TJAP - 0001815-42.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 12:30 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal. 
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                                            14/03/2025 12:26 Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital. 
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                                            10/03/2025 08:45 Nº: 4655142, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 08:24 Certifico que o Acórdão de mov.68 transitou em julgado em 10/03/2025. 
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                                            26/02/2025 08:41 Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 78. 
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                                            25/02/2025 18:42 DPE/AP - CIÊNCIA 
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                                            19/12/2024 06:01 Intimação (Conhecido o recurso de TELMA L M DA SILVA - ME e não-provido na data: 05/12/2024 16:51:21 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . 
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                                            10/12/2024 08:06 Intimação (Conhecido o recurso de TELMA L M DA SILVA - ME e não-provido na data: 05/12/2024 16:51:21 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
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                                            10/12/2024 01:00 Certifico que o acórdão registrado em 05/12/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000224/2024 em 10/12/2024. 
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                                            09/12/2024 18:43 Registrado pelo DJE Nº 000224/2024 
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                                            09/12/2024 11:36 Acórdão (05/12/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 11:36 Notificação (Conhecido o recurso de TELMA L M DA SILVA - ME e não-provido na data: 05/12/2024 16:51:21 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Esta 
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                                            09/12/2024 11:35 Notificação (Conhecido o recurso de TELMA L M DA SILVA - ME e não-provido na data: 05/12/2024 16:51:21 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso 
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                                            09/12/2024 11:18 Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2024, às 11:18:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04 
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                                            06/12/2024 12:06 Remessa 
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                                            05/12/2024 16:51 Em Atos do Desembargador. 
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                                            02/12/2024 12:39 Conclusão 
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                                            02/12/2024 12:39 Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2024, às 12:39:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            02/12/2024 08:16 GABINETE 04 
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                                            02/12/2024 08:16 Certifico que nesta data faço estes autos conclusos ao e. Desembargador Relator, para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO. 
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                                            29/11/2024 13:09 Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 211ª Sessão Virtual realizada no período entre 22/11/2024 a 28/11/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade 
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                                            12/11/2024 01:00 Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/11/2024 08:00 até 28/11/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2024 em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 21:26 Registrado pelo DJE Nº 000206/2024 
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                                            11/11/2024 17:29 Pauta de Julgamento (22/11/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2024 
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                                            11/11/2024 17:15 JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 211, realizada no período de 22/11/2024 08:00:00 a 28/11/2024 23:59:00 
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                                            04/11/2024 10:04 Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual. 
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                                            04/11/2024 09:59 Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2024, às 09:59:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04 
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                                            31/10/2024 09:01 CÂMARA ÚNICA 
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                                            29/10/2024 12:13 Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento 
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                                            15/08/2024 10:44 Conclusão 
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                                            15/08/2024 10:44 Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2024, às 10:43:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            13/08/2024 12:14 GABINETE 04 
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                                            13/08/2024 12:14 Em razão da juntada de petição (mov. de ordem 48 e 47), procedo os presentes autos virtuais ao Gabinete do Desembargador Relator. 
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                                            06/08/2024 08:59 Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 46 e 48. 
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                                            05/08/2024 06:01 Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/07/2024 09:48:10 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . 
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                                            02/08/2024 09:47 Manifestação do Estado 
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                                            31/07/2024 17:05 manifestação 
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                                            29/07/2024 08:42 Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/07/2024 09:48:10 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
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                                            26/07/2024 12:24 Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/07/2024 09:48:10 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MÁRCIO FONSECA 
