TJAP - 6002993-76.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE LEVI DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 23:07
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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13/06/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6002993-76.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LEVI DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por José Levi da Silva em face do Município de Macapá, na qual a parte autora foi intimada para apresentar planilha de cálculo, incluindo as parcelas vincendas até janeiro de 2026, bem como atualizar o importe total conforme os parâmetros legais, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ocorre que, apesar de regularmente intimada, a parte autora permaneceu inerte, deixando de cumprir a determinação judicial.
Esclarece-se que, havendo pedido de recebimento de valores retroativos, a planilha de cálculo é documento indispensável à propositura da demanda, sem o qual torna-se impossível mensurar o valor da causa e, consequentemente, estabelecer outros valores que dele decorrem, tais como o pagamento de custas em caso de interposição de recurso.
Dessa forma, considerando que a ausência da planilha de cálculo inviabiliza a adequada apreciação da demanda e configura inobservância ao artigo 321 do Código de Processo Civil, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
Não cumprido o disposto no art. 320 do CPC, quanto a apresentação dos documentos indispensáveis, e tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 do CPC, verifica-se ser o caso de extinção do processo sem resolução do mérito pelo indeferimento da petição inicial aplicando-se art. 485 , inc.
I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei no 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. 01 Macapá/AP, 10 de junho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
10/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2025 11:06
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE LEVI DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE LEVI DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 19:04
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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