TJAP - 0005417-36.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
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26/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005417-36.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NAZARÉ DA SILVA E SILVA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Advogado com Acesso Integral: ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento de ordem 50 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integral cumprimento da obrigação;2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.713,22, em favor de NAZARÉ DA SILVA E SILVA, para os devidos fins;3) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução Nº 455/2022, alterada pela Resolução Nº 569/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça. -
23/05/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
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22/05/2025 09:11
Decisão (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 22/05/2025
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22/05/2025 09:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025045126U4VUB
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20/05/2025 08:53
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 50 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integr
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19/05/2025 11:21
Conclusão
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19/05/2025 11:21
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2025, às 11:21:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/05/2025 12:52
Remessa
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16/05/2025 12:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NAZARÉ DA SILVA E SILVA no valor de R$ 30.299,00.
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16/05/2025 09:03
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2025, às 09:03:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/05/2025 14:24
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/05/2025 09:03
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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09/05/2025 10:25
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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06/05/2025 11:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025040515HS9O6
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06/05/2025 07:14
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 05/05/2025
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05/05/2025 12:43
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem n. 38, expedi Alvará(s) de Transferência(s).
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05/05/2025 08:41
MANIFESTAÇÃO
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05/05/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 25/04/2025 12:34:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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28/04/2025 07:44
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 25/04/2025 12:34:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/04/2025 14:19
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 25/04/2025 12:34:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GER
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25/04/2025 12:34
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada à ordem 34.Não há informações bancárias para t
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25/04/2025 10:18
Conclusão
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25/04/2025 10:18
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2025, às 10:18:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/04/2025 12:40
Remessa
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24/04/2025 12:35
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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23/04/2025 07:53
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2025, às 07:53:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/04/2025 07:44
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/04/2025 14:20
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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13/04/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de NAZARÉ DA SILVA E SILVA. na data: 01/04/2025 19:57:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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09/04/2025 08:39
Decurso de Prazo
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03/04/2025 08:37
Intimação (Deferido o pedido de NAZARÉ DA SILVA E SILVA. na data: 01/04/2025 19:57:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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03/04/2025 08:13
Nesta data 03 de abril de 2025, às 08:21:13 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/DOENÇA GRAVE em relação ao credor NAZARÉ DA SILVA E SILVA
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03/04/2025 08:13
Notificação (Deferido o pedido de NAZARÉ DA SILVA E SILVA. na data: 01/04/2025 19:57:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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01/04/2025 19:57
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de prioridade em razão de doença grave, nos termos do § 2º, do artigo 100, da Constituição Federal.O laudo médico apresentado à ordem 18, demonstra que a parte credora é portadora de doença grave (carcinoma mam
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31/03/2025 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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31/03/2025 10:44
Certifico que em razão do teor das petições de ordens n. 18 e 22, faço conclusos os autos.
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28/03/2025 15:18
Manifestação do Estado
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28/03/2025 08:18
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/03/2025 09:26:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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27/03/2025 09:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/03/2025 09:26:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIA
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27/03/2025 09:26
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte devedora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de superpreferência.
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21/03/2025 17:11
Prioridade no pagamento do crédito.
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26/09/2024 12:02
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n. 16, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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20/09/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de NAZARÉ DA SILVA E SILVA. na data: 09/09/2024 13:17:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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10/09/2024 08:21
Notificação (Deferido o pedido de NAZARÉ DA SILVA E SILVA. na data: 09/09/2024 13:17:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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09/09/2024 13:17
Em Atos do Desembargador. A patrona da parte credora peticionou requerendo que o pagamento dos honorários contratuais, assim como do crédito principal, quando alcançados, seja disponibilizado em favor do escritório de advocacia ROANE GÓES SOCIEDADE INDIVI
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09/09/2024 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/09/2024 12:08
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 11.
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09/09/2024 11:46
Juntada de petição
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06/09/2024 09:04
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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01/09/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/08/2024 10:36:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exec
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30/08/2024 10:01
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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23/08/2024 07:30
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/08/2024 10:36:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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22/08/2024 10:36
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/08/2024 10:36:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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22/08/2024 10:36
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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22/08/2024 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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22/08/2024 10:07
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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21/08/2024 11:26
Tombo em 21-08-2024
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21/08/2024 11:26
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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