TJAP - 6017775-25.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo de DIENE BACELAR DA COSTA GUIMARAES em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:10
Publicado Alvará em 12/06/2025.
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23/06/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6017775-25.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: DIENE BACELAR DA COSTA GUIMARAES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito FABIO SANTANA DOS SANTOS, do(a) 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá - Estado do Amapá, na forma da lei.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
BANCO DO BRASIL S.A.
Conta judicial nº: 2100107820846 Nº da guia: 20.***.***/8576-32 Data do depósito: 07/05/2025 Valor total do alvará: R$ 4.646,72 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reis e setenta e dois centavos) VALOR DEVIDO AO AUTOR: R$ 4.014,37 (Quatro mil e quatorze reais e trinta e sete centavos)+ juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO(AUTOR): DIENE BACELAR DA COSTA GUIMARAES CPF: *00.***.*77-20, podendo ser também representado por seu(a) advogado(a) ou escritório advocatício LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.***.***/0001-90 VALOR A SER TRANSFERIDO/ DEPOSITADO em favor da AMPREV: R$ 632,35 (Seiscentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) + juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV.
CNPJ: 03.***.***/0001-85.
Recolhimento compulsório de contribuição previdenciária.
Banco do Brasil//Ag:3575 //Conta Corrente: 6524-2// AMPREV PARA ARRECADAÇÃO.
Macapá / AP, 26 de maio de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/05/2025 11:26
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 07:32
Juntada de petição
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/02/2025 23:59.
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13/12/2024 15:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/12/2024 22:06
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2024 13:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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02/12/2024 13:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/12/2024 13:44
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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13/11/2024 11:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:32
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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27/08/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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20/08/2024 00:28
Decorrido prazo de DIENE BACELAR DA COSTA GUIMARAES em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 10:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2024 08:22
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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02/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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02/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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02/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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02/06/2024 11:21
Recebidos os autos
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02/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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02/06/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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