TJAP - 6031497-92.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ALVARO VINICIUS SALLES LARA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:19
Expedição de Carta.
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25/06/2025 10:19
Expedição de Carta.
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25/06/2025 00:35
Não confirmada a citação eletrônica
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25/06/2025 00:35
Não confirmada a citação eletrônica
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18/06/2025 10:09
Decorrido prazo de ALVARO VINICIUS SALLES LARA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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02/06/2025 20:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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02/06/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6031497-92.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALICE DE SOUSA LEITE FILHA Advogado(s) do reclamante: ALVARO VINICIUS SALLES LARA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 31/07/2025 10:00 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 29 de maio de 2025.
DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA Chefe de Secretaria -
30/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 13:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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28/05/2025 08:37
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6031497-92.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE DE SOUSA LEITE FILHA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual.
Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: a) Número de telefone; b) WhatsApp (caso possua); c) Endereço de e-mail (caso possua).
Caso a parte autora não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos.
O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 26 de maio de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá -
26/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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