TJAP - 0014173-36.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 13:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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03/05/2022 12:54
Certifico que a sentença de mov.46 transitou em julgado em 18/04/2022.
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18/04/2022 13:25
Em Atos do Juiz.
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18/04/2022 10:51
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 43); Promovo a conclusão dos autos.
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18/04/2022 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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30/03/2022 19:55
Mandado
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17/03/2022 11:29
MANDADO JUDICIAL para - ADRIANE DOS SANTOS OLIVEIRA - emitido(a) em 17/03/2022
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07/03/2022 16:12
Em Atos do Juiz. Em detida análise do feito, constato que os documentos juntados aos autos indicam que o requerido é LEONAN LOPES DE OLIVEIRA.Contudo, há outros processos em trâmite no judiciário amapaense em que a requerente é parte, o que pode ter trazi
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24/02/2022 11:40
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 11:34:12, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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24/02/2022 11:40
Conclusão
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24/02/2022 11:17
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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24/02/2022 11:14
Comunicado Social De acordo com a determinação judicial realizamos contato com a requerente, Sra. Adriane dos Santos Oliveira, através do número de celular 9 91 025571 e 9 9124 6855. A ligação foi atendida por uma senhora Chamada Ray que se identifico
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27/01/2022 11:56
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 11:55:30, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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26/01/2022 14:05
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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26/01/2022 14:05
Certifico remessa ao NUPAF para nova tentativa do acompanhamento da medida protetiva deferida.
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25/09/2021 22:11
Certifico que o feito aguarda a data termo de eficácia das medidas protetivas de urgência.
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16/09/2021 12:09
Certifico que conforme Lei nº 14.022/20 e Portaria 001/20 - JVD/Macapá-AP, fica prorrogado o prazo das medidas protetivas concedidas nos presentes autos.
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16/09/2021 12:08
Decurso de prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas (#21).
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19/08/2021 23:53
Certifico. Aguarde-se 30 dias e volvam os autos ao NUPAF para nova tentativa do acompanhamento da medida protetiva deferida, bem como no interesse da requerente em manutenção da medida ora em vigor.
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12/08/2021 13:18
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro, no qual a equipe multidisciplinar noticia que NÃO obteve êxito em estabelecer contato com a requerente.Determino assim que se cumpra o determinado na Portaria 1/2020 - JVD/Macapá-AP, promovendo-se
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10/08/2021 10:39
Conclusão
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10/08/2021 10:39
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 10:38:22, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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10/08/2021 10:27
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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10/08/2021 10:26
Comunicado Social De acordo com a determinação judicial, realizamos contato com a requerente, Sra. Adriane dos Santos Oliveira, através do número de celular 9 9124 6855 e 9 9102 5571 . Contudo, não obtivemos êxito. Macapá, 10 de agosto de 2021.
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23/06/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 12:52:49, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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22/06/2021 11:28
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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22/06/2021 11:25
Certifico que diante à ordem #4: Encaminho os autos ao NUPAF para atendimento, orientação das partes e acompanhamento desta medida protetiva de urgência.
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22/06/2021 11:24
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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11/06/2021 07:27
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 07:14:42, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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10/06/2021 16:11
Remessa
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10/06/2021 16:07
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 04) que concedeu medidas protetivas à requerente.
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10/06/2021 13:00
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 13:00:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/06/2021 11:49
Remessa
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10/06/2021 11:12
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 11:12:25, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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10/06/2021 11:09
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/06/2021 11:04
Certifico que estes autos serão encaminhados ao Ministério Público, para ciência das medidas protetivas concedidas.
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11/05/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 10/05/2021 11:07 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2021 em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0014173-36.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal 139 CPB Requerente: ADRIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Requerido: LEONAN LOPES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: LEONAN LOPES DE OLIVEIRA Endereço: RUA DOIS DE MORAES,S/N,CONGÓS,ÁREA DE PONTE,MACAPÁ,AP,6890000.
CI: 596601 - POLITEC-AP CPF: *04.***.*03-24 Filiação: SÔNIA MARA COSTA LOPES E LUIZ ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA Dt.Nascimento: 08/05/1990 DESPACHO/SENTENÇA: Ante o exposto, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: • Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele. • Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.
DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.
O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.
A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 dias ou na forma da Lei nº 13.979,de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.
Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.
Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas.
Encaminhem-se os autos ao NUPAF para atendimento, orientação das partes e acompanhamento desta medida protetiva de urgência.
Ciência ao Ministério Público.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 10 de maio de 2021 (a) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz(a) de Direito -
10/05/2021 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000079/2021
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10/05/2021 17:52
Edital (10/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/05/2021
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10/05/2021 11:07
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - LEONAN LOPES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 10/05/2021
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10/05/2021 11:04
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 7) faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC.
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30/04/2021 13:39
Diligenciei junto as pontes da Rua Dois de Moraes, bairro do Muca, porém, não localizei o endereço do requerido Leonan Lopes de Oliveira. Perguntei a vários moradores das pontes como os senhores Kelly (nº 9420), Leonardo(nº 820) e Conceição(s/n) sobre o r
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26/04/2021 09:25
AFASTAMENTO para - LEONAN LOPES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 26/04/2021
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22/04/2021 12:12
Certifico que conforme determinação do MM. Juiz, procedi a intimação da requerente por meio do aplicativo whatsapp, para qual enviei cópia da Decisão.
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22/04/2021 09:40
Em Atos do Juiz. ADRIANE DOS SANTOS OLIVEIRA ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu ex-companheiro LEONAN LOPES DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.R
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22/04/2021 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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22/04/2021 08:01
Tombo em 22/04/2021.
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22/04/2021 08:00
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - JUSTIFICATIVA: MPU - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2384000 - Protocolado(a) em 22-04-2021 às 07:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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