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                                            26/07/2024 12:22 Certifico que procedo o cumprimento de levantamento da suspensão em cumprimento ao Decisão de mov. 41. 
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                                            25/07/2024 13:45 Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2024, às 13:47:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04 
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                                            17/07/2024 11:11 CÂMARA ÚNICA 
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                                            17/07/2024 09:48 Em Atos do Desembargador. Levante-se a suspensão processual.Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 
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                                            16/07/2024 13:58 Conclusão 
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                                            16/07/2024 13:58 Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2024, às 13:58:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            16/07/2024 13:17 GABINETE 04 
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                                            16/07/2024 13:17 Faço remessa dos autos ao gabinete do e. Desembargador relator, para deliberação a respeito do levantamento ou não da suspensão do presente feito, tendo em vista que o REsp nº 2030466/ AP, processo de origem nº 0003319-83.20218.03.0000 (Tema 18/TJAP), com 
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                                            03/06/2024 11:29 Certifico que, em consulta nesta data ao site do STJ, verifiquei que o IRDR 0003319-83.2021.8.03.0000, encontra-se com essa ÚLTIMA FASE REsp nº 2030466 / AP (2022/0312006-3) 06/05/20240 2:06 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ intimado eletronicamente d 
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                                            03/04/2024 10:31 Certifico que, em consulta nesta data ao site do STJ, verifiquei que o IRDR 0003319-83.2021.8.03.0000, encontra-se com essa ÚLTIMA FASE REsp nº 2030466 / AP (2022/0312006-3) 18/03/2024 - Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instru 
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                                            04/10/2023 07:56 Certifico que, em consulta nesta data ao site do STJ, verifiquei que o IRDR 0003319-83.2021.8.03.0000, encontra-se com essa ÚLTIMA FASE REsp nº 2030466 / AP (2022/0312006-3) 22/06/2023 14:33. Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Pr 
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                                            21/08/2023 09:10 Certifico que, em consulta nesta data ao site do STJ, verifiquei que o IRDR 0003319-83.2021.8.03.0000, encontra-se com essa ÚLTIMA FASE REsp nº 2030466 / AP (2022/0312006-3) 22/06/2023 14:33. Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Pr 
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                                            28/04/2023 10:45 Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para cumprimento da Decisão de mov. 24 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0003319-83.2021.8.03.0000 - Tema 18). 
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                                            11/11/2022 08:45 Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para cumprimento da Decisão de mov. 24 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0003319-83.2021.8.03.0000 - Tema 18). 
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                                            09/08/2022 09:39 Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para cumprimento da Decisão de mov. 24 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0003319-83.2021.8.03.0000 - Tema 18). 
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                                            10/06/2022 07:54 Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para cumprimento da Decisão de mov. 24 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0003319-83.2021.8.03.0000 - Tema 18). 
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                                            11/03/2022 11:52 Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para cumprimento da Decisão de mov. 24 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0003319-83.2021.8.03.0000 - Tema 18). 
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                                            20/01/2022 11:21 Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para cumprimento da Decisão de mov. 24 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0003319-83.2021.8.03.0000 - Tema 18). . 
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                                            16/12/2021 12:15 Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 12:15:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04 
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                                            13/12/2021 16:35 CÂMARA ÚNICA 
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                                            26/11/2021 16:06 Em Atos do Desembargador. Considerando que o caso sob exame versa sobre a necessidade, ou não, de, antes da citação por edital, esgotarem-se as possibilidades de localização do endereço do réu com consulta às operadoras de telefonia e concessionárias de á 
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                                            16/08/2021 11:03 Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1 
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                                            12/07/2021 17:58 Conclusão 
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                                            12/07/2021 17:58 Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 17:58:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            12/07/2021 14:54 GABINETE 04 
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                                            12/07/2021 14:53 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a). 
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                                            12/07/2021 14:53 Decurso de Prazo em 24/06/2021. 
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                                            17/05/2021 09:22 Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 15. 
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                                            12/05/2021 08:09 Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/05/2021 15:47:42 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            12/05/2021 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2021 em 12/05/2021. 
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                                            12/05/2021 00:00 Intimação Nº do processo: 0001815-42.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: TELMA L M DA SILVA - ME Defensor(a): MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO - *02.***.*32-23 Agravado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO: TELMA L.
 
