TJAP - 0002599-16.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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27/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 12 I DILAÇÃO DE PRAZO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0002599-16.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MBA REPRESENTACOES LTDA Nos termos do Art. 12, I da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, DEFIRO o pedido de suspensão pelo prazo de 05 dias conforme requerido ID. 18968527. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário -
18/06/2025 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0002599-16.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MBA REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
A parte exequente requereu consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI (ID 17542493).
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 505 do Código de Processo Civil, uma vez proferida decisão sobre determinado requerimento, opera-se a preclusão quanto à sua rediscussão, salvo se surgirem fatos novos ou modificações relevantes no cenário fático-jurídico.
No caso em exame, verifica-se que a parte exequente reiterou pedido de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI (ID 17542493), visando localizar bens passíveis de penhora.
Contudo, tal diligência já havia sido anteriormente requerida e expressamente indeferida por este Juízo (ID 12308076), não tendo a parte apresentado nenhum fato novo ou elemento adicional que justifique a reanálise da questão.
Dessa forma, à míngua de justificativa plausível para a reiteração do pedido, impõe-se o reconhecimento da preclusão pro judicato, sendo vedado ao julgador reexaminar questão já decidida, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.
Além disso, verifica-se que a presente execução tramita há considerável lapso temporal, sem que a parte credora tenha logrado êxito na efetiva localização de bens passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo.
Ressalte-se, ainda, que o tempo decorrido já supera o marco legal previsto para a suspensão provisória do feito.
Ademais, como se pode verificar do andamento processual, todos os sistemas conveniados foram consultados: Infojud, Renajud, Sisbajud, Sniper e até houve expedição de ofícios a instituições financeiras de cartão de crédito, todos sem êxito.
Nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil, na execução de título judicial, não sendo localizados bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso, dentro do prazo prescricional, sejam indicados bens suscetíveis de penhora: “Art. 921. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.” Dessa forma, enquanto não consumada a prescrição, é plenamente possível o desarquivamento dos autos e a retomada das diligências executivas, desde que haja a localização de bens do devedor que viabilizem a satisfação da obrigação judicialmente reconhecida.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, cujo desarquivamento somente será deferido em caso de comprovação de localização de bens penhoráveis do executado.
Intime-se.
Macapá–AP, 3 de junho de 2025.
LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
06/06/2025 06:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:08
Determinado o arquivamento definitivo
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24/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:53
Decorrido prazo de VANIA MARIA FONTOURA MOREIRA em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/03/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 13:33
Indeferido o pedido de MBA REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-95 (EXECUTADO)
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12/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 12:03
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:25
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MBA REPRESENTACOES LTDA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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25/06/2024 08:01
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:20
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:39
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 12/12/2023.
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07/12/2023 13:31
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/12/2023.
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27/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 00:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:59
Deferido o pedido de SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE.
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27/09/2023 08:34
Conclusos para decisão
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27/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:56
Deferido o pedido de SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE.
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29/08/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 00:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 00:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 00:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 00:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 00:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 00:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 00:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 08:48
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 08:42
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 00:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 12:41
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 00:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 14:44
Deferido o pedido de SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE.
-
08/07/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 11:49
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/06/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/05/2022 00:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 00:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 00:38
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/02/2022 às 00:38:42 para DECISÃO
-
24/02/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:32
Outras Decisões
-
02/02/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 08:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/01/2022 às 08:23:44 para DECISÃO
-
20/01/2022 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 14:04
Indeferimento
-
10/01/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 07:45
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/12/2021 às 07:45:26 para DECISÃO
-
10/12/2021 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 12:56
Indeferimento
-
26/11/2021 08:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 10:00
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/11/2021 às 10:00:39 para DECISÃO
-
12/11/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 13:30
Outras Decisões
-
03/11/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 08:25
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 22/10/2021 às 08:25:04 para Rotinas processuais
-
21/10/2021 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:04
Outras Decisões
-
28/09/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 07:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2021 20:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2021 21:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 20:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/08/2021 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 08:47
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 06/08/2021 às 08:47:18 para Rotinas processuais
-
05/08/2021 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 23:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 08:13
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/06/2021 às 08:13:21 para DECISÃO
-
24/06/2021 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 15:20
Outras Decisões
-
02/06/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 08:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/05/2021 às 08:19:30 para Rotinas processuais
-
25/05/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 11:09
Recebimento do CEJUSC
-
21/05/2021 11:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
21/05/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:26
Audiência conciliação redesignada. 21/05/2021 às 11:26:42
-
30/04/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2021 06:01
Confirmada Citação e Intimação positiva via Escritório Digital de KELY VILHENA DIB TAXI em 24/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
15/04/2021 08:09
Confirmada Citação e Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 15/04/2021 às 08:09:52 para Rotinas proce
-
14/04/2021 11:05
Audiência conciliação redesignada. 21/05/2021 às 10:00:00
-
14/04/2021 11:04
Expedida/certificada a Citação e Intimação eletrônica
-
14/04/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 10:59
Audiência conciliação cancelada. 14/04/2021 às 10:00:00
-
14/04/2021 08:06
Recebimento no CEJUSC
-
14/04/2021 07:53
Remessa CEJUSC
-
14/04/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 07:53
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 10/03/2021 às 07:53:01 para Audiência
-
10/03/2021 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 10/03/2021.
-
09/03/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 10:13
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/03/2021 14:19
Recebimento do CEJUSC
-
08/03/2021 11:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
08/03/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 10:35
Audiência conciliação designada. 14/04/2021 às 10:00:00
-
08/03/2021 08:10
Recebimento no CEJUSC
-
28/01/2021 14:00
Remessa CEJUSC
-
28/01/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 11:27
Outras Decisões
-
27/01/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 07:58
Processo Autuado
-
26/01/2021 11:14
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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