRO MOURA MONTEIRO CPF: *78.***.*06-68 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717-A Nome: DEOCILENE DO SOCORRO MOURA MONTEIRO Endereço: MILAGRE, 1684, CASA, NOVO HORIZONTE, Macapá - AP - CEP: 68907-206 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual.
Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: a) Número de telefone; b) WhatsApp (caso possua); c) Endereço de e-mail (caso possua).
Caso a parte autora não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos.
O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Macapá, 10 de junho de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Chefe de Secretaria -
09/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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