TJAP - 6005544-29.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6005544-29.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOUSA ADVOGADOS S/S REQUERIDO: MARIA CLARA ALMEIDA COLARES DECISÃO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, na qual a parte ré, MARIA CLARA ALMEIDA COLARES, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a expedição de alvará para levantamento de valores depositados em juízo e a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte ré declarou ser estudante e hipossuficiente economicamente, não dispondo de recursos para arcar com os encargos processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, tendo juntado declaração de hipossuficiência nos autos.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, sendo inexistente impugnação idônea pela parte adversa.
Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado por MARIA CLARA ALMEIDA COLARES, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC.
Determino, ainda, a expedição de alvará judicial em favor da ré para levantamento do valor de R$ 10.776,98 (dez mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), já depositado nos autos, com acréscimos e encerramento da conta judicial [ID17249030].
Com a concessão da gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade de eventual verba sucumbencial imposta à parte ré.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 3 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
07/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLARA ALMEIDA COLARES - CPF: *28.***.*55-32 (REQUERIDO).
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03/07/2025 12:38
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SOUSA ADVOGADOS S/S em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6005544-29.2025.8.03.0001 Classe processual: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SOUSA ADVOGADOS S/S REU: MARIA CLARA ALMEIDA COLARES DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/06/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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22/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 22:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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13/06/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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12/06/2025 16:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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12/06/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo de SOUSA ADVOGADOS S/S em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6005544-29.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Incidência: [Pagamento em Consignação] AUTOR: SOUSA ADVOGADOS S/S REU: MARIA CLARA ALMEIDA COLARES O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de consignação em pagamento para declarar extinta a obrigação do autor com a ré, no valor de R$ 10.776,98 (dez mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme depósito judicial efetivado nos autos.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, considerando a baixa complexidade da causa e a ausência de resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 3 de junho de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
02/06/2025 22:48
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:10
Decretada a revelia
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02/06/2025 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA CLARA ALMEIDA COLARES em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 19:51
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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23/04/2025 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 19:59
Deferido o pedido de SOUSA ADVOGADOS S/S - CNPJ: 17.***.***/0001-26 (AUTOR).
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07/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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