TJAP - 6002450-73.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/09/2025 08:30
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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04/09/2025 08:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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29/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:33
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002450-73.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Licença Prêmio] REQUERENTE: MARIA LUCIA BORGES DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Certifico para os devidos fins que, compulsando os autos, verifica-se que a procuração juntada (id 16676450) encontra-se sem a assinatura da parte autora, razão pela qual é inválida.
Ressalte-se que a procuração é o documento que comprova a regular representação processual da parte.
Considerando que, para a confecção do precatório, é indispensável a apresentação de procuração válida, por se tratar de documento encaminhado à Secretaria de Precatórios.
Desta forma, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a devida procuração.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO TOCANTINS MELO -
21/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:40
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/08/2025 23:59.
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03/07/2025 05:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 11:49
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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22/06/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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18/06/2025 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002450-73.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Licença Prêmio] REQUERENTE: MARIA LUCIA BORGES DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 26 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) JANINA MORAES LOPES Chefe de Secretaria -
26/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/05/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BORGES DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/05/2025 21:50
Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação (outros)
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21/02/2025 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 08:46
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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24/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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