TJAP - 6031738-66.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6031738-66.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE SOUSA DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA A parte autora foi intimada para emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 18805554, sob pena de indeferimento da inicial.
Todavia, decorrido o prazo, a parte autora não apresentou manifestação, não atendendo, por conseguinte, à determinação judicial.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, resolvendo o processo, por sentença, sem aferição do mérito, nos termos do art. 330, inc.
IV, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações necessárias e arquive-se. 04 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 00:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:03
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA DE OLIVEIRA GONCALVES em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:03
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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23/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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09/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6031738-66.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE SOUSA DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO O pleito constante no item b do petitório inicial a autora, no qual solicita a "efetiva incorporação das parcelas do abono de permanência aos seus vencimentos enquanto a parte autora estiver na ativa" é incompatível com os fatos narrados e demais pedidos, uma vez que informou já estar aposentada, não cabendo, pois, a mencionada implementação.
Neste sentido determino a intimação da autora para: 1) Confirmar se está aposentada, caso em que deverá extirpar o referido pedido da inicial. 2) Juntar planilha de cálculo do importe total, pois não foi apresentada. 3) Adequar o valor da causa à sua pretensão econômica e, caso ultrapasse a alçada dos Juizados Especiais da Fazenda, caberá à parte autora informar se abre mão do importe que a sobejar. 4) ANEXAR A SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA, devendo-se frisar que espelhou no "corpo" da inicial apenas um trecho do mencionado documento.
Fixo o prazo de quinze dias para apresentação da emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem juntada da emenda, venham os autos conclusos para julgamento.
COM A APRESENTAÇÃO DA EMENDA, venham os autos conclusos para despacho. 02 Macapá/AP, 5 de junho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
06/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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