TJAP - 6000193-42.2025.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000193-42.2025.8.03.0012 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALMIRA BARBOSA CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ciência às partes desta decisão, em atendimento ao art. 9º, do Código de Processo Civil.
A partes têm o direito de apresentar requerimentos, esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, após o qual esta decisão restará preclusa e os autos serão conclusos para julgamento.
Vitória do Jari/AP, 21 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
22/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/07/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000193-42.2025.8.03.0012 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALMIRA BARBOSA CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO O Município de Vitória do Jari requer a suspensão do presente feito, com fundamento em Decisões liminares deferidas em Mandados de Segurança, que teriam determinado a suspensão dos efeitos de decisões proferidas por este Juízo em demandas correlatas, concernente à Gratificação de Incentivo à Melhoria na Qualidade do Ensino.
Todavia, conforme se extrai do teor das referidas decisões liminares, a ordem judicial limitou-se a suspender os efeitos da decisão impugnada, especificamente quanto à obrigação de fazer consistente na implementação da gratificação no contracheque dos servidores, bem como eventual bloqueio de valores nas contas do Município, até o julgamento final do mandamus.
No caso dos autos, contudo, não há decisão de mérito proferida, tampouco se verifica obrigação de fazer em curso, pois o processo ainda se encontra em fase inicial.
Assim, as liminares deferidas nos mandados de segurança juntados não possuem o condão de suspender a tramitação deste feito, que segue regularmente seu curso na fase de conhecimento.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito.
Intimem-se as partes.
Sem prejuízo, à Secretaria para certificar nos autos se houve o decurso do prazo para apresentação de peça de defesa pelo município.
Em caso positivo, voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, aguarde-se o escoamento do prazo.
Vitória do Jari/AP, 13 de junho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
30/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000193-42.2025.8.03.0012 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALMIRA BARBOSA CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Intimar a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre a petição de ID 17655046.
Sem prejuízo, intimar a parte executada para juntar aos autos, em igual prazo, cópias dos Mandados de Segurança de nº 6000038-38.2025.8.03.9001, 6000023-69.2025.8.03.9001, 600002539.2025.8.03.9001 e 6000034-98.2025.8.03.9001.
Cumpra-se.
Vitória do Jari/AP, 8 de maio de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
02/06/2025 21:04
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 23:26
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 20:18
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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