TJAP - 0005305-09.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 16:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/03/2021 12:42
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3806107, via malote digital.
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05/03/2021 08:23
Nº: 3806107, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 05/03/2021
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05/03/2021 07:38
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 39 transitou em julgado em 04/03/2021.
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05/03/2021 07:37
Decurso de Prazo
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23/02/2021 07:03
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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23/02/2021 07:00
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 07:00:15, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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22/02/2021 23:08
Remessa
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22/02/2021 23:08
Em Atos do Procurador.
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19/02/2021 13:55
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 13:55:14, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2021 11:34
Remessa
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19/02/2021 11:22
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 39.
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19/02/2021 10:59
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 10:59:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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19/02/2021 07:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2021 07:30
Certifico que, faço remessa destes autos ao douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Monocrática Terminativa (ev. 39).
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19/02/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000024/2021 de 10/02/2021.
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10/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2021 em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:02
Intimação
Nº do processo: 0005305-09.2020.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: SATH FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS Advogado(a): SATH FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS - 3056AP Autoridade Coatora: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: O presente Writ encontra-se prejudicado, tendo em vista que o juízo coator concedeu a liberdade provisória ao Paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, conforme se infere da decisão proferida no dia 31.12.2020 nos autos n. 42525-88.2020. Pelo exposto, julga-se prejudicado este Habeas Corpus, com respaldado no comando do art. 659 do Código de Processo Penal c/c o art. 199, do Regimento Interno desta Corte, determinando seja cientificada a douta Procuradoria de Justiça e, posteriormente, o arquivamento dos autos.Publique-se.
Intimem-se. -
09/02/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000024/2021
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09/02/2021 14:31
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
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09/02/2021 14:29
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 14:29:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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09/02/2021 14:25
SECÇÃO ÚNICA
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08/02/2021 13:19
Em Atos do Desembargador. O presente Writ encontra-se prejudicado, tendo em vista que o juízo coator concedeu a liberdade provisória ao Paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, conforme se infere da decisão proferida no d
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21/01/2021 14:23
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2021, às 14:23:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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21/01/2021 14:23
Conclusão
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21/01/2021 13:16
GABINETE 04
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21/01/2021 13:09
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual. (ev. 3).
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21/01/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2021, às 13:01:40, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2021 12:33
Remessa
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21/01/2021 12:31
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2021, às 12:31:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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21/01/2021 11:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2021 11:37
Em Atos do Procurador. Manifestação - 11ª PJ - 2021, Eminente Relator. Tratam os autos de ordem de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Sath Falcony Vaz Leite dos Santos em favor de Cristiano Rodrigues de Oliveira, apontando como a
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19/01/2021 12:09
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2021, às 12:09:29, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2021 11:40
Remessa
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19/01/2021 11:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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19/01/2021 11:08
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2021, às 11:08:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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19/01/2021 07:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2021 07:11
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 6).
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19/01/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000005/2021 de 11/01/2021.
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11/01/2021 08:51
Certifico que, faço juntada de Documentos recebidos do IAPEN via TucujurisDoc.
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11/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2021 em 11/01/2021.
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10/01/2021 06:01
Intimação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 31/12/2020 15:26:44 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de SATH FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS (Advogado Autor).
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10/01/2021 06:01
Intimação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 31/12/2020 15:26:44 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de SATH FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS (Autor).
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08/01/2021 15:13
Registrado pelo DJE Nº 000005/2021
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08/01/2021 12:30
Decisão (31/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/01/2021
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04/01/2021 10:43
Certifico e dou fé que em 04 de janeiro de 2021, às 10:43:39, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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04/01/2021 10:34
SECÇÃO ÚNICA
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31/12/2020 17:58
Nº: 3759272, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 31/12/2020
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31/12/2020 17:18
Notificação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 31/12/2020 15:26:44 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SATH FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS
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31/12/2020 17:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO JUDICIAL para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2020111438NA8TI
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31/12/2020 16:58
ALVARÁ DE SOLTURA COM TERMO para - CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 31/12/2020
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31/12/2020 16:48
Certifico qu,e em cumprimento ao despacho(#9), retifiquei o nome do paciente no Sistema Tucujuris para CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
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31/12/2020 16:34
Em Atos do Desembargador. Verifica-se que o nome do Paciente foi grafado na inicial como CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA, todavia, afere-se do Auto de Prisão em flagrante que seu nome correto é CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Assim, deve-se inserir no Alva
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31/12/2020 16:17
Certifico que, na inicial o nome do paciente foi grafado como CRISTIANO VALENTE PINHEIRO e CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA e nos autos 0040907-58.2020.8.03.0001 do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MACAPÁ COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTO DE PRIS
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31/12/2020 16:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
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31/12/2020 15:26
Em Atos do Desembargador. Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de tutela liminar, impetrado pelo advogado SATH FALCONY VAZ em favor de CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA, apontando como autoridade coatora o Juízo de Violência Doméstica da Comarca de Macapá qu
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30/12/2020 10:25
Certifico que, faço estes autos conclusos ao PLANTÃO - TJAP, tendo em vista a existência de pedido liminar a ser apreciado.
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30/12/2020 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
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29/12/2020 20:40
Juntada de ESCRITURA PUBLICA DECLARATÓRIA / COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA / APF / DECISÃO PRISÃO PREVENTIVA PLANTÃO / CERTIDÃO CRIMINAL
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29/12/2020 20:32
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04
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29/12/2020 20:32
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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