TJAP - 0038683-50.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0038683-50.2020.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: JUSSILENE DE LIMA RODRIGUES, PEDRO RODRIGUES CORREA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO contra JUSSILENE DE LIMA RODRIGUES e PEDRO RODRIGUES CORREA DA SILVA, no qual tem como título contrato de prestação de serviços.
O requerido não foi encontrado para citação/intimação no endereço informado na inicial.
Outras tentativas foram realizadas para citação sem êxito.
Foram consultados sistemas vinculados ao Judiciário para localizar novos endereços, mas não houve a possibilidade de citação.
O feito tramita desde 2020, até a presente data o feito está pendente de julgamento.
Do reconhecimento de ofício da prescrição.
Vale salientar que a jurisprudência é firme no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo, não estando sujeita à preclusão.
O caso dos autos versa sobre dívida decorrente de contrato de prestação de serviços.
O título que baseia a presente ação é datado de 21/04/2020.
Diante disso, preconiza o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que estabelece um prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, portanto, a prescrição se daria em 21/04/2025.
Como se vê, para que a pretensão da ação se submeta ao prazo prescricional de cinco anos, são necessários dois requisitos, a saber, dívida líquida e que a dívida esteja definida em instrumento privado ou público.
Observa-se que os valores constantes do Contrato constitui dívida líquida, definida na planilha discriminativa de débito.
Logo, à execução em questão aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, porque, baseada em documento particular e por constituir dívida líquida.
De regra, a interrupção da prescrição é a data de propositura da ação, mas quando o autor toma todas as providências ao seu alcance para a devida citação do réu.
Uma vez descumprido pelo autor o que estabelece o § 2º do art. 240 do CPC, ou seja, não providenciadas as informações necessárias para viabilizar a citação do réu, tem-se que a interrupção da prescrição será a data do despacho que ordena a citação.
A execução em tela foi ajuizada em 25/11/2020 e tramita sem a devida citação, ocorre que em 21/04/2025, ultrapassados mais de 05 (cinco) anos da assinatura do contrato.
Imperativo, pois, o reconhecimento da prescrição da pretensão, com consequente extinção da execução.
Pelo exposto, com fundamento no art. 332, §1º e art. 487, II do CPC resolvo o mérito da lide e reconheço a prescrição para declarar extinta a Ação Executiva.
Por não ter sido efetuada a relação processual, deixo de condenar o exequente em honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Macapá/AP, 30 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
31/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:13
Declarada decadência ou prescrição
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28/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0038683-50.2020.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: JUSSILENE DE LIMA RODRIGUES, PEDRO RODRIGUES CORREA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no qual tem como título contrato de prestação de serviços.
O título que baseia a presente ação é datado de 21/04/2020.
Considerando o que preconiza o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que estabelece um prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, portanto, a prescrição se daria em 21/04/2025.
Diante disso, não há citação nos autos, essencial para a interrupção do prazo prescricional.
Conforme determina o art. 10 do CPC: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Oportunizo a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o que se estabelece no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Intimem-se.
Macapá/AP, 8 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
14/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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22/12/2024 08:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 09:49
Expedição de Carta.
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19/11/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/09/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:55
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 07:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:57
Deferido o pedido de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ.
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22/03/2024 10:17
Conclusos para decisão
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22/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 08:06
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 08:52
Juntada de Carta precatória
-
13/03/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:37
Decorrido prazo de PARTES em 23/02/2023.
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02/12/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:47
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/09/2022.
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02/09/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:31
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 07:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 11:53
Juntada de Ofício
-
10/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 10:39
Juntada de Ofício
-
02/03/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 22:54
Deferido o pedido de JUSSILENE DE LIMA RODRIGUES.
-
18/01/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 13/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
10/12/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:46
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 11:36
Outras Decisões
-
17/11/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:01
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/11/2021.
-
16/11/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 06/11/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
29/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 29/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
27/10/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 09/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
29/09/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 23/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
19/08/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 20:42
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2021 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 08:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2021 10:44
Deferido o pedido de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ.
-
26/07/2021 07:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 07:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 09/07/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
09/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RENATO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/07/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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29/06/2021 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:33
Deferido o pedido de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ.
-
07/06/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 23/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/05/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 17/05/2021.
-
14/05/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 11:59
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/05/2021 09:12
Outras Decisões
-
27/04/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 20:16
Outras Decisões
-
04/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 04/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
26/03/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 09:45
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/03/2021.
-
10/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 10/03/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
28/02/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 06:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA em 06/02/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
27/01/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 22:53
Outras Decisões
-
25/11/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:44
Processo Autuado
-
25/11/2020 10:29
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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