 M.
 
 DA SILVA - ME, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amapá atuando na função de curadora especial, interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da Execução Fiscal manejada pelo ESTADO DO AMAPÁ (Processo nº 0037786-61.2016.8.03.0001), rejeitou exceção de pré-executividade, confirmando a validade da citação editalícia.
 
 Argumenta, em resumo, que não se esgotaram todos os meios para localizar o endereço da executada/agravante, em razão da ausência de pesquisa junto às concessionárias de serviço público, assim como junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e ao SERAJUD.
 
 Aduz, ainda, a violação do devido processo legal, em razão do Juízo a quo haver deferido a inscrição da executada/agravante no cadastro de inadimplentes sem a prévia e regular citação, nos termos do disposto no § 3º do art. 782 do Código de Processo Civil.
 
 Por isso, realçando a possibilidade de o réu/agravante sofrer grave prejuízo com o prosseguimento da demanda executiva, pede a atribuição de efeito suspensivo a este a gravo e, ao final, a reforma do decisum combatido.
 
 Todavia, não há como deferir a pretendida suspensão dos efeitos da decisão impugnada.
 
 Veja-se que, segundo se extrai do histórico do andamento processual eletrônico da demanda principal, vê-se que, além de 03 (três) diligências frustradas de citação por meio de Oficial de Justiça (MO 18, 40 e 55), também se buscou a localização de endereço da executada/agravante através de pesquisa junto ao INFOJUD, RENAJUD, e BACENJUD (MO 29, 73, 74, 75 e 84), também infrutíferas.
 
 Ademais, diversamente do alegado nas razões recursais, o próprio exequente/agravado buscou a localização de endereço da executada em pesquisas junto à Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, ao Departamento de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP e à Junta Comercial do Amapá - JUCAP (MO 51).
 
 Registre-se que apenas a pesquisa junto à base de dados da JUCAP foi exitosa, tendo o Oficial de Justiça diligenciado no endereço indicado, onde não logrou encontrar a executada, conforme se extrai da certidão juntada no movimento de ordem 55. É verdade que não houve pesquisa junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e ao SERASAJUD.
 
 Ao SIEL (cadastro de eleitor) sequer seria mesmo o caso de consultar, pois aqui tratamos de pessoa jurídica! Essa particularidade portanto de não consulta ao Serasajud não nulifica a citação editalícia, tendo em vista que as prévias tentativas de localização do endereço atualizado da executada/agravante se mostram suficientes para justificar a questionada citação ficta, até porque o exercício do contraditório pela executada está assegurado pela atuação da Defensoria Pública do Estado do Amapá na função de curadoria especial.
 
 Convém assinalar, finalmente, que, mesmo tendo conhecimento do provimento jurisdicional que determinou a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes da SERASA, a devedora/agravante opôs exceção de pré-executividade alegando apenas a nulidade da citação editalícia.
 
 Por isso, considerando que a questão relacionada à inscrição no cadastro de inadimplentes não foi enfrentada na decisão agravada, até porque sequer foi submetida à apreciação da instância monocrática, não há como conhecer do agravo nessa parcela.
 
 Assim, ante a ausência de um dos pressupostos indispensáveis previstos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo e determinam-se as seguintes providências: I - ciência imediata ao Juízo da causa - por malote eletrônico - sobre o inteiro teor desta decisão; e II - intimação do agravado para ofertar contraminuta, querendo, no prazo legal.
 
 Intimem-se.
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                                            11/05/2021 18:53 Registrado pelo DJE Nº 000080/2021 
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                                            11/05/2021 18:06 Decisão (11/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2021 
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                                            11/05/2021 18:06 Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/05/2021 15:47:42 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            11/05/2021 18:04 Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3859349, que encaminhou a decisão proferida na ordem nº 07, via Malote Digital. 
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                                            11/05/2021 17:59 Nº: 3859349, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUÍZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 11/05/2021 
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                                            11/05/2021 16:52 Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2021, às 16:52:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04 
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                                            11/05/2021 15:47 Remessa 
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                                            11/05/2021 15:47 Em Atos do Desembargador. TELMA L. M. DA SILVA - ME, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amapá atuando na função de curadora especial, interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e de Faze 
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                                            10/05/2021 17:52 Conclusão 
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                                            10/05/2021 17:52 Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2021, às 17:52:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            10/05/2021 08:16 GABINETE 04 
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                                            10/05/2021 08:06 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a). 
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                                            10/05/2021 00:15 Ato ordinatório 
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                                            10/05/2021 00:15 SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0037786-61.2016.8.03.0001 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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