TJAP - 6026713-72.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6026713-72.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Serviços de Saúde, Administração, Cirurgia, Planos de saúde] AUTOR: LUIZ OTAVIO MACHADO DE SOUZA, VITORIO SERGIO FARACHE BALEIXO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL PORTO DIAS LTDA Advogado(s) do reclamado: MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA, EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL, ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 01/10/2025 09:20 Local: Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
ROSA MARIA DIAS DE ALMEIRA TAVARES SILVA Chefe de Secretaria -
04/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2025 08:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 09:20, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
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15/08/2025 08:49
Recebidos os autos.
-
15/08/2025 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP)
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15/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA em 12/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL em 12/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 12/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 20:01
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:51
Expedição de Carta.
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29/07/2025 10:48
Expedição de Carta.
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28/07/2025 11:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6026713-72.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Serviços de Saúde, Administração, Cirurgia, Planos de saúde] AUTOR: LUIZ OTAVIO MACHADO DE SOUZA, VITORIO SERGIO FARACHE BALEIXO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL PORTO DIAS LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, malgrado tenha sido devidamente intimada.
O espírito da Lei nº 9.099/95 está fundamentado na conciliação, na tentativa de composição do litígio e, assim, a ausência em audiência ou a ausência de qualquer tentativa de acordo entre as partes viola os preceitos da lei.
Segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Da mesma forma, o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Logo, a ausência da parte autora a qualquer das audiências do processo, no sistema da Lei nº 9.099/95, é causa de extinção sem exame do mérito, cuja consequência há de ser obedecida, eis que resultante de disposição legal.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a liminar concedida e, em razão da ausência da parte autora na audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, apresente, a parte recorrida, as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais, para juízo de admissibilidade, conforme preceitua o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
25/07/2025 10:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 03:01
Decorrido prazo de EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL em 04/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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24/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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22/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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22/07/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 08:40, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
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22/07/2025 13:42
Expedição de Termo de Audiência.
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22/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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12/07/2025 02:48
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:48
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6026713-72.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Serviços de Saúde, Administração, Cirurgia, Planos de saúde] AUTOR: LUIZ OTAVIO MACHADO DE SOUZA, VITORIO SERGIO FARACHE BALEIXO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL PORTO DIAS LTDA Advogado(s) do reclamado: MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA, EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 22/07/2025 08:40 Local: Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 13 de junho de 2025.
ROSA MARIA DIAS DE ALMEIRA TAVARES SILVA Chefe de Secretaria -
26/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 04:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 18:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 08:40, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
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09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:35
Recebidos os autos.
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03/06/2025 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP)
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01/06/2025 12:37
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 30/05/2025 12:09.
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30/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação (outros)
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29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6026713-72.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ OTAVIO MACHADO DE SOUZA, VITORIO SERGIO FARACHE BALEIXO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO 1- Consta dos autos que a parte ré foi citada e intimada acerca da tutela de urgência deferida em 09 de maio de 2025, e que, na mesma data, enviou e-mail informando que havia cumprido a liminar.
Todavia, na data de 23 de maio, o autor recebeu ligação do Hospital Porto Dias informando que a cirurgia oncológica foi cancelada, pois o GEAP está inadimplente quanto aos valores devidos ao Hospital. 2- Há nos autos demonstração de pagamento, dando conta de que o usuário se encontra em dia com as mensalidades, não podendo, por óbvio, amargar a suspensão de seu contrato por fato a que não deu causa, sobretudo em momento em que mais precisa. 3- Há de se considerar que não é razoável que o consumidor reste prejudicado por eventual falha de comunicação ou qualquer outra dificuldade entre o plano e o hospital. 4- Ademais, há de se considerar a natureza dos interesses jurídicos em questão, pelo que destaco a proteção constitucional à saúde e à vida, além do devido respeito à dignidade da pessoa humana e os ditames do CDC. 5- Diante disso, DETERMINO: 5.1 A intimação da parte ré para que informe ao juízo a cotação do valor da cirurgia com o médico assistente mencionado, atendimento pós-cirúrgico, anestesia e estadia na acomodação pertinente ao plano, no prazo de 48 horas; 5.2 Em caso de descumprimento, faculto ao autor o prazo de cinco dias para que realize por seus próprios meios a estimativa de custo do procedimento cirúrgico e dos honorários médicos; 5.3 Com a juntada dos orçamentos, independentemente de nova conclusão, determino o BLOQUEIO dos valores necessários para a realização do procedimento cirúrgico, nas contas bancárias da executada GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, através do sistema SISBAJUD; 5.4 Intime-se o Hospital Porto Dias para cumprir a liminar de ID 18370190, no prazo de 48h, a contar da ciência desta decisão, sendo certo que será ressarcido pelos custos do procedimento cirúrgico. 5.5 Ficam as partes advertidas de que constitui ato atentatório à dignidade da justiça, com base no art. 774, IV do CPC, resistir injustificadamente às ordens judiciais e tal conduta será punida nos termos da sanção prevista no Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência.
Macapá/AP, 27 de maio de 2025.
LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
27/05/2025 15:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/05/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
-
19/05/2025 10:29
Recebidos os autos.
-
19/05/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP)
-
16/05/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/05/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
09/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/05/2025 16:09
Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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08/05/2025 12:20
Expedição de Laudo Pericial.
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06/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - Nat
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06/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 10:01
Declarada incompetência
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05/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual
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05/05/2025 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 19:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/05/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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05/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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