TJAP - 0015744-37.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:35
Decurso de Prazo.
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27/05/2025 01:00
Certifico que o Edital expedido em 23/05/2025 13:02 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2025 em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 90 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0015744-37.2024.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, § 4º, IV - Código Penal - 155, § 4º, IV - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: WILSON BARROS DE BARROS Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL NR APF/Órgão: • 000253/2024 - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: WILSON BARROS DE BARROS DESPACHO/SENTENÇA: Em face do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para: CONDENAR o acusado WILSON BARROS DE BARROS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 155, § 4°, IV, do Código Penal.
Fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa.
O dia-multa será executado a proporção de 1/30º do salário-mínimo vigente à época do fato.Fixo o regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, (art. 33, § 2º, “c”, CP).Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora por dia de pena, em local a ser fixado pelo Juízo da Execução e limitação de final de semana.
Deixo de fixar indenização mínima, uma vez que não foi apurado o valor do prejuízo suportado pela AFAP.
SEDE DO JUÍZO: 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-906 Celular: (96) 98401-7958 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 23 de maio de 2025 (a) ELINEIDE DA SILVA CORREA RAMOS Chefe de Secretaria -
26/05/2025 19:34
Registrado pelo DJE Nº 000091/2025
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23/05/2025 13:02
Edital (23/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2025
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23/05/2025 13:02
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - WILSON BARROS DE BARROS - emitido(a) em 23/05/2025
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13/05/2025 09:20
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 09:19:37, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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08/05/2025 06:57
Remessa
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08/05/2025 06:57
Em Atos do Promotor.
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06/05/2025 11:51
Certifico e dou fé que em 06 de May de 2025, às 11:51:30, recebi os presentes autos no(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/05/2025 10:31
Remessa
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06/05/2025 10:26
Certifico e dou fé que em 06 de May de 2025, às 10:26:55, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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06/05/2025 10:10
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/05/2025 10:06
Certifico que, conforme a decisão que determinou o desmembramento, proferida em mov. 82 da ação penal originária n. 0001120-80.2024.8.03.0001, ainda está pendente a intimação de sentença quanto ao acusado WILSON BARROS DE BARROS. Verifica-se, ainda, que a
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26/02/2025 20:50
Em Atos do Juiz. Encaminhe-se à dívida ativa.Cumpra-se com as demais determinações constantes na Sentença exarada por este Juízo.
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14/02/2025 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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14/02/2025 12:04
Certifico que torno o feito concluso (evento 10).
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07/01/2025 11:57
Decurso de Prazo sem pagamento das Custas/Multa( evento #10).
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14/10/2024 20:00
Mandado
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07/10/2024 12:57
MANDADO JUDICIAL para - WILSON BARROS DE BARROS - emitido(a) em 07/10/2024
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09/09/2024 06:48
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2024, às 06:48:21, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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06/09/2024 10:17
Remessa
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06/09/2024 10:16
Faço juntada nestes autos das Planilhas de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor total é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66 pro rata aos réus, no valor de R$ 223,33 para cad
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16/08/2024 11:49
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 11:53:43, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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07/08/2024 14:16
CONTADORIA ÚNICA
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07/08/2024 14:14
Certifico que a sentença de mov. 01 ( # 49), transitou em julgado em 02/08/2024, em relação ao réu WILSON BARROS DE BARROS.
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07/08/2024 14:06
Tombo em 07/08/2024.
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07/08/2024 14:02
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: FURTO - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado . Em razão do desmembramento dos autos 0001120-80.2024.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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