TJAP - 0023179-43.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 09:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/06/2021 09:45
Certifico que a sentença de mov.57 transitou em julgado em 08/06/2021.
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07/06/2021 07:16
Certidão de regularização.
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14/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2021 em 14/05/2021.
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14/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023179-43.2016.8.03.0001 Parte Autora: LEANDRO LIMA CASTRO Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial em quinze (15) dias para recolhimento das custas processuais, deixou transcorrer o prazo assinado sem a respectiva juntada do documento indispensável à propositura da ação.O artigo 321, do Novo Código de Processo Civil prevê a hipótese para o caso em tela, quando determina que o juiz deferirá prazo para sanar a irregularidade.
Por outro lado, o art. 330, em seu inciso IV, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições do art. 321.Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal.Sem custas e honorários.Registro eletrônico.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
13/05/2021 19:18
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 06/05/2021 13:06:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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13/05/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000082/2021
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12/05/2021 08:08
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 06/05/2021 13:06:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2021 06:10
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 06/05/2021 13:06:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADOR
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12/05/2021 06:09
Sentença (06/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2021
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06/05/2021 13:06
Em Atos do Juiz.
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06/05/2021 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/05/2021 09:01
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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04/05/2021 12:55
Em Atos do Juiz. A parte autora foi devidamente intimada para manifestação sobre a decisão de Mo.45, eletronicamente no Mo.50 e por DJE no Mo.49, permanecendo silene.Venham os autos conclusos para julgamento.
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30/04/2021 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/04/2021 08:20
Decurso de Prazo
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07/04/2021 11:27
Certifico que o prazo para a parte AUJTORA decorre em 07/04/2021
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19/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 18:18:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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10/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2021 em 10/03/2021.
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09/03/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000041/2021
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09/03/2021 12:32
Decisão (08/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2021
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09/03/2021 12:32
Notificação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 18:18:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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08/03/2021 18:18
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento da decisão de MO.19, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se eletronicamente e por DJE.
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04/03/2021 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2021 07:58
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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04/03/2021 07:57
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/03/2021 10:28
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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25/02/2021 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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25/02/2021 08:36
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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18/06/2020 09:39
Certifico apenas para fechar movimento.
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07/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2020 em 07/05/2020.
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06/05/2020 16:07
Registrado pelo DJE Nº 000080/2020
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05/05/2020 11:17
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/04/2020 20:42:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/05/2020 10:56
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/04/2020 20:42:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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04/05/2020 14:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 14:53
Decisão (28/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2020
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04/05/2020 14:53
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/04/2020 20:42:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES Procuradoria Geral Do Estado Do
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28/04/2020 20:42
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC(2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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17/03/2020 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/03/2020 10:00
Decurso de Prazo
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19/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/12/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2020 em 19/02/2020.
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18/02/2020 14:55
Registrado pelo DJE Nº 000033/2020
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17/02/2020 13:24
Decisão (10/12/2019) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2020
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13/02/2020 22:19
Em Atos do Juiz. Verifico que a intimação eletrônica endereçada ao escritório digital do patrono da requerente foi validada de forma automática, na forma do §3º do art. 5º, da Lei do Processo Eletrônico. Assim, considerando os termos da Resolução nº 1074/
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12/02/2020 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/02/2020 07:44
Decurso de Prazo
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22/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 12:21:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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12/12/2019 08:22
Notificação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 12:21:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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10/12/2019 12:21
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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28/11/2019 07:38
Decurso de Prazo
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28/11/2019 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/07/2019 10:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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10/09/2018 10:26
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 72.
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01/12/2017 15:42
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:02:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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01/12/2017 09:33
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:02:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/12/2017 08:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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01/12/2017 08:09
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:02:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES Procuradoria Geral Do Est
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27/11/2017 12:02
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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10/10/2017 12:27
Certifico que os autos se encontram Conclusos.
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27/09/2017 12:42
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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27/09/2017 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2017 12:42
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 12:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 12:01
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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18/05/2016 16:56
Tombo em 18/05/2016.
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18/05/2016 16:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/05/2016 11:46
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 082988/2016 - Protocolado(a) em 13-05-2016 às 09:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 26/09/2019 00:00