TJAP - 6001351-05.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 16:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
22/06/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
21/06/2025 20:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 20/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/06/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/06/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 15:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
06/06/2025 15:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/06/2025 15:21
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6001351-05.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROMULO ALMEIDA MATOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17545912.
O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ R$ 1.508,38, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 1.342,46, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 165,92, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; Após todos os cumprimentos, arquive-se.
Intime-se. 7.
Macapá/AP, 22 de maio de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
02/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2025 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 13:34
Juntada de Petição de ciência
-
06/04/2025 13:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/02/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ROMULO ALMEIDA MATOS em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ROMULO ALMEIDA MATOS em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 20:45
Juntada de Petição de ciência
-
20/01/2025 20:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 12:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/12/2024 10:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/12/2024 19:14
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
25/11/2024 14:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ROMULO ALMEIDA MATOS em 16/09/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/06/2024 10:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
-
11/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 21/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ROMULO ALMEIDA MATOS em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6003675-28.2025.8.03.0002
I G Pereira e Cia LTDA
Ronaldo dos Santos Barbosa
Advogado: Wanderley Chagas Mendonca Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/04/2025 17:09
Processo nº 6001768-94.2025.8.03.0009
Rosivaldo Pereira da Silva
Marilena dos Santos
Advogado: Kelly Gabrielly Santos Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/05/2025 03:28
Processo nº 6008103-56.2025.8.03.0001
Geonisio Barroso Pereira
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/02/2025 15:49
Processo nº 6021084-20.2025.8.03.0001
Angela Maria Dalmacio de Oliveira
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/04/2025 14:58
Processo nº 6003588-75.2025.8.03.0001
Otavio Bulhoes de Souza
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Moises Gomes da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/01/2025 10:49